| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2018 |
| Date | 2018-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual - PPA do Município de Crixás/To, para o exercício de 2019. |
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LEI N.º 378 DE 15 DE OUTUBRO DE 2018. “Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual -PPA do Município de Crixás/TO, para o exercício de 2019”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º. . Esta Lei institui a Revisão do Plano Plurianual — PPA para o exercício de 2019 para o Município de Crixás, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988, na forma dos anexos desta Lei. Art. 2º. O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. Art. 3º. A revisão do PPA para o exercício é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Art. 48. A Revisão do Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2019 terá como diretrizes os anexos abaixo: Av. Marechal Rondon s/nº - Centro-do CEP: 77463-000 - Crixás do Tocant | qua Anexo | — Plano Plurianual - Geral; Anexo Il — Programas e Ações; Anexo V — Relação de ações por programas; o Ss Ed te PPA - Metas e Prioridades. Art. 5º. Os recursos financeiros contidos nos anexos desta Lei serão ajustados anualmente, por ocasião da revisão do Plano Plurianual (PPA), considerando dentre outras variáveis, o crescimento econômico, a taxa de inflação, o comportamento dos contribuintes, o crescimento populacional e outros fatores internos e externos que provoquem aumento ou decréscimo da receita prevista. CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Art. 6º. A Revisão do PPA para o exercício de 2019 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviço ao Município, assim definidos: | - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e Il - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Município: que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. CAPÍTULO III DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 7º. Os Programas constantes na revisão do PPA para o exercício de 2019 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional. & 1º. As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. UA Av. Marechal Rondon s/nº - Cent CEP: 77463-000 - Crixás do Toganfinis:gão no : ESA 4 a qe No e ques & 2º. Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a uma única Iniciativa, exceto as ações padronizadas. 8 3º. As vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas constarão nas leis orçamentárias anuais. Art. 8º. O Valor Global dos Programas e as Metas não são limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional. Art. 9º, Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA para o quadriênio 2018-2021 e com as respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão orientados pelas diretrizes expressas no artigo 4º para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DO PLANO Seção | Aspectos Gerais Art. 10. As despesas constantes no PPA para o exercício 2019, conforme o quadro abaixo descrito: 1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO Essencial à justiça 295.250,00 Cultura 125.500,00 Habitação 250.000,00 Av. Marechal Rondon s/nº - Centro Po CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins TO NAM ndo E as ço pe Gestão Ambiental 902.500,00 Transporte 1.658.450,00 Desporto e Lazer 615.586,00 400.000,00 Reserva de Contingência 49.981,00 TOTAL DA DESPESA 19.210.000,00 2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS TOTAL DA DESPESA 19.210.000,00 Art. 11. A gestão do PPA consiste na articulação dos meios necessários para Infra-estrutura viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento: |- dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; Il - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e HH - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA para 2019. Art. 12. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo relatório anual de avaliação do Plano, que conterá: | - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados; Il - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas; Art. 13. O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de estímulo à cooperação Estadual e Federal com vistas à produção, ao intercâmbio e à disseminação de informações para subsidiar a gestão das políticas públicas. SOVENODA CONSTRUÇÃO Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de janeiro de 2019. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de outubro de 2018. y O «gg? EO Av. Marechal Rondon s/nº - Centro CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO