| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do Município de Crixás do Tocantins, para o Quadriênio 2018-2021. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO LEI Nº 367/2017, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017. “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS/TO, PARA O QUADRIÊNIO 2018-2021”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS ESTADO DO TOCANTINS; Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plutianual — PPA para quadriênio de 2018- 2021 do Município de Crixás, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988, na forma dos anexos desta Lei. Art. 2º. O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. Art. 3º. O PPA para o quadriênio 2018-2021 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Art. 4º. O Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2018-2021 terá como diretrizes os anexos abaixo: 1. Anexo I — Plano Plurianual - Geral; 2. Anexo II — Programas e Ações; 3. Anexo III — Ações Por Unidades; 4 . Anexo IV — Relação de órgãos e unidades; Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 “CEP 77463 000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO Anexo V — Relação de ações por programas; Anexo VI — Ações e Recursos; Programas e indicadores; Relação Getal das Ações; 9. PPA — Metas e Prioridades; 10. PPA - Metas e Prioridades II. es e ta Art. 5º. Os recutsos financeiros contidos nos anexos desta Lei serão ajustados anualmente, por ocasião da revisão do Plano Plurianual (PPA), considerando dentre outras variáveis, o crescimento econômico, a taxa de inflação, o comportamento dos contribuintes, o crescimento populacional e outros fatores internos e externos que provoquem aumento ou decréscimo da receita prevista. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Art. 6º. O PPA para quadriênio 2018-2021 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviço ao Município, assim definidos: I - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Município: que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. . CAPÍTULO III ; DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 7º. Os Programas constantes no PPA para o quadriênio de 2018-2021 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional. S 1º. As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 - CEP 77463 000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO 2º. Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a uma única Iniciativa, exceto as ações padronizadas. S 3º. As vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas constarão nas leis orçamentárias anuais. Art. 8º. O Valor Global dos Programas e as Metas não são limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional. Art. 9º. Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA para o quadriênio 2018-2021 e com as respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão orientados pelas diretrizes expressas no artigo 4º para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DO PLANO Seção I Aspectos Gerais Art. 10. As despesas constantes no PPA para o quadriênio conforme o quadro abaixo descrito: 1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO Essencial à justiça 411.655,00 Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 - CEP 77463 000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO 2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS TOTAL DA DESPESA j 18.173.000,00) Art. 11. A gestão do PPA consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento: I - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; IH - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e III - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA para 2019. Art. 12. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo relatório anual de avaliação do Plano, que conterá: I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasatam a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados; II - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas; Art. 13. O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de estímulo à cooperação Estadual e Federal com vistas à produção, ao intercâmbio e à disseminação de informações pata subsidiar a gestão das políticas públicas. Art. 14. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 - CEP 77463 000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de dezembro de 2017. IVANIO Ce. O ROCHA Prefeito Municipal Ivânio Machado Rocha Prefeito Municipal Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 - CEP 77463000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO