br-locleg corpus explorer

← Crixás do Tocantins (TO)

norma nº 360/2016

Tipo Lei
Número / Ano 360 / 2016
Date 2016-09-20
EmentaFixa os subsídios para o cargo de Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais do Município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins e dá outras providências.
native_id266

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº 360/2016.
“FIXA OS SUBSÍDIOS PARA O CARGO DE
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios mensais dos cargos adiante
discriminados para a Legislatura 2017 a 2020 passam a ser os seguintes:
CARGO VALOR |
PREFEITO MUNICIPAL R$ 11.000,00
VICE-PREFEITO R$ 5.500,00
SECRETÁRIO MUNICIPAL R$ 2.800,00
Parágrafo Único. Os subsídios que trata o caput deste Artigo,
deverão observar os limites constitucionais e os definidos na Lei Complementar
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
ú
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Art. 2º. Os subsídios fixados por esta Lei só poderão sofrer
alterações na mesma medida, época e proporção dos reajustes concedidos
aos demais servidores deste Município, mediante a aprovação da Câmara
Municipal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2017, revogando-se todas
as demais disposições que confrontem com a presente lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXAS DO
TOCANTINS, em 20 de Setembro de 2016
Préfeito Municipal

open original →