| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins/TO, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 02/2014 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 7) A Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins — To, na forma expressa nesta Resolução: Art. 2º - O Vereador da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins — To, devidamente autorizado, que se deslocar para qualquer parte do território nacional, fora do Município, em objeto de serviço de interesse do Município ou em missão oficial do Poder Legislativo, fará jus a percepção de diárias destinadas a indenizar as despesas de hotel e alimentação. Art. 3º — É fixado o valor das diárias dos servidores para indenizar despesas de hotel e alimentação, quando em viajem para fora da sede funcional, à serviço ou para participar de curso de especialização, a qual somente se dará com a devida autorização do Presidente do Poder Legislativo, as quais serão “ indenizadas de acordo com o Anexo | desta Resolução. Art. 4º A diária, de caráter indenizatório, será paga por dia de afastamento do Município, garantindo-se a inclusão da data de saída e da data de chegada, Art. 5º Os valores das diárias dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins — To, estão fixados em moeda corrente, conforme a tabela constante do Anexo | - Valores das Diárias de Vereadores da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins — To, desta Resolução. 8 1º As parcelas de diária referentes à alimentação e pousada serão devidas quando o deslocamento do Vereador e ou servidor exigir pernoite, independente da hora do deslocamento. 8 2º Será devida apenas à parcela de diária relativa à alimentação quando o afastamento do Vereador e Servidor não exigir pernoite. Art. 6º A concessão e O pagamento de diárias serão realizadas antecipadamente, mediante requerimento escrito, protocolizado, e aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins — To. 8 1º O requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser instruído com a motivação da viagem, O período de afastamento e o destino, nos termos do formulário constante no Anexo IL - Requerimento de Diárias de Vereadores/Servidores, desta Resolução, e, sempre que houver, de impresso sobre o evento que motiva O deslocamento. 82º A diária somente será paga mediante autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins — To. & 3º Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de indenizações após a realização do evento que deu origem ao pedido. g 4º Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o Vereador/Servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período. Art. 7º O Vereador/Servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de cinco dias úteis após a data prevista para O deslocamento. Parágrafo único. Na hipótese de o Vereador/Servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo do caput deste artigo. Art. 8º O Vereador/Servidor ao final da missão de representação ou do objeto de serviço apresentará, no prazo de cinco dias úteis após o retorno: | - o atestado ou certificado de frequência que comprove à participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária; ou | - o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, nos termos do formulário constante no Anexo ll - Relatório de Prestação de Contas de Diárias, desta Resolução. 8 1º A omissão na apresentação da documentação ou do relatório de que trata este artigo implicará o desconto, em folha de pagamento, do valor recebido. Art. 9º O disposto nesta Resolução não inclui as despesas com a aquisição de passagens, por quaisquer meio, taxas de embarque, seguros, combustível, fretamento, locação ou uso de veículos, que serão levados à conta da dotação específica. Parágrafo único — Em viagem em veículo de propriedade do vereador ou servidor na forma dos artigos 2º e 3º será devido o reembolso das despesas com combustíveis através de pagamento por quilômetro rodado. Art. 10º Os valores das diárias constantes no Anexo | desta Resolução serão corrigidos, anualmente, por Portaria, pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM-FGV) ou por outro índice que vier substituí- lo. Art. 11 As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 12 Integram esta Resolução os anexos: | - Anexo | - Valores das Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins — To; || - Anexo Il - Requerimento de Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins — To; 1 - Anexo Ill - Relatório de Prestação de Contas de Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins — To. Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as resoluções anteriores que tratam da matéria. Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário. Crixás do Tocantins — To, 14 de março de 2014. o pf , ch Aa * Presidente Anexo | Valores das Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins — To; CARELARDE DEMAIS DEMAIS DIÁRIAS semen | VERENICTS ASSESSOR | SERVIDORES CC PRESIDENTE LOCALIDADES JURÍDICO E gm Es CONTADOR (A) | A 250,00 200,00 100,00 o B 350,00 210,00 150,00 D 380,00 250,00 200,00 E 700,00 500,00 400,00 A = MUNICÍPIO COM SEDE ADMINSITRATIVA ATÉ 100 km; B = MUNICÍPIO TOCANTINENSE COM SEDE ADMINSITRATIVA ACIMA DE 400 km, EXCETO CAPITAL; D = CAPITAL ESTADUAL; E = CAPITAL FEDERAL; Anexo Il Requerimento de Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins — To; REQUERIMENTO DE DIÁRIA Nome do servidor(a): Matricula do servidor: = Setor: E CargolFunção: Nº Banco: Nº Agência: Nº conta p/ depósito: o CPF.: E RG.: End.: o e Fone o E — Nº diárias: Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) cel.: o o e-mail: | Origem da viagem: | UF: “Destino da viagem: UF: Data da saída: ia da saida: Data do retorno: Horado retorno: Tipo de Transporte: Abrear Terestre 1 Veiculo /Órgão informar modelo e placa Objetivo da viagem: Veiculo /Próprio informar modelo e placa Nº do Ato: | Data do Ato: Nº da lei de concessão de diária: Nº do bilhete de passagem: Dec. Nº 11/2010 17/02/2010 TERMO DE COMPROMISSO E Comprometo-me a apresentar Relatório de Viagem/Prestação de Contas acompanhado de comprovantes de passagens, comprovantes de participação em cursos € demais documentos que comprovem à realização da viagem, devidamente atestados. no prazo de (05) dias a contar da data de retorno da viagem ao municipio de origem, sob pena de sofrer as sanções cabiveis —r—Ww—WV—W—————————————— Assinatura do Servidor/Carimbo | Anexo III Relatório de Prestação de Contas de Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins — To. | NOME: | CPF: | MATRÍCULA | LOTAÇÃO: | VISTO: | | | | | | | | | | Destino da Viagem: | | | | Período da Viagem: | | | Meio de Transporte: | Número de Diárias: | | OBJETIVO DA VIAGEM OBJSElVU LA DO — | | | ATIVIDADES REALIZADAS ATIVIDÁLES READCA Em, dez Em 0 dezo Visto da Chefia Assinatura do Servidor OBS: APRESENTAR CONJUNTAMENTE A DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE