br-locleg corpus explorer

← Crixás do Tocantins (TO)

norma nº 361/2016

Tipo Lei
Número / Ano 361 / 2016
Date 2016-12-20
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Crixás do Tocantins para o exercício financeiro de 2017.
native_id267

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 5

prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº 361/2016, de 2 ezembro
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento
Anual do Município de Crixas Do Tocantins,
para o exercício financeiro de 201 Al
o PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS MUNICIPAL DE CRIXÁS DO
TOCANTINS-TO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:
TÍTULO 1
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º. Esta Lei estima à receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de
Crixas Do Tocantins, para O exercício financeiro de 2017, nos termos das disposições
constitucionais, compreendendo:
1- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos,
entidades e fundos da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO IL
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO 1
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no
valor de R$ 13.400.000,00 (treze milhoes, quatrocentos mil reais).
Ast. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas
correntes e de capital, previstos na legislação vigente € estimadas com o seguinte
desdobramento: f|
[A
Eh
xás do Tocantins-TO
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Cri
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 6
TÍTULOS
Receitas Correntes
Receita Tributaria 295 177,15
Receita Patrimonial GA 148,28
Receita Agropecuaria 38748
Receita Industrial 387,4
Receita de Servicos Rise t Sad
o TIA DIA
Outras Receitas Correntes 18.905,31)
SUB-TOTAL ai 12.105.557,46
Receitas de Capital 7744 842,54
Alienacao de Bens 387415
Transferencias de Capital 7.667.347,42
Outras Receitas de Capital 38.747,59
SUB-TOTAL E ENZIRIPEL
(RJ Deduções Da Receita =1.450.400.00
SUB-TOTAL “1,450.400,0
[ TOTAL GERAL 13.400.000,00,
Art. 4º. À Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências
constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em
vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública,
instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda,
que aprova O Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 13.400.000,00 (treze milhoes,
quatrocentos mil reais) desdobrada nos seguintes orçamentos:
1 - orçamento fiscal em R$ 9.474.452,29;
II - orçamento da seguridade social em R$ 3.925.547,71.
Art. 6º, A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a
programação anexa à esta Lei, apresenta O seguinte desdobramento:
3- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Munici
1- por órgãos:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
CAMARA MUNICIPAL - 635.000,01 [ 635.000,0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.475.000,00 1.475.000,00
SECRETARIA DE FINANCAS 400 225.8 400.225,8
CRETARIA DE AGRICULTURA PECUARIA É T94 T84 70 194 a
| SECRETARIA DE ESPORTE CULTURA E LAZE 388.736,74] 588.736,74
SECRETARIA DE HABITACAO E MEIO AMBIENTE 402.608,01 402.608,00
L SEC DE OBRAS, TRANSPORTE, INDUSTRIA E 1.443,797,4: 1.443.797,42)
GABINETE DO PREFEITO 809.98 1,4 809.981,44
E DE EDUCACAO 3174918, 31749181)
FUNDO DE SAUDE 350.000,01 277154747) 312154777]
FUNDO DE ASSISTENCIA o 1154.0000 1,154,000,0%
[FOTAL GERAL 9.474,452,2 3.925.547,71 13:400.000,00,
XI - por funções:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
LEGISLATIVA 635,000,0 635.000,0
ADMINISTRAÇÃO 2.665.207,32 2.665.207,32
ASSISTÊNCIA SOCIAL o 1.154.000,00 17154,000,00
| SAÚDE + 2771547,7) 2.771.547,71]
EDUCAÇÃO 3.174.918,11 ITADIB
CULTURA, 374 E 374. 392,0
URBANISMO 303.891, 303.891,04
HABITAÇÃO 250.000,04 250.000,0
SANEAMENTO 469.500,00 469.500,0
GESTÃO AMBIENTAL 33. 108,0 35108,
AGRICULTURA 194 Si 194.184.7
ENERGIA B 500,00 73.500,00
TRANSPORTE 8364063 830.406,38
DESPORTO E LAZER 214.344,74] DIS I44 TA
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 50.000,01 30.000,09,
[FOTAL GERAL 9.474.452,29 3.925.547,71] 13:400.000,00,
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 335
21146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Gentr
o - Ctixás do Tocantins-TO
III - por órgãos € fontes: DISCRIMINAÇÃ
esmo muncra Prefeitura Municipal de Crixás do Tocan
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE FINANCAS 400, a
SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO 194.184,7
SECRETARIA DE ESPORTE CULTURA E LAZER 588 136,7
SECRETARIA DE HABITACAO E MEIO AMBIENTE 402 a
SEC, DE OBRAS, TRANSPORTE, INDUSTRIA E COMERCIO E 1443 707,43
GABINETE DO PREFEITO 809.981 ad
FUNDO DE EDUCACAO . gã TATA DIB
FUNDO DE SAUDE o 3.121.547,71)
FUNDO DE ASSISTENCIA 1.154. 000.09
TOTAL % 13:400,000,00. E)
Parágrafo Único. Cria-se a dotação orçamentária na Secretária de
Administração e Planejamento: Projeto 2.176 — manutenção do consorcio do território
do sul do Tocantins, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), que será
distribuídosda seguinte forma, nos elementos de despesas 3.3.90.39, no valor de R$
50.000,00 (Cinquenta mil reais) no elemento 3.3.90.30 no valor de R$ 50.000,00
(Cinquenta mil reais); e no elemento de despesa 4.4.90.51 no valor de R$ 100.000,00
(Cem mil reais) que será deduzido da mesma secretaria.
CAPÍTULO HI
DAS AUTORIZAÇÕES
Art, 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
[- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, de
acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso 1e$2º daLei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (por cento) do mesmo,
conforme estabelecido no art. 43, 81º, Inciso Ile 883º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2017, até o limite de 50 % (por cento) das mesmas, conforme «
estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso HI da Lei 4320/64, e com base no Art 167, Inciso VI
da Constituição Federal. [|
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação
de elementos e subelementos necessários a execução da despesa
deste que atenda a catergoria econômica a ser reduzida.
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo
Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
a Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2017.
)
Art. 8º. Est
DE CRIXÁS DO TOCANTINS-TO,
GABINETE DO PREFEITO MUNICI
DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016.
ESTADO DO TOCANTINS AOS 20
|
|
GEAN RICA MENDES SILVA
Prefeito Municipal
a
1131 - CEP 77463-000 - Centro - O ixás do Tocantins-TO
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-

open original →