| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2018 |
| Date | 2018-02-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de motorista na estrutura permanente da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, dando outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO LEI N.º 368/2018, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018. Dispõe sobre a criação de cargo de motorista na estrutura permanente da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono € promulgo a seguinte Lei: . Art. 1.º Fica criado o cargo de provimento efetivo de motorista, que passa a integrar o quadro permanente da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, com a seguinte denominação, quantitativo, atribuições típicas e carga horária e remuneração: DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | CARGA REMUNERAÇÃO HORÁRIA MOTORISTA 01 40 HORAS R$ 1.100,00 SEMANAIS Parágrafo: único. São atribuições típicas do cargo de motorista, com os seguintes requisitos de provimento: CARGA HORÁRIA: MOTORISTA ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: I- conduzir veículo automotor de propriedade ou que esteja à disposição da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins transportando, exclusivamente, o Presidente, Vereadores, servidores e documentos oficiais, por determinação do Presidente, mantendo-o em perfeitas condições de uso; II - zelar para que a documentação e demais acessórios obrigatórios estejam em conformidade com as normas legais; Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 - CEP 77463 000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO II - conduzir o veículo com a plena observação das regras de trânsito, respondendo civil, criminal e administrativamente por atos não condizentes com a função de motorista, observado, no caso de responsabilidade administrativa, o devido processo legal, com ampla defesa e contraditório; IV — Verificar diariamente e principalmente antes do uso do veículo o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; V - preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; VI - controlar o consumo de combustível e lubrificante, efetuando reabastecimento e lubrificação do veículo, bem como prazos ou quilometragem para revisões; ; VII - zelar pela conservação e segurança do(s) veículo(s), providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário; VII - manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito, devendo responder pessoal e exclusivamente pelos atos infracionais que cometer e pelos eventuais prejuízos que acarretar à Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, exceto se efetivamente comprovada à ocorrência de caso fortuito e força maior, observado o devido processo legal: IX - executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, a critério do Presidente da Câmara. X — requisito mínimo de provimento: a) Ensino fundamental completo; b) Carteira Nacional de Habilitação CNH, categoria "B". Art. 2.º Fica autorizada a contratação temporária para o preenchimento do cargo de motorista ora criada, até que seja realizado concurso público para provimento dos cargos de caráter efetivo. : Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 - CEP 77463 000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2.018. Art. 4.º Revogam-se as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, - Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2018. Prefeito Municipal tvânio Machado Rocha Prefeito Municipal Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 - CEP 77463 000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO