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norma nº 374/2018

Tipo Lei
Número / Ano 374 / 2018
Date 2018-08-28
EmentaDispõe sobre a alteração do Parágrafo 1º do Art. 3º, da Lei nº 323/2014, de 14 de Março de 2014, e dá outras providências.
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WCOVERNONDAVRECONSTRUCAONE
LEI N.º 374 DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
PARÁGRAFO 1º DO ART. 3º, DA LEI Nº
323/2014, DE 14 DE MARÇO DE 2014, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso
das atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO e promulgo a
seguinte Lei;
Artigo 1º. Altera o Parágrafo 1º do Artigo 3º da Lei 323/2014,
que passa a vigorar da seguinte forma.
“81º O CMDRS será constituído por 06 (seis) membros, com
igual número de suplentes, designados por ato do Chefe do Poder Executivo,
os quais representam paritariamente instituições governamentais e não
governamentais sendo:
I —- um representante da Secretaria de Administração;
IN — um representante da Secretaria de Assistência Social;
NI - um representante da Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente;
IV — um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
V — dois representantes do meio rural.
Art.2º. Revogam-se as disposições contrarias.
2, ty ; e ; Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
On 7 Bisa oa
toja Ob. 77
“e Inte tera e Av. Marechal Rondon s/nº - Centro
No CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 dias do mês de agosto de
2018.
IVÂNIO O ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
ivânio Machado Rocha
Prefeito Municipal
Av. Marechal Rondon s/nº - Centro
CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO

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