| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Gratificação de Desempenho aos servidores públicos comissionados da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins/TO, e adota outras providências. |
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+ Certifico que o presente documento foi publicado no PLACARD desta Câmara nesta ke aja “BRA!d6 Crixás do Tocantins- APROVADO, fofa RESOLUÇÃO Nº 00312026 Câmara Municipal Crixás do Tocantins-TO Ementa: Dispõe sobre a concessão de Gratificação de Desempenho aos servidores públicos comissionados da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins-TO e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS-TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo seu Regimento Interno (Resolução nº 002/2015), e considerando que o Plenário APROVA, eu Presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO. 1. A autonomia administrativa desta Casa Legislativa, conforme o Art. nd & 5º da Resolução nº 002/2015 (Regimento Interno), para gerir seus próprios serviços e pessoal; 2. A necessidade e O interesse público em incentivar a eficiência, a produtividade e a qualidade dos serviços prestados pelos servidores ocupantes de cargos em comissão no âmbito desta Casa Legislativa, os quais são essenciais para o bom funcionamento do Poder Legislativo Municipal; 3. A busca pela valorização dos quadros funcionais e pela retenção de talentos que contribuam diretamente para o aprimoramento das atividades e para o alcance das metas institucionais da Câmara; 4. A prerrogativa desta Câmara Municipal de dispor sobre a organização, funcionamento e remuneração de seus cargos e funções (Regimento intemo, Art. 25, |), sempre observando os limites legais e q disponibilidade orçamentária; 5. O compromisso com a gestão pública eficiente e transparente, visando o melhor atendimento ao interesse público e aprimoramento contínuo dos serviços prestados à população: RESOLVE: As. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins-TO autorizado a conceder Gratificação de Desempenho de Atividade aos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão que desenvolvam suas atividades nesta Casa Legislativa. Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000 Te 9 989 i , T s el: 63 3352-1110 - camaracrixasto(bgmail.com - Crixás do Tocantins - TO Câmara Municipal Crixás do Tocantins-TO Parágrafo único. O pagamento da Gratificação de Desempenho de que trata o caput deste artigo está intrinsecamente vinculado ao comprovado cumprimento de metas de desempenho previamente estabelecidas e à avaliação periódica e individualizada de resultados, conforme diretrizes. critérios e procedimentos a serem definidos por Ato da Mesa Diretora ou por Portaria do Presidente da Câmara, com base no princípio da eficiência da gestão pública e em conformidade com as normas de avaliação aplicáveis gos servidores em comissão. Art. 2º A Gratificação de Desempenho será concedida aos servidores públicos comissionados mencionados no Art. 1º em um percentual de até 50% (cinquenta por cento), incidindo exclusivamente sobre o vencimento-base do cargo efetivo ou sobre o salário básico do corgo em comissão, coso não haja vinculação a cargo efetivo. Art. 3º O valor percebido a título de Gratificação de Desempenho, de caráter transitório e vinculado ao cumprimento de metas, não será incorporado, para quaisquer efeitos, à remuneração ou aos proventos de aposentadoria dos servidores contemplados. Art. 4º A concessão desta gratificação dependerá de prévia dotação orçamentária e observará os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 [Lei de Responsabilidade Fiscal), devendo a Câmara Municipal comprovar a adequação orçamentária e financeira da despesa. Ar. 5º Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, mediante despacho fundamentado do Presidente An. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Crixás do Tocantins-TO, 10 de fevereiro de 2026. Avenida Marechal Rondon sin”, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000 Tel: 63 3352-1110 - camaracrixastofigmail.com - Crixás do Tocantins - TO Câmara Municipal Crixás do Tocantins-TO Guns OL Dag recto CLEMENTE GOMES DE SOUSA NETO Presidente da Câmara Municipal ROGER LUIZ MONTEIRO DE ALMEIDA Vice-Presidente de ER EL ma a Primeiro Secretário uk GUILHERME DA COSTA Segundo Secretário Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000 Tel: 63 3352-1110 - camaracrixastoGOgmail.com - Crixás do Tocantins - TO