| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação de dispositivos de normas anteriores, autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. (Revoga dispositivos da Resolução nº 001/2010; Resolução nº 001/2021). |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO e câmara Municipal de Crixás/TOtifico que 0 presente CNPJ. 01.693.311/0001-46 ocumento foi publicado 9º ww crixasdotocantins to leg br/camaracrixasto(O gmail Bh AGAR D desta Câm: : nesta data: Crixás do Tocantins-TO RESOLUÇÃO Nº 001/2026 e DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE | APROVADO. NORMAS ANTERIORES, AUTORIZA À | EM 09! QHIL CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ras poe ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE Uauitdo NOTAÇÃO! EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS E di dci RP PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário APROVA e eu Presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos das normas abaixo especificadas: |- O Art. 1º e seu 81º da Resolução nº 001/2010, de 01 de fevereiro de 2010, na parte que trata da criação do cargo comissionado de Auxiliar de Serviços Gerais. = O Art. 1º da resolução nº001/2021, de 1 de março de 2021 que criar O cargo de vigia notumo na câmara municipal de Crixas do Tocantins. Ill — Quaisquer outros dispositivos ou normas que tenham criado OU regulamentado o cargo de Vigia como comissionado ou autorizado sua contratação em desacordo com as diretrizes estabelecidas nesta Resolução. Ar. 2º Fica a Presidência da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins autorizada a realizar contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, nas seguintes funções, cujas atribuições e requisitos estão detalhados no ANEXO | desta Resolução: |— Auxiliar de Serviços Gerais; || - Recepcionista. Art. 3º As contratações de que trata O Art. 2º serão realizadas pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogadas uma única vez porigual período, mediante ato da Presidência da Câmara, desde que comprovada à manutenção da necessidade temporária de excepcional interesse público que as justifiquem. Art. 4º Os contratos de que trata esta Resolução não gerarão vínculo empregatício de natureza permanente OU estabilidade, sendo de caráter precário e transitório, extinguindo-se pelo término do prazo ou por ato da ESTADO DO TOCANTINS ISLATIVO nal de L1/0001-46 | a aracrixasto(d gmail.com Câmara M j— rui) CNPJ. q REM tps://www. crixasdotoça po Ea “A a Administração, observadas cebrara ue BClBsois e contratuais. An. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, observada a disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial aquelas que contflitem com as regras de provimento de cargos públicos e contratação temporária estabelecidas. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos dias 10 do mês de fevereiro de 2026. Clemente da de Souza Neto Presidente da Câmara Municipal ROGER LUIZ Bat DE ALMEIDA Vice-Presidente e Les pre fgurse Primeiro Secretário e: GUILHERME DA COSTA segundo Secretário Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000 Tel: 63 3352-1110 - camaracrixasto(Dgmail.com - Crixãs do Tocantins - TO