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norma nº 378/2018

Tipo Lei
Número / Ano 378 / 2018
Date 2018-10-15
EmentaDispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual - PPA do Município de Crixás/To, para o exercício de 2019.
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LEI N.º 378 DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
“Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual -PPA do Município
de Crixás/TO, para o exercício de 2019”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS,
no uso das atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º. . Esta Lei institui a Revisão do Plano Plurianual — PPA para o exercício de
2019 para o Município de Crixás, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º,
da Constituição Federal de 1988, na forma dos anexos desta Lei.
Art. 2º. O planejamento governamental é a atividade que, a partir de
diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.
Art. 3º. A revisão do PPA para o exercício é instrumento de planejamento
governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a
implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e
auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.
Art. 48. A Revisão do Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2019 terá como
diretrizes os anexos abaixo:
Av. Marechal Rondon s/nº - Centro-do
CEP: 77463-000 - Crixás do Tocant |
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Anexo | — Plano Plurianual - Geral;
Anexo Il — Programas e Ações;
Anexo V — Relação de ações por programas;
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PPA - Metas e Prioridades.
Art. 5º. Os recursos financeiros contidos nos anexos desta Lei serão ajustados
anualmente, por ocasião da revisão do Plano Plurianual (PPA), considerando dentre outras
variáveis, o crescimento econômico, a taxa de inflação, o comportamento dos contribuintes,
o crescimento populacional e outros fatores internos e externos que provoquem aumento
ou decréscimo da receita prevista.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 6º. A Revisão do PPA para o exercício de 2019 reflete as políticas públicas e
organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão,
Manutenção e Serviço ao Município, assim definidos:
| - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a
entrega de bens e serviços à sociedade; e
Il - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Município: que expressa e
orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
CAPÍTULO III
DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 7º. Os Programas constantes na revisão do PPA para o exercício de 2019
estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.
& 1º. As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis
orçamentárias anuais.
UA
Av. Marechal Rondon s/nº - Cent
CEP: 77463-000 - Crixás do Toganfinis:gão
no :
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ques
& 2º. Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a uma
única Iniciativa, exceto as ações padronizadas.
8 3º. As vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas constarão nas leis
orçamentárias anuais.
Art. 8º. O Valor Global dos Programas e as Metas não são limites à programação
e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional.
Art. 9º, Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA para o quadriênio
2018-2021 e com as respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão orientados pelas
diretrizes expressas no artigo 4º para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PLANO
Seção |
Aspectos Gerais
Art. 10. As despesas constantes no PPA para o exercício 2019, conforme o
quadro abaixo descrito:
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Essencial à justiça 295.250,00
Cultura 125.500,00
Habitação
250.000,00
Av. Marechal Rondon s/nº - Centro Po
CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins TO
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pe
Gestão Ambiental 902.500,00
Transporte 1.658.450,00
Desporto e Lazer 615.586,00
400.000,00
Reserva de Contingência 49.981,00
TOTAL DA DESPESA 19.210.000,00
2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
TOTAL DA DESPESA 19.210.000,00
Art. 11. A gestão do PPA consiste na articulação dos meios necessários para
Infra-estrutura
viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos
populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento:
|- dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas;
Il - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e
HH - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA para 2019.
Art. 12. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo relatório anual de
avaliação do Plano, que conterá:
| - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram
a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas
entre os valores previstos e os realizados;
Il - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas;
Art. 13. O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de estímulo à
cooperação Estadual e Federal com vistas à produção, ao intercâmbio e à disseminação de
informações para subsidiar a gestão das políticas públicas.
SOVENODA CONSTRUÇÃO
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir de janeiro de 2019.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, para que surtam todos os seus
Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 15 dias do mês de outubro de 2018.
y
O «gg?
EO
Av. Marechal Rondon s/nº - Centro
CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO

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