| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2018 |
| Date | 2018-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de pagamento de diárias de campo aos vacinadores que integrarem a equipe da zona rural referente à campanha de vacinação Antirrábica Animal 2018 e dá outras providências. |
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LEI N.º 372 DE 26 DE JUNHO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE CAMPO AOS VACINADORES QUE INTEGRAREM A EQUIPE DA ZONA RURAL REFERENTE À CAMPANHA DE VACINAÇÃO o ANTIRRÁBICA ANIMAL 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de diárias de campo aos integrantes da equipe da zona rural, tanto aos agentes de saúde quanto aos agentes de endemia, referente à campanha de vacinação antirrábica animal 2018. Artigo 2º. As diárias serão pagas somente após o final da campanha e de acordo com o Relatório Consolidado Municipal emitido pela Coordenação de Endemias, sendo que o pagamento é único e exclusivamente, aos vacinadores de zona rural da Campanha de Vacinação Antirrábica Animal do ano de 2018. Art. 3º. Os valores dispendidos com o pagamento das diárias serão pagos através de Recurso Próprio. Art. 4º. Os valores das diárias de campo são disciplinados no Anexo 1. Art.5º. Ficam instituídos os seguintes anexos a fim de possibilitar o cumprimento das disposições desta lei: o RE & Ss p Y Ç I — Instrutivo para cálculo de diárias dos vacinadores s ES Av. Marechal Rondon s/nº - Centro REA CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO Ne II - Relatório do número de vacinadores e quantitativo de diárias a serem recebidas. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de junho de 2018. IVÂNIO HADO ROCHA PREFEIT UNICIPAL Ivânio achado ocha Prefeito Municipal Av. Marechal Rondon s/nº - Centro CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO INSTRUTIVO PARA CÁLCULO DE DIÁRIAS DOS VACINADORES 1º Passo. Conferir o valor total de animais rurais vacinados no município. e OBS. Cada diária de campo corresponde a 46 animais vacinados na zona rural e equivale ao valor de R$ 37,50 (Conforme Anexo V da Resolução CIB/TO nº 230/2017). Animais vacinados Quantidade de Diárias | Valor em Reais (R$) (Zona Rural) Pcs A Av. Marechal Rondon s/nº - Centro CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO GOVERNONDANRECONSTRUCÃONH ANEXO II RELAÇÃO DO NÚMERO DE VACINADORES E QUANTITATIVO DE DIÁRIAS A SEREM RECEBIDAS RELAÇÃO DO NÚMERO DE VACINADORES E QUANTITATIVO DE DIÁRIAS A SEREM RECEBIDAS 1 2 3 Nº NOME DO VACINADOR Nº ANIMAIS | Nº DIÁRIAS | VALORES A VACINADOS RECEBER Av. Marechal Rondon s/nº - Centro CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO