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norma nº 365/2017

Tipo Lei
Número / Ano 365 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaAutoriza o poder executivo a Desafetação e Doação ao Governo do Estado do Tocantins, imóvel pertencente ao Patrimônio Publico Municipal e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO
LEI Nº 365/2017, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO AO
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS,
IMÓVEL PERTENCENTE AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO
DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, no
uso das atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins,
através do Poder Executivo, autorizado a promover a desafetação e posterior
alienação, através do instituto da DOAÇÃO ao Governo do Estado do
Tocantins, através da Secretaria de Estado da Educação, o bem imóvel
público, caracterizado como sendo: o Lote 28, da Quadra 09, situado na
Avenida Bernardo Sayão, com área de 2.528,54m? (dois mil quinhentos e
vinte e oito metros e cinquenta e quatro metros quadrados) registrado junto
ao Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e
Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto
do Município de Aliança do Tocantins, sob a Matrícula Imobiliária nº 4.762,
do Livro 2 de Registro Geral.
Art. 2º - O bem público indicado no art. 1º desta Lei é destinado ao
funcionamento da unidade escolar denominada Escola Estadual Olavo Bilac.
Art. 3º - Na escritura respectiva, deverá constar ônus ao Estado do
Tocantins, que se obrigará a reverter ao Patrimônio Municipal, o imóvel
doado e acima indicado, desde que não cumprida à condição estabelecida no
art. 2º desta Lei, no prazo de 05 (cinco) anos.
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 - CEP 77463 000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO
Art. 4º - A doação será a título gratuito, sendo atribuído para o
imóvel objeto da doação, descrito no artigo 1º desta Lei, o valor venal de R$
5.057,08 (cinco mil e cinquenta e sete reais e oito centavos), valor este
atribuído para o exercício de 2017, consoante termo de avaliação emitida
pelo Coletor Municipal, sendo todas as despesas com a lavratura da
Escritura' Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente, serão de responsabilidade do Governo do
Estado do Tocantins.
Art. 5º - A doação a que se refere a presente lei terá sempre o
caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade, salvo se for descumprida, pelo
donatário, a condição estabelecida no art. 2º.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá fazer constar do instrumento de
doação outras cláusulas e condições que julgar necessárias ao resguardo do
interesse público, cujo descumprimento acarretará a reversão da doação,
obedecido o disposto nesta lei.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de dezembro de
2017. c
IVÂNIO MÁCHADO ROCHA
Prefeito Municipal
Ivânio Machado Rocha
Prefeito Municipal
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 - CEP 77463 000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO

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