| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2018 |
| Date | 2018-06-26 |
| Ementa | Cri o Conselho Municipal dos direitos da pessoa portadora de deficiência e dá outras providências. |
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ANRECONSTRUÇÃO LEI N.º 373 DE 26 DE JUNHO DE 2018. “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei; CAPÍTULO 1 Da Criação, Finalidade e Competência. Art. 1º - Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, órgão paritário, de caráter permanente, articulador, normativo, deliberador e consultivo de valorização, atendimento, defesa e preservação dos direitos individuais e coletivos da pessoa portadora de deficiência. Art. 2º - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência compete estabelecer diretrizes que visem à implementação dos planos e programas de apoio às pessoas portadoras de deficiência, propondo medidas de defesa dos seus direitos, articulação e fiscalização de Políticas Públicas. Voa) ;, Ea Me my Av. Marechal Rondon s/nº - Centro (y No ZA CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO CAPÍTULO II Da Composição e Funcionamento do Conselho Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência terá 07 membros e 07 suplentes e terá a seguinte composição: I - Um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos: 1. Secretaria Municipal de Assistência Social; 2. Secretaria Municipal de Saúde; 8. Secretaria Municipal de Educação; 4. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura; I - Um representante e respectivo suplente da sociedade civil organizada. A seguir indicados: 1. Representante de organizações municipais de Crixás do Tocantins — TO e para pessoas portadoras de deficiência; 2. Representante de organização municipal de empregadores; 3. Representante de organização municipal de trabalhadores. 8 1º - Os representantes das organizações municipais de Crixás do Tocantins -TO e para pessoas portadoras de deficiência serão escolhidos preferencialmente dentre os que atuam nas seguintes áreas: a)- área de deficiência mental; b)- área de deficiência visual; c)- área de deficiência auditiva; d)- área de sindromes; e)- área de condutas típicas; f)- área de deficiências múltiplas; g)- área de deficiência física; h)- área de deficiência por causas patológicas. CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência terá a seguinte organização: Av. Marechal Rondon s/nº - Centro CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO I- Plenário; I- Secretaria Executiva; II- Comissões Especiais: Temáticas e Permanentes CAPÍTULO IV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º - Os recursos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência são constituídos de: I - contribuições do Município, consignado no seu orçamento ou em créditos especiais; II —- doações, legados e outras rendas; Art. 6º - A prestação de contas das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, inclusive da aplicação dos recursos financeiros que lhe forem destinados, será apresentada à Câmara Municipal juntamente com a prestação de contas do Prefeito. Art. 7º - Dentro do prazo de 120 dias, contados a partir da publicação desta lei, o Conselho Municipal dos direitos da Pessoa Portadora de Deficiência será regulamentado por decreto. Parágrafo único. O Prefeito aos 120 dias após a implantação do Conselho de que trata esta Lei, deverá informar a Câmara Municipal a sua integral composição. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de junho de 2018. q8s PREFEITO MUNICIPAL Av. Marechal Rondon s/nº - Centro CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO