| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1997 |
| Date | 1997-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Convênio entre Municípios e a Secretaria de Estado da Infra-estrutura e dá outras providencias |
| native_id | 26 |
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e ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO Av. Principal, s/n.º LEI Nº 009/97, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1.997. "DISPÕE SOBRE CONVÊNIO ENTRE MUNICÍPIO E A SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTA DO DO TOCANTINS. Faço saber que a Cêômera lunicipsl eprovou, e eu, no uso das atribuições legais que me são conferidas, sancio no a seguinte Leis Arte 1º = Fica autorizado o Senhor Prefeito Iiuni cipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocentins a cele trar CONVÊNIO com a SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA Arte 2º - O Convênio referido no artigo anterior! terá como meta principal a união de esforços, para juntas, Secrotaria de Estado e liunicípio, custearem as despesas com a infro-estrutura da Sede deste Iunicípio, mormente esfelta mento das ruas, construção de meios fios, extensão da rede eletrica e de água potável, desenvolver o progresso e melho rear as condições de vida da coletividade Crixasonces arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na deta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIP. ro de 1,997. feito ltunicipal