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norma nº 311-A/2013

Tipo Lei
Número / Ano 311-A / 2013
Date 2013-12-27
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2014.
native_id259

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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEINº 311/A, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário PROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício de 2014, no valor global de R$ 11.800.000,00 (Onze Milhões e
Oitocentos Mil Reais), envolvendo recursos de todas as fontes, compreendendo o
Orçamento Fiscal e o Orçamento da seguridade social, contemplando despesas
de apoio ao poder judiciário, todas as despesas dos poderes legislativos e
Executivo, e a todas as despesas dos Fundos Municipal de Saúde, Fundo
Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Educação.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 2º - O Orçamento Fiscal será detalhado, até o nível dos projetos e
das Atividades, que acompanhará a Lei Orçamentária.
8 1º - Na programação e execução do orçamento fiscal será utilizada a
classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados os
órgão, as unidades, as funções, as sub-funções, os projetos e as atividades, ga
operações especiais.
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
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8 2º - O chefe do poder executivo poderá estabelecer e publicar anexo às
normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no
parágrafo anterior.
Art. 3º - A receita orçada e as despesas fixadas em valores iguais a R$
11.800.000,00 (Onze Milhões e Oitocentos Mil Reais).
Parágrafo único — Incluem-se no total referido neste artigo os recursos
próprios dos fundos municipais.
|! — a receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma
da legislação
vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
9.963.828,2
RECEITA TRIBUTÁRIA 739.776,00
RECEITA PATRIMONIAL 42.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA [1.000,00
RECEITA INDUSTRIAL 1.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 5.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 9.151.600,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 23.452,20
RECEITAS DE CAPITAL 3.008.171,80
ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00
TRASNFERENCIAS DE CAPITAL 2.808.171,80
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA
(1.172.000,00)
(R) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
(1.172.000,00)
TOTAL GERAL DA RECEITA
11.800.000,00
Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é
fixada em R
10.330.000,00 (Dez Milhões Trezentos e Trinta Mil Reais). Assim desdobrado:
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| — no Orçamento Fiscal, em R$ 8.294.000,00 (Oito Milhões Duzentos e
Noventa e Quatro Mil Reais).
Il - no Orçamento da Seguridade Social, em 3.506.000,00 (Três Milhões
Quinhentos e Seis Mil Reais).
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação
constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte
desdobramento:
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA 600.000,00)
04 ADMINISTRAÇÃO
08 ASSISTENCIA SOCIAL
10 [SAUDE
.
CULTURA 175.237,25
URBANISMO 473.000,00)
SANEAMENTO | 2625
2o — JAGRICULTURA
ENERGIA 73.500,00
[26 | [TRANSPORTE 680.000,00
DESPORTO E LAZER 165.000,0
[8]
E STOTALGERALSHE 2 | 580000000
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C, =
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2. POR ÓRGÃO DE GOVERNO
i ; Descrição | ; e Valor
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS
A LEGISLATIVA 600.000,00
— TOTAL DO ÓRGÃO EE 60000000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
04 ADMINISTRACAO 2.124.000,00
13 [CULTURA
15
16 HABITACAO 250.000,00
17 SANEAMENTO 141.262,75
18 GESTAO AMBIENTAL 60.000,00
20 AGRICULTURA 352.000,00
25 ENERGIA 73.500,00]
26 TRANSPORTE 680.000,00)
165.000,00
; Ses * 4.494.000,00
““UNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAUDE 2.508.000,00
17 SANEAMENTO Ê É É 350.000,00
= OTAL DO ÓRGÃO | “2.858.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 ASSISTENCIA SOCIAL
—“TOTA
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO : ; :
[12 [EDUCACAO 2.850.000,00
DEC LC TOTALDO ORGÃO: EEE — 2.850.000,00
- TOTALGERAL ERA
VA
62
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IXÃS.
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
3. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 8.657.883,91
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.268.149,44
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.389.734,47
DESPESAS DE CAPITAL 3.092.116,09
INVESTIMENTOS 3.011.116,09
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 81.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 50.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 50.000,00
TOTAL DA DESPESA 11.800.000,00
Parágrafo único — integram o orçamento Fiscal os recursos orçamentários
à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título
de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 6º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde para o
exercício de 2014, estima a Receita em R$ 2.858.000,00 (Dois Milhões
Oitocentos e Cinquenta e Oito Mil Reais), sendo Transferências Correntes/Capital
R$ 871.000,00 (Oitocentos e Setenta e Um Mil Reais) e as transferências
financeiras do tesouro municipal em R$ 1.987.000,00 (Hum Milhão Novecentos e
Oitenta e Sete Mil Reais) e fixa as despesas em R$ 2.858.000,00 (Dois Milhões
Oitocentos e Cinquenta e Oito Mil Reais).
