| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1997 |
| Date | 1997-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Convênio entre Municípios e a Secretaria de Estado da Infra-estrutura e dá outras providencias. |
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DO m/> ” TCRIXAS 102 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO Av. Principal, s/n.º LEI Nº 010/97, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1.997 “DISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTA DO DO TOCANTINS Faço saber que a Câmara lunicipal aprovou, e eu, no uso das atribuições legais que ie são conferidas, sencio no a seguinte Leis Arte 1º — Fica autorizado o Senhor Prefeito uni cipal de Crixês do Tocantins, Estado do Tocantins, a cele trar Convênio com a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Arte 2º = O Convênio referido no artigo anterior" terá como meta principal a capitação de Recursos Financei ros e Ihmano, pare em conjunto, SECRETARIA DE ESTADO E MUNI cfrIO, custcarem as despesas que se fizerem necessárias ao desenvolvimento das atividades do setor, proporcionando as sim um atendimento eficaz em prol do Bem-Estar da Coletivi dade, especialmente dos pessoas mais necessitadass Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de + sua publicação, revogando-se os disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIP ro de 1.997.