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norma nº 366/2017

Tipo Lei
Número / Ano 366 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaDispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2018 estimando receita e fixando despesas e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO
LEI Nº 366/2017, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
PARA 2018 ESTIMANDO RECEITA E FIXANDO DESPESAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO
DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das
atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
de 2018, no valor global de R$ 18.173.000,00 (dezoito milhões e cento e oitenta e três mil
reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 2º. O Orçamento Fiscal será detalhado, em seu menor nível, através dos
Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de
Lei.
S 1º. Na programação e execução do orçamento fiscal será utilizada a
classificação da despesa por sua natureza, onde deverá ser identificada a categoria
econômica, o gtupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
$ 2º. O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás
normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo
de R$ 18.173.000,00 (dezoito milhões e cento e oitenta e três mil reais).
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 - CEP 77463 000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO
$3º- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações
constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
VALOR
14.214.300,00)
415.320,00]
20.000,00]
26.300,00]
1.000,00]
RECEITA INDUSTRIAL 400,00]
RECEITA SERVIÇOS 2.000,00)
[ERANSFERÊNCIAS CORRENTES 13.728.980,00]
OUTRAS RECEITAS CORRENTES dy 20.300,00]
6.020.796,00)
40.000,00]
5.980.796,00]
(2.062.096,00)
TOTAL DA RECEITA 18.173.000,00
Art. 3º. A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
Programa de Trabalho e Natureza Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Essencial à justiça
Administração
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350.000,00]
457.552,00)
Desporto c Lazer
Reserva de Contingência
[TOTAL DA DESPESA 18.173.000,00]
2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
TOTAL DA DESPESA 18.173.000,00]
Art. 4º. Ficam aprovados os orçamentos dos fundos especiais e do poder
executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando sê-lhes as
mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
a CAPÍTULO HI |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITOS SUPLEMENTARES
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos
nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 15 % (quinze por cento) sobre o
total da despesa nela fixada, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e
projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
Art. 6º. Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares na forma definida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO para 2018, conforme estabelecido no art. 43, G 1.º, inciso HI da Lei
4.320/64 e no artigo 167, inciso VI da Constituição Federal.
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CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º. Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada
constante do art. 3º desta lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º. Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as
disposições da lei orgânica, compreendendo também a programação financeira para o
exercício de 2018.
Art. 9. Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos
constantes ao anexo a esta lei.
Art. 10. Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta e
fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos
orçamentos.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por
força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito
através do grupo extra orçamentário.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposição o
remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra
ou de um órgão para outro com prévia autorização legislativa.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as
disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para
que produza os resultados de mister para os fins de Direito.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de dezembro de 2017.
AM
IVANTO MACHADO ROCHA
Prefeito Municipal
Ivânio Mach
Machado R
Prefeito Municip
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