| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2016 |
| Date | 2016-09-20 |
| Ementa | Fixa os subsídios para o cargo de Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais do Município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº 360/2016. “FIXA OS SUBSÍDIOS PARA O CARGO DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os subsídios mensais dos cargos adiante discriminados para a Legislatura 2017 a 2020 passam a ser os seguintes: CARGO VALOR | PREFEITO MUNICIPAL R$ 11.000,00 VICE-PREFEITO R$ 5.500,00 SECRETÁRIO MUNICIPAL R$ 2.800,00 Parágrafo Único. Os subsídios que trata o caput deste Artigo, deverão observar os limites constitucionais e os definidos na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) ú Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Art. 2º. Os subsídios fixados por esta Lei só poderão sofrer alterações na mesma medida, época e proporção dos reajustes concedidos aos demais servidores deste Município, mediante a aprovação da Câmara Municipal. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2017, revogando-se todas as demais disposições que confrontem com a presente lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXAS DO TOCANTINS, em 20 de Setembro de 2016 Préfeito Municipal