| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a metragem das áreas de domínio público não edificáveis, e dá outras providências. |
| native_id | 309 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO LEINº.469/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A METRAGEM DAS ÁREAS DE DOMÍNIO PÚBLICO NÃO EDIFICÁVEIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO — TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte Lei; Art. 1º Nos termos da Lei Federal n.º 13.913/19, ao longo das faixas de domínio público das rodovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de no mínimo 5m (cinco metros) de cada lado, exceto nas ferrovias e ao logo de águas correntes, que deverá observar uma faixa mínima não edificável de 15m (quinze metros) de cada lado. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de Dezembro de 2024. ANA FLÁVIA ALVES S EIRA MONTEIRO Prefeita Municipal Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel: 63 3352-1146 / 3352-1131 - CEP: 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins - TO