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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDispõe sobre a revogação de dispositivos de normas anteriores, autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. (Revoga dispositivos da Resolução nº 001/2010; Resolução nº 001/2021).
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO e
câmara Municipal de Crixás/TOtifico que 0 presente
CNPJ. 01.693.311/0001-46 ocumento foi publicado 9º
ww crixasdotocantins to leg br/camaracrixasto(O gmail Bh AGAR D desta Câm: :
nesta data:
Crixás do Tocantins-TO
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
e DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE
| APROVADO. NORMAS ANTERIORES, AUTORIZA À
| EM 09! QHIL CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ras poe ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
Uauitdo NOTAÇÃO! EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
E di dci RP
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz
saber que o Plenário APROVA e eu Presidente, PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos das normas abaixo
especificadas:
|- O Art. 1º e seu 81º da Resolução nº 001/2010, de 01 de fevereiro de 2010,
na parte que trata da criação do cargo comissionado de Auxiliar de
Serviços Gerais.
= O Art. 1º da resolução nº001/2021, de 1 de março de 2021 que criar O
cargo de vigia notumo na câmara municipal de Crixas do Tocantins.
Ill — Quaisquer outros dispositivos ou normas que tenham criado OU
regulamentado o cargo de Vigia como comissionado ou autorizado sua
contratação em desacordo com as diretrizes estabelecidas nesta
Resolução.
Ar. 2º Fica a Presidência da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins
autorizada a realizar contratações por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do
inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, nas seguintes funções, cujas
atribuições e requisitos estão detalhados no ANEXO | desta Resolução:
|— Auxiliar de Serviços Gerais;
|| - Recepcionista.
Art. 3º As contratações de que trata O Art. 2º serão realizadas pelo prazo
máximo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogadas uma única vez porigual
período, mediante ato da Presidência da Câmara, desde que
comprovada à manutenção da necessidade temporária de excepcional
interesse público que as justifiquem.
Art. 4º Os contratos de que trata esta Resolução não gerarão vínculo
empregatício de natureza permanente OU estabilidade, sendo de caráter
precário e transitório, extinguindo-se pelo término do prazo ou por ato da
ESTADO DO TOCANTINS
ISLATIVO
nal de
L1/0001-46
| a aracrixasto(d gmail.com
Câmara M j— rui)
CNPJ. q REM
tps://www. crixasdotoça
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“A
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Administração, observadas cebrara ue BClBsois e contratuais.
An. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Crixás
do Tocantins, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e em especial aquelas que
contflitem com as regras de provimento de cargos públicos e contratação
temporária estabelecidas.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, aos dias 10 do mês de fevereiro de 2026.
Clemente da de Souza Neto
Presidente da Câmara Municipal
ROGER LUIZ Bat DE ALMEIDA
Vice-Presidente
e
Les pre fgurse
Primeiro Secretário
e: GUILHERME DA COSTA
segundo Secretário
Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000
Tel: 63 3352-1110 - camaracrixasto(Dgmail.com - Crixãs do Tocantins - TO

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