| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do valor do Plantão Extra dos Servidores da Saúde, e dá outras providências. |
| native_id | 304 |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO LEI Nº. 463/2024, 15 DE FEVEREIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DO PLANTÃO EXTRA DOS SERVIDORES DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte Lei; Art. 1º Fica fixado o valor do plantão extra aos profissionais da saúde, conforme abaixo: PROFISSIONAIS DA SAÚDE Enfermeiro R$ 180,00 Téc. em Enfermagem R$ 160,00 Motorista R$ 120,00 Guarda R$ 120,00 Art. 2º Considera-se também plantão extra a participação do servidor, fora do seu horário de trabalho, em eventos diversos que demanda a presença de profissional da saúde, na substituição de outro servidor ausência/faltante e nas campanhas vacinais. Art. 3º O valor fixado será corrigido anualmente, pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, por Decreto do Poder Executivo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de Fevereiro de 2024. ANA FLÁVIA A VEIRA MONTEIRO Prefeita Municipal Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352-1146 / 3352-1131 - CEP: 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins - TO