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norma nº 3/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDispõe sobre a concessão de Gratificação de Desempenho aos servidores públicos comissionados da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins/TO, e adota outras providências.
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PLACARD desta Câmara
nesta ke aja “BRA!d6
Crixás do Tocantins-
APROVADO,
fofa
RESOLUÇÃO Nº 00312026
Câmara Municipal
Crixás do Tocantins-TO
Ementa: Dispõe sobre a concessão de
Gratificação de Desempenho aos servidores
públicos comissionados da Câmara Municipal
de Crixás do Tocantins-TO e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS-TO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e pelo seu Regimento Interno (Resolução nº 002/2015), e
considerando que o Plenário APROVA, eu Presidente, PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO.
1. A autonomia administrativa desta Casa Legislativa, conforme o Art. nd
& 5º da Resolução nº 002/2015 (Regimento Interno), para gerir seus
próprios serviços e pessoal;
2. A necessidade e O interesse público em incentivar a eficiência, a
produtividade e a qualidade dos serviços prestados pelos servidores
ocupantes de cargos em comissão no âmbito desta Casa Legislativa,
os quais são essenciais para o bom funcionamento do Poder Legislativo
Municipal;
3. A busca pela valorização dos quadros funcionais e pela retenção de
talentos que contribuam diretamente para o aprimoramento das
atividades e para o alcance das metas institucionais da Câmara;
4. A prerrogativa desta Câmara Municipal de dispor sobre a organização,
funcionamento e remuneração de seus cargos e funções (Regimento
intemo, Art. 25, |), sempre observando os limites legais e q
disponibilidade orçamentária;
5. O compromisso com a gestão pública eficiente e transparente, visando
o melhor atendimento ao interesse público e aprimoramento contínuo
dos serviços prestados à população:
RESOLVE:
As. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Crixás do
Tocantins-TO autorizado a conceder Gratificação de Desempenho de
Atividade aos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão que
desenvolvam suas atividades nesta Casa Legislativa.
Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000
Te 9 989 i , T s
el: 63 3352-1110 - camaracrixasto(bgmail.com - Crixás do Tocantins - TO
Câmara Municipal
Crixás do Tocantins-TO
Parágrafo único. O pagamento da Gratificação de Desempenho de que
trata o caput deste artigo está intrinsecamente vinculado ao comprovado
cumprimento de metas de desempenho previamente estabelecidas e à
avaliação periódica e individualizada de resultados, conforme diretrizes.
critérios e procedimentos a serem definidos por Ato da Mesa Diretora ou por
Portaria do Presidente da Câmara, com base no princípio da eficiência da
gestão pública e em conformidade com as normas de avaliação aplicáveis
gos servidores em comissão.
Art. 2º A Gratificação de Desempenho será concedida aos servidores públicos
comissionados mencionados no Art. 1º em um percentual de até 50%
(cinquenta por cento), incidindo exclusivamente sobre o vencimento-base do
cargo efetivo ou sobre o salário básico do corgo em comissão, coso não haja
vinculação a cargo efetivo.
Art. 3º O valor percebido a título de Gratificação de Desempenho, de caráter
transitório e vinculado ao cumprimento de metas, não será incorporado, para
quaisquer efeitos, à remuneração ou aos proventos de aposentadoria dos
servidores contemplados.
Art. 4º A concessão desta gratificação dependerá de prévia dotação
orçamentária e observará os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº
101/2000 [Lei de Responsabilidade Fiscal), devendo a Câmara Municipal
comprovar a adequação orçamentária e financeira da despesa.
Ar. 5º Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação desta
Resolução serão dirimidos pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal,
mediante despacho fundamentado do Presidente
An. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Crixás do Tocantins-TO, 10 de fevereiro de 2026.
Avenida Marechal Rondon sin”, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000
Tel: 63 3352-1110 - camaracrixastofigmail.com - Crixás do Tocantins - TO
Câmara Municipal
Crixás do Tocantins-TO
Guns OL Dag recto
CLEMENTE GOMES DE SOUSA NETO
Presidente da Câmara Municipal
ROGER LUIZ MONTEIRO DE ALMEIDA
Vice-Presidente
de ER EL ma a
Primeiro Secretário
uk GUILHERME DA COSTA
Segundo Secretário
Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000
Tel: 63 3352-1110 - camaracrixastoGOgmail.com - Crixás do Tocantins - TO

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