| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebrar Contrato Temporário, e dá outras providências. |
| native_id | 308 |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO LEI Nº. 467/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO | PARA CELEBRAR CONTRATO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, e com base no art. 37, IX da CF/88, SANCIONO a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar contratação temporária, para atender excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, do cargo que abaixo especifica: MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA 04 Motorista de Veículo Pesado 40 horas/ semanais R$ 1.412,00 02 Vigia 40 horas/ semanais R$ 1.412,00 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 dias do mês de Julho de 2024. ANA FLÁVIA ALVES SILVEIRA MONTEIRO Prefeita Municipal Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352-1146 / 3352-1131 - CEP: 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins - TO