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norma nº 368/2018

Tipo Lei
Número / Ano 368 / 2018
Date 2018-02-07
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de motorista na estrutura permanente da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, dando outras providências.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO
LEI N.º 368/2018, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre a criação de cargo de motorista na estrutura
permanente da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins,
dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono €
promulgo a seguinte Lei: .
Art. 1.º Fica criado o cargo de provimento efetivo de motorista, que passa a
integrar o quadro permanente da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, com a
seguinte denominação, quantitativo, atribuições típicas e carga horária e remuneração:
DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | CARGA REMUNERAÇÃO
HORÁRIA
MOTORISTA 01 40 HORAS R$ 1.100,00
SEMANAIS
Parágrafo: único. São atribuições típicas do cargo de motorista, com os
seguintes requisitos de provimento:
CARGA HORÁRIA: MOTORISTA ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
I- conduzir veículo automotor de propriedade ou que esteja à disposição da
Câmara Municipal de Crixás do Tocantins transportando, exclusivamente, o Presidente,
Vereadores, servidores e documentos oficiais, por determinação do Presidente,
mantendo-o em perfeitas condições de uso;
II - zelar para que a documentação e demais acessórios obrigatórios estejam
em conformidade com as normas legais;
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 - CEP 77463 000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO
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II - conduzir o veículo com a plena observação das regras de trânsito,
respondendo civil, criminal e administrativamente por atos não condizentes com a
função de motorista, observado, no caso de responsabilidade administrativa, o devido
processo legal, com ampla defesa e contraditório;
IV — Verificar diariamente e principalmente antes do uso do veículo o
funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa;
V - preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho;
VI - controlar o consumo de combustível e lubrificante, efetuando
reabastecimento e lubrificação do veículo, bem como prazos ou quilometragem para
revisões; ;
VII - zelar pela conservação e segurança do(s) veículo(s), providenciando
limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário;
VII - manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito, devendo
responder pessoal e exclusivamente pelos atos infracionais que cometer e pelos
eventuais prejuízos que acarretar à Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, exceto se
efetivamente comprovada à ocorrência de caso fortuito e força maior, observado o
devido processo legal:
IX - executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício
da função, a critério do Presidente da Câmara.
X — requisito mínimo de provimento:
a) Ensino fundamental completo;
b) Carteira Nacional de Habilitação CNH, categoria "B".
Art. 2.º Fica autorizada a contratação temporária para o preenchimento do
cargo de motorista ora criada, até que seja realizado concurso público para provimento
dos cargos de caráter efetivo. :
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 - CEP 77463 000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO
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Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1.º de janeiro de 2.018.
Art. 4.º Revogam-se as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, -
Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2018.
Prefeito Municipal
tvânio Machado Rocha
Prefeito Municipal
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 - CEP 77463 000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO

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