| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebrar Contrato Temporário, e dá outras providências. |
| native_id | 305 |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO LEI Nº.464/2024, 15 DE FEVEREIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO | PARA CELEBRAR CONTRATO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, e com base no art. 37, IX da CF/88, SANCIONO a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar contratação temporária, para atender excepcional interesse público, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, do cargo que abaixo especifica: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA 01 Agente de Combate à Endemias 40 horas/ semanais R$ 2.824,00 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas/ semanais R$ 1.412,00 pes, 01 Motorista de Veículo Leve 40 horas/ semanais R$ 1.412,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA 01 Auxiliar de Serviço Alimentação e 40 horas/ semanais Manutenção R$ 1.412,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA 01 Vigia 40 horas/ semanais R$ 1.412,00 02 Operador de Maquina Leve 40 horas/ semanais R$ 1.412,00 a eee Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352-1146 / 3352-1131 - CEP: 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins - TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCAN TINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de Fevereiro de 2024. ANA nda ILVEIRA MONTEIRO Prefeita Municipal Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352-1146 / 3352-1131 - CEP: 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins - TO