| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Agentes Políticos Municipais do Poder Executivo e Legislativo, para o período de 2025 a 2028, do Município de Crixás do Tocantins, e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO LEI MUNICIPAL Nº.466/2024 Fixa os subsídios dos Agentes Políticos Municipais do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2025 a 2028 do Município de Crixás do Tocantins, e dá outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXAS DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. — Os subsídios mensais dos cargos adiante discriminados para a legislatura 2025 a 2028 passam a serem os seguintes: CARGO VALOR - PREFEITO MUNICIPAL ..........ecetesesereeseneeseeeeeeeeeneneeeeos R$-15.000,00 - VICE-PREFEITO MUNICIPAL ..R$- 7.500,00 - SECRETÁRIO MUNICIPAL..........eeeeeeereesenesse ..R$- 4.500,00 - VEREADOR MUNICIPAL.............seseererterseeeeeeereeeeeneesso R$- 5.500,00 Parágrafo Primeiro - Os subsídios de que trata o caput deste Artigo, deverão observar os limites constitucionais e os definidos na Lei complementar n. 101/2000 (Lei de responsabilidade Fiscal). Parágrafo Segundo — Os valores determinados para o cargo de Vereador Municipal, deve cumprir fielmente o limite de 70% do DUODÉCIMO MENSAL, e as determinações contidas na Constituição Federal e Lei de responsabilidade Fiscal. Parágrafo Terceiro — Para a função de Presidente da Câmara Municipal, além dos subsídios mensais acrescenta o percentual de 50% de gratificação na forma já determinada em Lei anterior. 1 []]]]]]]][[[[[w > ———————————————— Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352-1146 / 3352-1131 - CEP: 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins - TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO Art. 2º. — Os subsídios fixados nesta Lei só poderão sofrer alterações nos parâmetros legais e previsto em Lei de conformidade com o art. 37 e as vedações contidas no art. 39 ambos da Constituição Federal. Ar. 3º. — Esta Lei entra em Vigor na data da sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de Janeiro de 2025. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de abril de 2024. ANA FLÁVIA Alertar MONTEIRO Prefeita Municipal e ee em Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352-1146 / 3352-1131 - CEP: 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins - TO