| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a Desafetação e Doação ao Governo do Estado do Tocantins, imóvel pertencente ao Patrimônio Publico Municipal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO LEI Nº 365/2017, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS, IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte Lei; Art. 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins, através do Poder Executivo, autorizado a promover a desafetação e posterior alienação, através do instituto da DOAÇÃO ao Governo do Estado do Tocantins, através da Secretaria de Estado da Educação, o bem imóvel público, caracterizado como sendo: o Lote 28, da Quadra 09, situado na Avenida Bernardo Sayão, com área de 2.528,54m? (dois mil quinhentos e vinte e oito metros e cinquenta e quatro metros quadrados) registrado junto ao Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto do Município de Aliança do Tocantins, sob a Matrícula Imobiliária nº 4.762, do Livro 2 de Registro Geral. Art. 2º - O bem público indicado no art. 1º desta Lei é destinado ao funcionamento da unidade escolar denominada Escola Estadual Olavo Bilac. Art. 3º - Na escritura respectiva, deverá constar ônus ao Estado do Tocantins, que se obrigará a reverter ao Patrimônio Municipal, o imóvel doado e acima indicado, desde que não cumprida à condição estabelecida no art. 2º desta Lei, no prazo de 05 (cinco) anos. Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 - CEP 77463 000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO Art. 4º - A doação será a título gratuito, sendo atribuído para o imóvel objeto da doação, descrito no artigo 1º desta Lei, o valor venal de R$ 5.057,08 (cinco mil e cinquenta e sete reais e oito centavos), valor este atribuído para o exercício de 2017, consoante termo de avaliação emitida pelo Coletor Municipal, sendo todas as despesas com a lavratura da Escritura' Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, serão de responsabilidade do Governo do Estado do Tocantins. Art. 5º - A doação a que se refere a presente lei terá sempre o caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade, salvo se for descumprida, pelo donatário, a condição estabelecida no art. 2º. Art. 6º - O Poder Executivo poderá fazer constar do instrumento de doação outras cláusulas e condições que julgar necessárias ao resguardo do interesse público, cujo descumprimento acarretará a reversão da doação, obedecido o disposto nesta lei. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de dezembro de 2017. c IVÂNIO MÁCHADO ROCHA Prefeito Municipal Ivânio Machado Rocha Prefeito Municipal Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 - CEP 77463 000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO