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norma nº 362/2017

Tipo Lei
Número / Ano 362 / 2017
Date 2017-02-06
EmentaDispõe sobre Autorização para Celebrar Contratos Temporários e dá outras providências.
native_id268

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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins « TO
LEI N.º 362/2017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAR CONTRATOS T EMPORÁRIOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO
DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das
atribuições que me são conferidas por lei, e com base no art. 37, IX da CF/88, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chete do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
temporariamente, pelo período de 01 (um) ano, prorrogáveis por igual período, agentes para
exercerem funções públicas de caráter permanente, em conformidade com os cargos
discriminados no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º. Os contratos temporários a que alude o artigo 1º desta Lei, se fazem
necessários para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.
Art. 3º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será
fixada no valor do piso não superior ao vencimento para o quadro permanente, estabelecidas
em lei especifica.
Art. 4º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
1 — será aplicado o regime Geral de Previdência Social;
II — não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato;
HI — aplicam-se, no que couberem. as disposições estatutárias que forem
compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da contratação e
seu regime jurídico-administrativo;
Art. 5º. O contrato fitmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem
direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos:
1 - término do prazo contratual;
H — por iniciativa do contratante, nos casos de:
a) prática de ato equiparado a infração disciplinar;
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 - CEP 77463 000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO
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b) conveniência da Administração Pública;
c) o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível
com as funções do contrato;
d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei
Complementar nº 101/2000.
e) perda da necessidade temporária de excepcional interesse público.
HI — por iniciativa do contratado:
Art. 6º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos
“a desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento.
Art. 8º. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade
responsável pelo controle interno da Administração verificar se a admissão na forma
desta Lei não excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 01 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
pe GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO
É TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTE NS, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2017.
IVÃ CHADO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
QUANTIDADE
CARGO
CARGA HORÁRIA
05
Auxiliar de Serviços Gerais
03
40 horas/ semanais
Vigia
40 horas/ semanais
03
40 horas/ semanais
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE, INDUSTRIA É
COMERCIO
QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA
01 Pedreiro 40 horas/ semanais
04 Gari E ne 40 horas/ semanais
01 * | Mecânico Veículos Leves E 40 horas/ semanais
01 Mecânico Veículos Pesados “40 horas / semanais
E O SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
QUANTIDADE Eni CARGOS “CARGA HORÁRIA |
01 Agente Vigilância Sanitária 40 horas/ semanais
01 Odontologo. o | 40 horas/ semanais
02 Assistente de Serviços Gerais 40 horas/ semanais
02 Auxiliar Administrativo 40 horas/ semanais
01 Auxiliar de Consultório Dentário 40 horas/ semanais
01 Técnico de Higiene Dental 40 horas/ semanais
01 Agente de Saúde (zona rural) 40 horas/ semanais
COL | Agente de Saúde (Zonaurbana) || 40 horas/ semanais
02 JEnfemeiro 40 horas/ semanais
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03 na Técnico de Enfermagem 40 horas/ semanais
01 Medico Saúde da Família | 40 horas/ semanais
02 Vigia 40 horas/ semanais
ue - cu pcenição =” ciano ans mis cegas sms ima |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL —
QUANTIDADE | CARGO CARGA HORÁRIA
02 Assistente Administrativo | 40 horas/ semanais
01 Assistente Social 40 horas/ semanais
02 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais |
02 Psicólogo 40 horas/ semanais
02 Vigia 40 horas/ semanais
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANTIDADE | | CARGO o CARGA HORÁRIA
04 Professor Nível Superior 35 horas/ semanais
01 Professor em Educação F ísica 25 horas/ semanais
É) Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais |
[O Sina “| Motorista Veiculo Leve 40 horas/ semanais |
04 Motorista Veiculo Pesado 40 horas/ semanais
E 01 Nutricionista 20 horas / semanais
03 | Monitor da Creche 40 horas / semanais
0 — | Monitor do Transporte Escolar | 40 horas / semanais
01 Vigia E 40 horas/ semanais
GABINETE DO PREFEITO DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 6 dias do mês de fevereiro de 2017.
n
IVÃ
MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO
HADO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 - CEP 77463 000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO

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