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norma nº 372/2018

Tipo Lei
Número / Ano 372 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaDispõe sobre a autorização de pagamento de diárias de campo aos vacinadores que integrarem a equipe da zona rural referente à campanha de vacinação Antirrábica Animal 2018 e dá outras providências.
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LEI N.º 372 DE 26 DE JUNHO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE CAMPO
AOS VACINADORES QUE INTEGRAREM A
EQUIPE DA ZONA RURAL REFERENTE À
CAMPANHA DE VACINAÇÃO
o ANTIRRÁBICA ANIMAL 2018 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso
das atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO e promulgo a
seguinte Lei;
Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de diárias de campo aos
integrantes da equipe da zona rural, tanto aos agentes de saúde quanto aos
agentes de endemia, referente à campanha de vacinação antirrábica animal
2018.
Artigo 2º. As diárias serão pagas somente após o final da
campanha e de acordo com o Relatório Consolidado Municipal emitido pela
Coordenação de Endemias, sendo que o pagamento é único e
exclusivamente, aos vacinadores de zona rural da Campanha de Vacinação
Antirrábica Animal do ano de 2018.
Art. 3º. Os valores dispendidos com o pagamento das diárias
serão pagos através de Recurso Próprio.
Art. 4º. Os valores das diárias de campo são disciplinados no
Anexo 1.
Art.5º. Ficam instituídos os seguintes anexos a fim de
possibilitar o cumprimento das disposições desta lei:
o
RE
&
Ss
p
Y
Ç I — Instrutivo para cálculo de diárias dos vacinadores
s
ES Av. Marechal Rondon s/nº - Centro
REA CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO
Ne
II - Relatório do número de vacinadores e quantitativo de
diárias a serem recebidas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de junho de
2018.
IVÂNIO HADO ROCHA
PREFEIT UNICIPAL
Ivânio achado ocha
Prefeito Municipal
Av. Marechal Rondon s/nº - Centro
CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO
INSTRUTIVO PARA CÁLCULO DE DIÁRIAS DOS VACINADORES
1º Passo. Conferir o valor total de animais rurais vacinados no
município.
e OBS. Cada diária de campo corresponde a 46 animais
vacinados na zona rural e equivale ao valor de R$ 37,50
(Conforme Anexo V da Resolução CIB/TO nº 230/2017).
Animais vacinados Quantidade de Diárias | Valor em Reais (R$)
(Zona Rural)
Pcs A
Av. Marechal Rondon s/nº - Centro
CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO
GOVERNONDANRECONSTRUCÃONH
ANEXO II
RELAÇÃO DO NÚMERO DE VACINADORES E QUANTITATIVO DE
DIÁRIAS A SEREM RECEBIDAS
RELAÇÃO DO NÚMERO DE VACINADORES E QUANTITATIVO
DE DIÁRIAS A SEREM RECEBIDAS
1 2 3
Nº NOME DO VACINADOR Nº ANIMAIS | Nº DIÁRIAS | VALORES A
VACINADOS RECEBER
Av. Marechal Rondon s/nº - Centro
CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO

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