81º - A Receita será realizada mediante transferência de outras esferas
de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
CR
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
1.7 TRANSFERENCIAS CORRENTES......................... R$ 571.000,00
2.0 TRANSFERENCIAS CAPITAL.............. R$ 300.000,00
SOMA. suis scsesissisesesesuevesarenrasonceaaesasaesesimagaço R$ 871.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS................ R$. 1.987.000,00
TOTAL saias canas antigagasica didasssrampms roma nases ssonaenastanemne R$ 2.858.000,00
|- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESA CORRENTE.......................... R$ 1.945.887,96
3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS......sessesiresmersermes. R$ 623.091,32
3.2 OUTRAS DESPESAS CORRENTES................... R$ 1.322.796,64
SOMA nas civsissnscentatagira ita ess LS R oa en emas ovos seuunenms R$ 1.945.887,96
DESPESA DE CAPITAL................... e R$ 912.112,04
4.4 INVESTIMENTOS... tree R$ 912.112,04
TOTALIGERAL: =. mea R$ 2.858.000,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 7º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Assistência Social
para o exercício de 2014, estima a Receita em R$ $ 998.000,00 (Novecentos e
Noventa e Oito Mil Reais), sendo Transferências Correntes/Capital R$ 428.000,00
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(Quatrocentos e Vinte e Oito Mil Reais) e as transferência financeiras do tesouro
municipal em R$ 570.000,00( Quinhentos e Setenta Mil Reais) e fixa as despesas
em R$ 998.000,00 (Novecentos e Noventa e Oito Mil Reais).
81º - A Receita será realizada mediante transferência de outras esferas
de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1.7 TRANSFERENCIAS CORRENTES................ R$ 228.000,00
2.0 TRANSFERENCIAS CAPITAL... R$ 200.000,00
SOMA, siri sdfeveaaa doces edi SUPRA S RE as cone R$ 428.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS............. R 570.000,00
TOTAL epesvsesasusimonidponsasdisaesaeazeaamacasifeidiangone me some R$ 998.000,00
|- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESA CORRENTE...................sreemeneasasenmasesensa R$ 851.688,00
3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS... R$ 480.297,56
3.2 OUTRAS DESPESAS CORRENTES............ R$ 371.390,44
SOMA....ssssieinsrariisitonsrorgoaseneRaasd ircatas asso aas antas ortummasas R$ 851.688,00
DESPESA DE CAPITAL.................rteenemesaresaess R$ 146.312,00 E
4.4 INVESTIMENTOS................ tree R$ 146.312,00
TOTAL GERAL... rerererereseneseceserenenes R$ 998.000,00
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DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 8º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Educação para o
exercício de 2014, estima a Receita em R$ 2.850.000,00 (Dois Milhões e
Oitocentos e Cinquenta Mil Reais), sendo Transferências Correntes/Capital R$
1.459.000,00 (Hum Milhão e Quatrocentos e Cinquenta e Nove Mil Reais) e as
transferências financeiras do tesouro municipal em R$ 1.391.000,000 (Hum
Milhão e Trezentos e Noventa e Um Mil Reais) e fixa as despesas em R$
2.850.000,00 (Dois Milhões e Oitocentos e Cinquenta Mil Reais).
81º - A Receita será realizada mediante transferência de outras esferas
de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1.7 TRANSFERENCIAS CORRENTES............... R$ 1.159.000,00
2.0 TRANSFERENCIAS CAPITAL............cm R$ 300.000,00
SOMA sprctoraeese ess R$ 1.459.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS.........s R 1.391.000,00
TOTAL. crermrorereiroprtesesmsiesusieigan ta comes ane ns assada R$ 2.850.000,00
|- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESA CORRENTE.................... irem R$ 2.353.800,84 <
3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS... R$ 1.714.184,32
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R$ 639.616,52
R$ 2.353.800,84
DESPESA DE CAPITAL... R$ 496.199,16
4.4 INVESTIMENTOS... R$ 496.199,16
TOTAL GERAL... emeeeeeereeeeserseeetertaeas R$ 2.850.000,00
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de
programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra, observados
os limites estabelecidos nesta Lei;
Il - abrir créditos adicionais suplementares com a finalidade de
atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 50%
(Cinquenta por cento) do total da despesa fixada, em relação aos valores
autorizados nesta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de
recurso dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, mediante a
utilização dos seguintes recursos:
a) reserva de contingência;
b) excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Il
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
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c) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
autorizadas por esta Lei e em seus créditos adicionais autorizados,
d) superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior;
e) operações de crédito autorizadas.
Parágrafo único. Excluem-se do limite previsto no inciso Il, deste
artigo, os créditos adicionais destinados a pessoal e encargos, à reserva de
contingência, à amortização de dívidas e seus encargos, aos recursos de
convênios, aos contratos firmados e às contrapartidas.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ART. 10º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da
receita orçada constante do art. 3º desta lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-
la as disposições da constituição do município, compreendendo também a
programação financeira e cronograma de desembolso para o exercício de 2014.
Art. 12 — Todos os valores recebidos pelas unidades da administração
direta, e fundos especiais deverão integrar o orçamento do município.
Art. 143 — Fica o Plano Plurianual — PPA 2014-2017 atualizado ao
correntes e de capital conforme os valores previstos nessa lei.
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Art. 14 — Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS - TO, aos
27 (dias) de Dezembro de 2013.
ENDES SILVA
Prefeito Municipal
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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