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norma nº 2/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-03-14
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins/TO, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 02/2014
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E
SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
7) A Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores
da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins — To, na forma
expressa nesta Resolução:
Art. 2º - O Vereador da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins — To,
devidamente autorizado, que se deslocar para qualquer parte do território
nacional, fora do Município, em objeto de serviço de interesse do Município ou
em missão oficial do Poder Legislativo, fará jus a percepção de diárias
destinadas a indenizar as despesas de hotel e alimentação.
Art. 3º — É fixado o valor das diárias dos servidores para indenizar despesas de
hotel e alimentação, quando em viajem para fora da sede funcional, à serviço
ou para participar de curso de especialização, a qual somente se dará com a
devida autorização do Presidente do Poder Legislativo, as quais serão
“ indenizadas de acordo com o Anexo | desta Resolução.
Art. 4º A diária, de caráter indenizatório, será paga por dia de afastamento do
Município, garantindo-se a inclusão da data de saída e da data de chegada,
Art. 5º Os valores das diárias dos Vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Crixás do Tocantins — To, estão fixados em moeda corrente,
conforme a tabela constante do Anexo | - Valores das Diárias de Vereadores
da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins — To, desta Resolução.
8 1º As parcelas de diária referentes à alimentação e pousada serão devidas
quando o deslocamento do Vereador e ou servidor exigir pernoite,
independente da hora do deslocamento.
8 2º Será devida apenas à parcela de diária relativa à alimentação quando o
afastamento do Vereador e Servidor não exigir pernoite.
Art. 6º A concessão e O pagamento de diárias serão realizadas
antecipadamente, mediante requerimento escrito, protocolizado, e aprovado
pelo Presidente da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins — To.
8 1º O requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da
Câmara e deverá ser instruído com a motivação da viagem, O período de
afastamento e o destino, nos termos do formulário constante no Anexo IL -
Requerimento de Diárias de Vereadores/Servidores, desta Resolução, e,
sempre que houver, de impresso sobre o evento que motiva O deslocamento.
82º A diária somente será paga mediante autorização expressa do Presidente
da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins — To.
& 3º Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de indenizações
após a realização do evento que deu origem ao pedido.
g 4º Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o
Vereador/Servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias
compreendidos nesse período.
Art. 7º O Vereador/Servidor que receber diária e não se afastar da sede, por
qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de cinco
dias úteis após a data prevista para O deslocamento.
Parágrafo único.
Na hipótese de o Vereador/Servidor retornar à sede em prazo menor do que o
previsto para seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso,
no mesmo prazo do caput deste artigo.
Art. 8º O Vereador/Servidor ao final da missão de representação ou do objeto
de serviço apresentará, no prazo de cinco dias úteis após o retorno:
| - o atestado ou certificado de frequência que comprove à participação no
evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do
beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária; ou
| - o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período
de afastamento, nos termos do formulário constante no Anexo ll - Relatório de
Prestação de Contas de Diárias, desta Resolução.
8 1º A omissão na apresentação da documentação ou do relatório de que trata
este artigo implicará o desconto, em folha de pagamento, do valor recebido.
Art. 9º O disposto nesta Resolução não inclui as despesas com a aquisição de
passagens, por quaisquer meio, taxas de embarque, seguros, combustível,
fretamento, locação ou uso de veículos, que serão levados à conta da dotação
específica.
Parágrafo único — Em viagem em veículo de propriedade do vereador ou
servidor na forma dos artigos 2º e 3º será devido o reembolso das despesas
com combustíveis através de pagamento por quilômetro rodado.
Art. 10º Os valores das diárias constantes no Anexo | desta Resolução serão
corrigidos, anualmente, por Portaria, pelo Índice Geral de Preços de Mercado
da Fundação Getúlio Vargas (IGPM-FGV) ou por outro índice que vier substituí-
lo.
Art. 11 As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 12 Integram esta Resolução os anexos:
| - Anexo | - Valores das Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara
Municipal de Crixás do Tocantins — To;
|| - Anexo Il - Requerimento de Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara
Municipal de Crixás do Tocantins — To;
1 - Anexo Ill - Relatório de Prestação de Contas de Diárias de Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins — To.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as resoluções anteriores que tratam da matéria.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Crixás do Tocantins — To, 14 de março de 2014.
o pf ,
ch Aa *
Presidente
Anexo |
Valores das Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de
Crixás do Tocantins — To;
CARELARDE DEMAIS DEMAIS
DIÁRIAS semen | VERENICTS
ASSESSOR | SERVIDORES
CC PRESIDENTE
LOCALIDADES JURÍDICO E
gm Es CONTADOR (A) |
A 250,00 200,00 100,00
o B 350,00 210,00 150,00
D 380,00 250,00 200,00
E 700,00 500,00 400,00
A = MUNICÍPIO COM SEDE ADMINSITRATIVA ATÉ 100 km;
B = MUNICÍPIO TOCANTINENSE COM SEDE ADMINSITRATIVA ACIMA DE
400 km, EXCETO CAPITAL;
D = CAPITAL ESTADUAL;
E = CAPITAL FEDERAL;
Anexo Il
Requerimento de Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de
Crixás do Tocantins — To;
REQUERIMENTO DE DIÁRIA
Nome do servidor(a): Matricula do servidor: =
Setor: E CargolFunção:
Nº Banco: Nº Agência: Nº conta p/ depósito: o
CPF.: E RG.: End.: o
e Fone o E — Nº diárias: Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
cel.: o o
e-mail:
| Origem da viagem: | UF: “Destino da viagem: UF:
Data da saída: ia da saida: Data do retorno: Horado retorno:
Tipo de Transporte: Abrear Terestre 1 Veiculo /Órgão informar modelo e placa
Objetivo da viagem:
Veiculo /Próprio informar modelo e placa
Nº do Ato: | Data do Ato: Nº da lei de concessão de diária: Nº do bilhete de passagem:
Dec. Nº 11/2010 17/02/2010
TERMO DE COMPROMISSO E
Comprometo-me a apresentar Relatório de Viagem/Prestação de Contas acompanhado de
comprovantes de passagens, comprovantes de participação em cursos € demais documentos
que comprovem à realização da viagem, devidamente atestados. no prazo de (05) dias a contar
da data de retorno da viagem ao municipio de origem, sob pena de sofrer as sanções cabiveis
—r—Ww—WV—W——————————————
Assinatura do Servidor/Carimbo |
Anexo III
Relatório de Prestação de Contas de Diárias de Vereadores e Servidores
da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins — To.
| NOME: | CPF: | MATRÍCULA | LOTAÇÃO: | VISTO:
| | | |
| | | |
|
| Destino da Viagem: |
| |
| Período da Viagem:
| |
| Meio de Transporte: | Número de Diárias:
|
| OBJETIVO DA VIAGEM
OBJSElVU LA DO —
|
|
| ATIVIDADES REALIZADAS
ATIVIDÁLES READCA
Em, dez Em 0 dezo
Visto da Chefia Assinatura do Servidor
OBS: APRESENTAR CONJUNTAMENTE A DECLARAÇÃO DE
COMPARECIMENTO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE

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