| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2017 |
| Date | 2017-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização para Celebrar Contratos Temporários e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins « TO LEI N.º 362/2017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONTRATOS T EMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, e com base no art. 37, IX da CF/88, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chete do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, temporariamente, pelo período de 01 (um) ano, prorrogáveis por igual período, agentes para exercerem funções públicas de caráter permanente, em conformidade com os cargos discriminados no Anexo Único da presente Lei. Art. 2º. Os contratos temporários a que alude o artigo 1º desta Lei, se fazem necessários para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público. Art. 3º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada no valor do piso não superior ao vencimento para o quadro permanente, estabelecidas em lei especifica. Art. 4º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei: 1 — será aplicado o regime Geral de Previdência Social; II — não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato; HI — aplicam-se, no que couberem. as disposições estatutárias que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo; Art. 5º. O contrato fitmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos: 1 - término do prazo contratual; H — por iniciativa do contratante, nos casos de: a) prática de ato equiparado a infração disciplinar; Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 - CEP 77463 000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins « TO b) conveniência da Administração Pública; c) o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. e) perda da necessidade temporária de excepcional interesse público. HI — por iniciativa do contratado: Art. 6º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos “a desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento. Art. 8º. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo controle interno da Administração verificar se a admissão na forma desta Lei não excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. pe GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO É TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTE NS, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2017. IVÃ CHADO ROCHA PREFEITO MUNICIPAL Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 - CEP 77463 000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO ANEXO ÚNICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA 05 Auxiliar de Serviços Gerais 03 40 horas/ semanais Vigia 40 horas/ semanais 03 40 horas/ semanais - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE, INDUSTRIA É COMERCIO QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA 01 Pedreiro 40 horas/ semanais 04 Gari E ne 40 horas/ semanais 01 * | Mecânico Veículos Leves E 40 horas/ semanais 01 Mecânico Veículos Pesados “40 horas / semanais E O SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUANTIDADE Eni CARGOS “CARGA HORÁRIA | 01 Agente Vigilância Sanitária 40 horas/ semanais 01 Odontologo. o | 40 horas/ semanais 02 Assistente de Serviços Gerais 40 horas/ semanais 02 Auxiliar Administrativo 40 horas/ semanais 01 Auxiliar de Consultório Dentário 40 horas/ semanais 01 Técnico de Higiene Dental 40 horas/ semanais 01 Agente de Saúde (zona rural) 40 horas/ semanais COL | Agente de Saúde (Zonaurbana) || 40 horas/ semanais 02 JEnfemeiro 40 horas/ semanais Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 - CEP 77463 000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO 03 na Técnico de Enfermagem 40 horas/ semanais 01 Medico Saúde da Família | 40 horas/ semanais 02 Vigia 40 horas/ semanais ue - cu pcenição =” ciano ans mis cegas sms ima | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — QUANTIDADE | CARGO CARGA HORÁRIA 02 Assistente Administrativo | 40 horas/ semanais 01 Assistente Social 40 horas/ semanais 02 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais | 02 Psicólogo 40 horas/ semanais 02 Vigia 40 horas/ semanais SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUANTIDADE | | CARGO o CARGA HORÁRIA 04 Professor Nível Superior 35 horas/ semanais 01 Professor em Educação F ísica 25 horas/ semanais É) Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais | [O Sina “| Motorista Veiculo Leve 40 horas/ semanais | 04 Motorista Veiculo Pesado 40 horas/ semanais E 01 Nutricionista 20 horas / semanais 03 | Monitor da Creche 40 horas / semanais 0 — | Monitor do Transporte Escolar | 40 horas / semanais 01 Vigia E 40 horas/ semanais GABINETE DO PREFEITO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 6 dias do mês de fevereiro de 2017. n IVÃ MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO HADO ROCHA PREFEITO MUNICIPAL Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 - CEP 77463 000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO