| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Altera o Art. 4º da Lei nº 381/2018, de 21 de dezembro, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO LEI Nº.461/2024, 15 DE FEVEREIRO DE 2024. “ALTERA O ART. 4º DA LEI N.º 381/2018, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O Povo do Município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica alterado o art. 4º da Lei nº 381/2018, de 21 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Artigo 4º Fica estabelecida a quantidade de 4 vagas para o Cargo de Orientador Social dos Grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de Fevereiro de 2024. ANA FLÁVIA PER SILVEIRA MONTEIRO Prefeita Municipal Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352-1146 / 3352-1131 - CEP: 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins - TO