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norma nº 4/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, e dá outras providências. (Tabela de valores das diárias).
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documento foi publicado mo
[APROVADO
EM 42/02/1226
PLACARD desta Câmara
VOTAÇÃO nesta data: JS | Q2 !646.
oro Câmara Municipal
Crixás do Tocantins-TO Crixás do Tocantins-TO
RESOLUÇÃO Nº004/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A
VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário APROVA e eu
PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de diárias a Vereadores e Servidores da
Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, na forma estabelecida nesta
Resolução.
Ant. 2º O Vereador ou Servidor da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins,
previamente autorizado, que se deslocar para fora do território municipal, em
objeto de serviço ou missão oficial do Poder Legislativo, fará jus à percepção
de diárias destinadas a indenizar despesas de hotel e alimentação.
Am. 3º Os valores das diárias devidas a Vereadores e Servidores para indenizar
despesas de hotel e alimentação, quando em viagem para fora da sede
funcional, a serviço ou para participação em curso de especialização, serão
fixados em tabela anexa a esta Resolução, mediante autorização prévia do
Presidente do Poder Legislativo.
Art. 4º A diária, de caráter indenizatório, será paga por dia de afastamento
do Município, garantindo-se a inclusão da data de saída e da data de
chegada.
$ 1º A diária integral será concedida quando o afastamento do Vereador ou
Servidor exceder 12 (doze) horas.
$ 2º Será devida meia diária quando o afastamento for inferior a 12 (doze)
horas.
Avenida Marechal Rondon sin”, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000
Tel: 63 3352-1110 - camaracrixasto(Dgmail.com - Crixás do Tocantins - TO
Câmara Municipal
Crixás do Tocantins-TO
Ar. 5º Os valores das diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara
Municipal de Crixás do Tocantins serão estabelecidos em moeda corrente,
conforme a tabela constante do Anexo | desta Resolução, com base em
critérios a serem definidos por ato específico.
Parágrafo único. As parcelas de diária referentes à alimentação e pousada
serão devidas quando o deslocamento do Vereador ou Servidor exigir
pernoite, independente da hora do deslocamento.
am. 6º A concessão e o pagamento de diárias serão realizados
antecipadamente, mediante requerimento escrito, protocolizado e
aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins.
$ 1º O requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da
Câmara e deverá ser instruído com a motivação da viagem, o período de
afastamento e o destino, conforme formulário constante no Anexo Il -
Requerimento de Diárias de Vereadores/Servidores desta Resolução, e,
sempre que houver, de impresso sobre o evento que motiva o deslocamento.
8 2º A diária somente será paga mediante autorização expressa do Presidente
da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins.
$ 3º Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de indenizações
após a realização do evento que deu origem ao pedido.
& 4º Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o
Vereador/Servidor terá direito às diários correspondentes aos dias
compreendidos nesse período, mediante nova autorização.
Am, 7º O Vereador/Servidor que receber diária e não se afastar da sede, por
qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de cinco
dias úteis após a data prevista para o deslocamento.
Parágrafo único. Na hipótese de o Vereador/Servidor retomar à sede em
prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as
diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo do caput deste artigo.
Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000
Tel: 63 3352-1110 - camaracrixasto(Dgmail.com - Crixás do Tocantins - TO
Câmara Municipal
Crixás do Tocantins-TO
An. 8º O Vereador/Servidor, ao final da missão de representação ou do objeto
de serviço, apresentará, no prazo de cinco dias úteis após o retorno:
|- O atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no
evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença
do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária;
Ou
Il - O relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o
período de afastamento, nos termos do formulário constante no Anexo Ill —
Relatório de Prestação de Contas de Diárias desta Resolução.
$ 1º A omissão na apresentação da documentação ou do relatório de que
trata este artigo implicará o desconto, em folha de pagamento, do valor
recebido.
An. 9º O disposto nesta Resolução não inclui as despesas com a aquisição de
passagens, por quaisquer meios, taxas de embarque, seguros, combustível,
fretamento, locação ou uso de veículos, que serão levados à conta da
dotação específica.
Parágrafo único. Em viagem em veículo de propriedade do Vereador ou
Servidor, na forma dos artigos 2º e 3º, será devido o reembolso das despesas
com combustíveis através de pagamento por quilômetro rodado, nos termos
a serem definidos em ato próprio.
Art. 10º Os valores das diárias constantes no Anexo | desta Resolução serão
corrigidos, anualmente, por Portaria, com base no Índice Geral de Preços de
Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM-FGV) ou por outro índice oficial
que vier a substituio.
Art. 11 As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
An. 12 Integram esta Resolução os anexos:
| - Anexo | - Tabela de Valores das Diárias de Vereadores e Servidores da
Câmara Municipal de Crixás do Tocantins;
Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-009
Tel: 63 3352.1110 - camaracrixasto(Dgmail.com - Crixás do Tocantins - TO
je)
Câmara Municipal
Crixás do Tocantins-TO
Il- Anexo Il - Requerimento de Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara
Municipal de Crixás do Tocantins;
Hi - Anexo Ill - Relatório de Prestação de Contas de Diárias de Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins.
Art, 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
os disposições em contrário.
Crixás do Tocantins, 13 de fevereiro de 2026.
elomani) s de Aa ae asd
Vereador Presidente
Roger Luiz Monteiro de Almeida
Vice-Presidente
Primeiro Secretário
Valmir Guilherme da Costa
Segundo Secretário
Avenida Marechal Rondon s/n”, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77453-000
Tel: 63 3352-1110 - camaracrixasto(Dgmail.com - Crixás do Tocantins - TO
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 04/2026
TABELA DE DIÁRIAS - VEREADORES E SERVIDORES
EXERCÍCIO 2026. |
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ART. 4º (RESOLUÇÃO 04/2026)
A diária, de caráter indenizatório, será paga por dia de afastamento do
Município, garantindo-se a inclusão da data de saída e da data de chegada.
S 1º A diária integral será concedida quando o afastamento do Vereador ou
Servidor exceder 12 (doze) horas.
$ 2º Será devida meia diária quando o afastamento for inferior a 12 (doze)
horas.
VEREADOR PRESIDENTE
LOCALIDADE / REFERÊNCIA VALOR DA DIÁRIA
(R$)
E E E
B = Município tocantinense >100 km (exceto
Capital)
E = Capital Federal 800,00 400,00
VEREADORES
Fe
A = Município sede até 100 km 200,00
Es Ei
B = Município tocantinense >100 km (exceto
Capital)
250,00
+
LOCALIDADE / REFERÊNCIA VALOR DA DIÁRIA
(R$)
SERVIDORES
A = Município sede até 100 km 200,00 ie 100,00
E = Capital Federal 500,00
B = Município tocantinense >100 km (exceto
Capital)
Correção anual (Art. 10): IGEM-FGV ou índice substituto. Câmara Municipal de
Exercício 2026 - aquardando fixação, Crixás do Tocantins -
TO
Resolução nº 04/2026
Crixás do Tocantins - TO, ]2 de fevereiro de 2026.
ANEXO II - RESOLUÇÃO Nº 04/2026
REQUERIMENTO DE DIÁRIA
EXERCÍCIO 2026 - PROTOCOLO | /2026
ART. 4º (RESOLUÇÃO 04/2026)
A diária, de caráter indenizatório, será paga por dia de afastamento do
Município, garantindo-se a inclusão da data de saída e da data de chegada.
$ 1º A diária integral será concedida quando o afastamento do Vereador ou
Servidor exceder 12 (doze) horas.
S 2º Será devida meia diária quando o afastamento for inferior a 12 (doze)
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