| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2018 |
| Date | 2018-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Parágrafo 1º do Art. 3º, da Lei nº 323/2014, de 14 de Março de 2014, e dá outras providências. |
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WCOVERNONDAVRECONSTRUCAONE LEI N.º 374 DE 28 DE AGOSTO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 3º, DA LEI Nº 323/2014, DE 14 DE MARÇO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei; Artigo 1º. Altera o Parágrafo 1º do Artigo 3º da Lei 323/2014, que passa a vigorar da seguinte forma. “81º O CMDRS será constituído por 06 (seis) membros, com igual número de suplentes, designados por ato do Chefe do Poder Executivo, os quais representam paritariamente instituições governamentais e não governamentais sendo: I —- um representante da Secretaria de Administração; IN — um representante da Secretaria de Assistência Social; NI - um representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; IV — um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; V — dois representantes do meio rural. Art.2º. Revogam-se as disposições contrarias. 2, ty ; e ; Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. On 7 Bisa oa toja Ob. 77 “e Inte tera e Av. Marechal Rondon s/nº - Centro No CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 dias do mês de agosto de 2018. IVÂNIO O ROCHA PREFEITO MUNICIPAL ivânio Machado Rocha Prefeito Municipal Av. Marechal Rondon s/nº - Centro CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO