| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Crixás do Tocantins para o exercício financeiro de 2017. |
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prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº 361/2016, de 2 ezembro “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Crixas Do Tocantins, para o exercício financeiro de 201 Al o PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS-TO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI: TÍTULO 1 DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º. Esta Lei estima à receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de Crixas Do Tocantins, para O exercício financeiro de 2017, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: 1- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO IL DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 13.400.000,00 (treze milhoes, quatrocentos mil reais). Ast. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente € estimadas com o seguinte desdobramento: f| [A Eh xás do Tocantins-TO Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Cri Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 6 TÍTULOS Receitas Correntes Receita Tributaria 295 177,15 Receita Patrimonial GA 148,28 Receita Agropecuaria 38748 Receita Industrial 387,4 Receita de Servicos Rise t Sad o TIA DIA Outras Receitas Correntes 18.905,31) SUB-TOTAL ai 12.105.557,46 Receitas de Capital 7744 842,54 Alienacao de Bens 387415 Transferencias de Capital 7.667.347,42 Outras Receitas de Capital 38.747,59 SUB-TOTAL E ENZIRIPEL (RJ Deduções Da Receita =1.450.400.00 SUB-TOTAL “1,450.400,0 [ TOTAL GERAL 13.400.000,00, Art. 4º. À Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova O Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 13.400.000,00 (treze milhoes, quatrocentos mil reais) desdobrada nos seguintes orçamentos: 1 - orçamento fiscal em R$ 9.474.452,29; II - orçamento da seguridade social em R$ 3.925.547,71. Art. 6º, A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa à esta Lei, apresenta O seguinte desdobramento: 3- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Munici 1- por órgãos: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL CAMARA MUNICIPAL - 635.000,01 [ 635.000,0 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.475.000,00 1.475.000,00 SECRETARIA DE FINANCAS 400 225.8 400.225,8 CRETARIA DE AGRICULTURA PECUARIA É T94 T84 70 194 a | SECRETARIA DE ESPORTE CULTURA E LAZE 388.736,74] 588.736,74 SECRETARIA DE HABITACAO E MEIO AMBIENTE 402.608,01 402.608,00 L SEC DE OBRAS, TRANSPORTE, INDUSTRIA E 1.443,797,4: 1.443.797,42) GABINETE DO PREFEITO 809.98 1,4 809.981,44 E DE EDUCACAO 3174918, 31749181) FUNDO DE SAUDE 350.000,01 277154747) 312154777] FUNDO DE ASSISTENCIA o 1154.0000 1,154,000,0% [FOTAL GERAL 9.474,452,2 3.925.547,71 13:400.000,00, XI - por funções: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL LEGISLATIVA 635,000,0 635.000,0 ADMINISTRAÇÃO 2.665.207,32 2.665.207,32 ASSISTÊNCIA SOCIAL o 1.154.000,00 17154,000,00 | SAÚDE + 2771547,7) 2.771.547,71] EDUCAÇÃO 3.174.918,11 ITADIB CULTURA, 374 E 374. 392,0 URBANISMO 303.891, 303.891,04 HABITAÇÃO 250.000,04 250.000,0 SANEAMENTO 469.500,00 469.500,0 GESTÃO AMBIENTAL 33. 108,0 35108, AGRICULTURA 194 Si 194.184.7 ENERGIA B 500,00 73.500,00 TRANSPORTE 8364063 830.406,38 DESPORTO E LAZER 214.344,74] DIS I44 TA RESERVA DE CONTIGÊNCIA 50.000,01 30.000,09, [FOTAL GERAL 9.474.452,29 3.925.547,71] 13:400.000,00, Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 335 21146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Gentr o - Ctixás do Tocantins-TO III - por órgãos € fontes: DISCRIMINAÇÃ esmo muncra Prefeitura Municipal de Crixás do Tocan SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO SECRETARIA DE FINANCAS 400, a SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO 194.184,7 SECRETARIA DE ESPORTE CULTURA E LAZER 588 136,7 SECRETARIA DE HABITACAO E MEIO AMBIENTE 402 a SEC, DE OBRAS, TRANSPORTE, INDUSTRIA E COMERCIO E 1443 707,43 GABINETE DO PREFEITO 809.981 ad FUNDO DE EDUCACAO . gã TATA DIB FUNDO DE SAUDE o 3.121.547,71) FUNDO DE ASSISTENCIA 1.154. 000.09 TOTAL % 13:400,000,00. E) Parágrafo Único. Cria-se a dotação orçamentária na Secretária de Administração e Planejamento: Projeto 2.176 — manutenção do consorcio do território do sul do Tocantins, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), que será distribuídosda seguinte forma, nos elementos de despesas 3.3.90.39, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) no elemento 3.3.90.30 no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais); e no elemento de despesa 4.4.90.51 no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) que será deduzido da mesma secretaria. CAPÍTULO HI DAS AUTORIZAÇÕES Art, 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: [- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso 1e$2º daLei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 81º, Inciso Ile 883º e 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017, até o limite de 50 % (por cento) das mesmas, conforme « estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso HI da Lei 4320/64, e com base no Art 167, Inciso VI da Constituição Federal. [| Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a catergoria econômica a ser reduzida. II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. a Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2017. ) Art. 8º. Est DE CRIXÁS DO TOCANTINS-TO, GABINETE DO PREFEITO MUNICI DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016. ESTADO DO TOCANTINS AOS 20 | | GEAN RICA MENDES SILVA Prefeito Municipal a 1131 - CEP 77463-000 - Centro - O ixás do Tocantins-TO Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-