| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2018 |
| Date | 2018-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebrar Contratos Temporários e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO LEIN.º 369/2018, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONTRATOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, e com base no art. 37, IX da CF/88, SANCIONO a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, temporariamente, pelo período de 01 (um) ano, prorrogáveis por igual período, agentes para exercerem funções públicas de caráter permanente, em conformidade com os cargos discriminados no Anexo Único da presente Lei. Art. 2º. Os contratos temporários a que alude o artigo 1º desta Lei, se fazem necessários para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público. Art. 3º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada no valor do piso não superior ao vencimento para o quadro permanente, estabelecidas em lei especifica. Art. 4º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei: I— será aplicado o regime Geral dePrevidência Social; 1 — não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato: III — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo; Art. 5º. .O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos: Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 - CEP 77463 000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO I—término do prazo contratual; “ II — por iniciativa do contratante, nos'casos'de:. a) Prática de ato equiparado a infração disciplinar; b) Conveniência da Administração Pública; c) O contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; d) Para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. e) Perda da necessidade temporária de excepcional interesse público. HI — por iniciativa do contratado; Art. 6º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento. Art. 8º. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo controle interno da Administração verificar se a admissão na forma desta Lei não excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de Fevereiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2018. PREFEITO MUNICIPAL Ivânio Machado Rocha Prefeito Municipal Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 - CEP 77463 000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO ANEXO ÚNICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA 02 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais 01 Vigia 40 horas/ semanais 02 Auxiliar Administrativo 40 horas/ semanais SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE, INDUSTRIA E COMERCIO QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA 01 Pedreiro 40 horas/ semanais 02 Gari 40 horas/ semanais 01 Mecânico Veículos Leves 40 horas/ semanais 01 Operador de Máquinas Leves 40 horas/ semanais 01 Operador de Máquinas Pesadas 40 horas/ semanais SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA 01 Agente Vigilância Sanitária 40 horas/ semanais 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais 01 Auxiliar Administrativo 40 horas/ semanais 01 Auxiliar de Consultório Dentário “| 40 horas/ semanais 01 Enfermeiro 40 horas/ semanais 03 Técnico de Enfermagem 40 horas/ semanais 01 Médico Saúde da Família 40 horas/ semanais 01 Vigia 40 horas/ semanais Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 - CEP 77463 000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA 02 Professor Nível Superior 30 horas/ semanais 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais 01 Motorista Veiculo Leve 40 horas/ semanais 02 Motorista Veiculo Pesado 40 horas/ semanais 01 Nutricionista 20 horas / semanais 03 Monitor da Creche 40 horas / semanais 02 Monitor do Transporte Escolar 40 horas / semanais 01 Vigia 40 horas/ semanais GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2018. As IVÂNIO MACHADO ROCHA PREFEITO MUNICIPAL Ivânio Machado Rocha Prefeito Municipal Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352 1146 / 3352 1131 - CEP 77463 000 - Centro. Crixás do Tocantins - TO