| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Concede reajuste salarial (Piso Nacional) aos profissionais do Magistério do Município de Crixás do Tocantins, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO LEI Nº.462/2024, 15 DE FEVEREIRO DE 2024. “CONCEDE DE REAJUSTE SALARIAL (PISO NACIONAL) AOS PROFISSIONAIS DO MAGIST ÉRIO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeita Municipal, em meu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial de 3,62%% (três vírgula sessenta e dois por cento) aos vencimentos básicos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Crixás do Tocantins/TO, referente ao piso nacional da educação do 2024. Art. 2º - Os reajustes ora concedidos correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de Fevereiro de 2024. ANA FLÁVIA A ES SILVEIRA MONTEIRO Prefeita Municipal Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352-1146 / 3352-1131 - CEP: 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins - TO