| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 311-A / 2013 |
| Date | 2013-12-27 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2014. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEINº 311/A, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário PROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2014, no valor global de R$ 11.800.000,00 (Onze Milhões e Oitocentos Mil Reais), envolvendo recursos de todas as fontes, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da seguridade social, contemplando despesas de apoio ao poder judiciário, todas as despesas dos poderes legislativos e Executivo, e a todas as despesas dos Fundos Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Educação. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 2º - O Orçamento Fiscal será detalhado, até o nível dos projetos e das Atividades, que acompanhará a Lei Orçamentária. 8 1º - Na programação e execução do orçamento fiscal será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados os órgão, as unidades, as funções, as sub-funções, os projetos e as atividades, ga operações especiais. Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO 8 2º - O chefe do poder executivo poderá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior. Art. 3º - A receita orçada e as despesas fixadas em valores iguais a R$ 11.800.000,00 (Onze Milhões e Oitocentos Mil Reais). Parágrafo único — Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios dos fundos municipais. |! — a receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 9.963.828,2 RECEITA TRIBUTÁRIA 739.776,00 RECEITA PATRIMONIAL 42.000,00 RECEITA AGROPECUÁRIA [1.000,00 RECEITA INDUSTRIAL 1.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 5.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 9.151.600,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 23.452,20 RECEITAS DE CAPITAL 3.008.171,80 ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 TRASNFERENCIAS DE CAPITAL 2.808.171,80 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA (1.172.000,00) (R) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (1.172.000,00) TOTAL GERAL DA RECEITA 11.800.000,00 Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R 10.330.000,00 (Dez Milhões Trezentos e Trinta Mil Reais). Assim desdobrado: Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO | — no Orçamento Fiscal, em R$ 8.294.000,00 (Oito Milhões Duzentos e Noventa e Quatro Mil Reais). Il - no Orçamento da Seguridade Social, em 3.506.000,00 (Três Milhões Quinhentos e Seis Mil Reais). Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: 1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO LEGISLATIVA 600.000,00) 04 ADMINISTRAÇÃO 08 ASSISTENCIA SOCIAL 10 [SAUDE . CULTURA 175.237,25 URBANISMO 473.000,00) SANEAMENTO | 2625 2o — JAGRICULTURA ENERGIA 73.500,00 [26 | [TRANSPORTE 680.000,00 DESPORTO E LAZER 165.000,0 [8] E STOTALGERALSHE 2 | 580000000 Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO C, = Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO 2. POR ÓRGÃO DE GOVERNO i ; Descrição | ; e Valor CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS A LEGISLATIVA 600.000,00 — TOTAL DO ÓRGÃO EE 60000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS 04 ADMINISTRACAO 2.124.000,00 13 [CULTURA 15 16 HABITACAO 250.000,00 17 SANEAMENTO 141.262,75 18 GESTAO AMBIENTAL 60.000,00 20 AGRICULTURA 352.000,00 25 ENERGIA 73.500,00] 26 TRANSPORTE 680.000,00) 165.000,00 ; Ses * 4.494.000,00 ““UNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 SAUDE 2.508.000,00 17 SANEAMENTO Ê É É 350.000,00 = OTAL DO ÓRGÃO | “2.858.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 ASSISTENCIA SOCIAL —“TOTA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO : ; : [12 [EDUCACAO 2.850.000,00 DEC LC TOTALDO ORGÃO: EEE — 2.850.000,00 - TOTALGERAL ERA VA 62 Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Gentro - Crixás do Tocantins-TO IXÃS. Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO 3. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 8.657.883,91 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.268.149,44 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.389.734,47 DESPESAS DE CAPITAL 3.092.116,09 INVESTIMENTOS 3.011.116,09 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 81.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 50.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 50.000,00 TOTAL DA DESPESA 11.800.000,00 Parágrafo único — integram o orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 6º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2014, estima a Receita em R$ 2.858.000,00 (Dois Milhões Oitocentos e Cinquenta e Oito Mil Reais), sendo Transferências Correntes/Capital R$ 871.000,00 (Oitocentos e Setenta e Um Mil Reais) e as transferências financeiras do tesouro municipal em R$ 1.987.000,00 (Hum Milhão Novecentos e Oitenta e Sete Mil Reais) e fixa as despesas em R$ 2.858.000,00 (Dois Milhões Oitocentos e Cinquenta e Oito Mil Reais). 81º - A Receita será realizada mediante transferência de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO CR Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO 1.7 TRANSFERENCIAS CORRENTES......................... R$ 571.000,00 2.0 TRANSFERENCIAS CAPITAL.............. R$ 300.000,00 SOMA. suis scsesissisesesesuevesarenrasonceaaesasaesesimagaço R$ 871.000,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS................ R$. 1.987.000,00 TOTAL saias canas antigagasica didasssrampms roma nases ssonaenastanemne R$ 2.858.000,00 |- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESA CORRENTE.......................... R$ 1.945.887,96 3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS......sessesiresmersermes. R$ 623.091,32 3.2 OUTRAS DESPESAS CORRENTES................... R$ 1.322.796,64 SOMA nas civsissnscentatagira ita ess LS R oa en emas ovos seuunenms R$ 1.945.887,96 DESPESA DE CAPITAL................... e R$ 912.112,04 4.4 INVESTIMENTOS... tree R$ 912.112,04 TOTALIGERAL: =. mea R$ 2.858.000,00 DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 7º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2014, estima a Receita em R$ $ 998.000,00 (Novecentos e Noventa e Oito Mil Reais), sendo Transferências Correntes/Capital R$ 428.000,00 Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO (Quatrocentos e Vinte e Oito Mil Reais) e as transferência financeiras do tesouro municipal em R$ 570.000,00( Quinhentos e Setenta Mil Reais) e fixa as despesas em R$ 998.000,00 (Novecentos e Noventa e Oito Mil Reais). 81º - A Receita será realizada mediante transferência de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 1.7 TRANSFERENCIAS CORRENTES................ R$ 228.000,00 2.0 TRANSFERENCIAS CAPITAL... R$ 200.000,00 SOMA, siri sdfeveaaa doces edi SUPRA S RE as cone R$ 428.000,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS............. R 570.000,00 TOTAL epesvsesasusimonidponsasdisaesaeazeaamacasifeidiangone me some R$ 998.000,00 |- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESA CORRENTE...................sreemeneasasenmasesensa R$ 851.688,00 3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS... R$ 480.297,56 3.2 OUTRAS DESPESAS CORRENTES............ R$ 371.390,44 SOMA....ssssieinsrariisitonsrorgoaseneRaasd ircatas asso aas antas ortummasas R$ 851.688,00 DESPESA DE CAPITAL.................rteenemesaresaess R$ 146.312,00 E 4.4 INVESTIMENTOS................ tree R$ 146.312,00 TOTAL GERAL... rerererereseneseceserenenes R$ 998.000,00 Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 8º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Educação para o exercício de 2014, estima a Receita em R$ 2.850.000,00 (Dois Milhões e Oitocentos e Cinquenta Mil Reais), sendo Transferências Correntes/Capital R$ 1.459.000,00 (Hum Milhão e Quatrocentos e Cinquenta e Nove Mil Reais) e as transferências financeiras do tesouro municipal em R$ 1.391.000,000 (Hum Milhão e Trezentos e Noventa e Um Mil Reais) e fixa as despesas em R$ 2.850.000,00 (Dois Milhões e Oitocentos e Cinquenta Mil Reais). 81º - A Receita será realizada mediante transferência de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 1.7 TRANSFERENCIAS CORRENTES............... R$ 1.159.000,00 2.0 TRANSFERENCIAS CAPITAL............cm R$ 300.000,00 SOMA sprctoraeese ess R$ 1.459.000,00 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS.........s R 1.391.000,00 TOTAL. crermrorereiroprtesesmsiesusieigan ta comes ane ns assada R$ 2.850.000,00 |- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESA CORRENTE.................... irem R$ 2.353.800,84 < 3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS... R$ 1.714.184,32 Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO R$ 639.616,52 R$ 2.353.800,84 DESPESA DE CAPITAL... R$ 496.199,16 4.4 INVESTIMENTOS... R$ 496.199,16 TOTAL GERAL... emeeeeeereeeeserseeetertaeas R$ 2.850.000,00 CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a: | - transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra, observados os limites estabelecidos nesta Lei; Il - abrir créditos adicionais suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da despesa fixada, em relação aos valores autorizados nesta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, mediante a utilização dos seguintes recursos: a) reserva de contingência; b) excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Il da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO c) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei e em seus créditos adicionais autorizados, d) superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior; e) operações de crédito autorizadas. Parágrafo único. Excluem-se do limite previsto no inciso Il, deste artigo, os créditos adicionais destinados a pessoal e encargos, à reserva de contingência, à amortização de dívidas e seus encargos, aos recursos de convênios, aos contratos firmados e às contrapartidas. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ART. 10º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá- la as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira e cronograma de desembolso para o exercício de 2014. Art. 12 — Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, e fundos especiais deverão integrar o orçamento do município. Art. 143 — Fica o Plano Plurianual — PPA 2014-2017 atualizado ao correntes e de capital conforme os valores previstos nessa lei. Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 53- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Art. 14 — Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS - TO, aos 27 (dias) de Dezembro de 2013. ENDES SILVA Prefeito Municipal Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO