| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, e dá outras providências. (Tabela de valores das diárias). |
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Certifico que o presente documento foi publicado mo [APROVADO EM 42/02/1226 PLACARD desta Câmara VOTAÇÃO nesta data: JS | Q2 !646. oro Câmara Municipal Crixás do Tocantins-TO Crixás do Tocantins-TO RESOLUÇÃO Nº004/2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário APROVA e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a concessão de diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, na forma estabelecida nesta Resolução. Ant. 2º O Vereador ou Servidor da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, previamente autorizado, que se deslocar para fora do território municipal, em objeto de serviço ou missão oficial do Poder Legislativo, fará jus à percepção de diárias destinadas a indenizar despesas de hotel e alimentação. Am. 3º Os valores das diárias devidas a Vereadores e Servidores para indenizar despesas de hotel e alimentação, quando em viagem para fora da sede funcional, a serviço ou para participação em curso de especialização, serão fixados em tabela anexa a esta Resolução, mediante autorização prévia do Presidente do Poder Legislativo. Art. 4º A diária, de caráter indenizatório, será paga por dia de afastamento do Município, garantindo-se a inclusão da data de saída e da data de chegada. $ 1º A diária integral será concedida quando o afastamento do Vereador ou Servidor exceder 12 (doze) horas. $ 2º Será devida meia diária quando o afastamento for inferior a 12 (doze) horas. Avenida Marechal Rondon sin”, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000 Tel: 63 3352-1110 - camaracrixasto(Dgmail.com - Crixás do Tocantins - TO Câmara Municipal Crixás do Tocantins-TO Ar. 5º Os valores das diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins serão estabelecidos em moeda corrente, conforme a tabela constante do Anexo | desta Resolução, com base em critérios a serem definidos por ato específico. Parágrafo único. As parcelas de diária referentes à alimentação e pousada serão devidas quando o deslocamento do Vereador ou Servidor exigir pernoite, independente da hora do deslocamento. am. 6º A concessão e o pagamento de diárias serão realizados antecipadamente, mediante requerimento escrito, protocolizado e aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins. $ 1º O requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser instruído com a motivação da viagem, o período de afastamento e o destino, conforme formulário constante no Anexo Il - Requerimento de Diárias de Vereadores/Servidores desta Resolução, e, sempre que houver, de impresso sobre o evento que motiva o deslocamento. 8 2º A diária somente será paga mediante autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins. $ 3º Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de indenizações após a realização do evento que deu origem ao pedido. & 4º Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o Vereador/Servidor terá direito às diários correspondentes aos dias compreendidos nesse período, mediante nova autorização. Am, 7º O Vereador/Servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de cinco dias úteis após a data prevista para o deslocamento. Parágrafo único. Na hipótese de o Vereador/Servidor retomar à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo do caput deste artigo. Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-000 Tel: 63 3352-1110 - camaracrixasto(Dgmail.com - Crixás do Tocantins - TO Câmara Municipal Crixás do Tocantins-TO An. 8º O Vereador/Servidor, ao final da missão de representação ou do objeto de serviço, apresentará, no prazo de cinco dias úteis após o retorno: |- O atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária; Ou Il - O relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, nos termos do formulário constante no Anexo Ill — Relatório de Prestação de Contas de Diárias desta Resolução. $ 1º A omissão na apresentação da documentação ou do relatório de que trata este artigo implicará o desconto, em folha de pagamento, do valor recebido. An. 9º O disposto nesta Resolução não inclui as despesas com a aquisição de passagens, por quaisquer meios, taxas de embarque, seguros, combustível, fretamento, locação ou uso de veículos, que serão levados à conta da dotação específica. Parágrafo único. Em viagem em veículo de propriedade do Vereador ou Servidor, na forma dos artigos 2º e 3º, será devido o reembolso das despesas com combustíveis através de pagamento por quilômetro rodado, nos termos a serem definidos em ato próprio. Art. 10º Os valores das diárias constantes no Anexo | desta Resolução serão corrigidos, anualmente, por Portaria, com base no Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM-FGV) ou por outro índice oficial que vier a substituio. Art. 11 As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. An. 12 Integram esta Resolução os anexos: | - Anexo | - Tabela de Valores das Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins; Avenida Marechal Rondon s/nº, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77463-009 Tel: 63 3352.1110 - camaracrixasto(Dgmail.com - Crixás do Tocantins - TO je) Câmara Municipal Crixás do Tocantins-TO Il- Anexo Il - Requerimento de Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins; Hi - Anexo Ill - Relatório de Prestação de Contas de Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins. Art, 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando os disposições em contrário. Crixás do Tocantins, 13 de fevereiro de 2026. elomani) s de Aa ae asd Vereador Presidente Roger Luiz Monteiro de Almeida Vice-Presidente Primeiro Secretário Valmir Guilherme da Costa Segundo Secretário Avenida Marechal Rondon s/n”, Quadra 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77453-000 Tel: 63 3352-1110 - camaracrixasto(Dgmail.com - Crixás do Tocantins - TO ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 04/2026 TABELA DE DIÁRIAS - VEREADORES E SERVIDORES EXERCÍCIO 2026. | CTTU TT eme rerenas ces ee ae mesma semanama era ART. 4º (RESOLUÇÃO 04/2026) A diária, de caráter indenizatório, será paga por dia de afastamento do Município, garantindo-se a inclusão da data de saída e da data de chegada. S 1º A diária integral será concedida quando o afastamento do Vereador ou Servidor exceder 12 (doze) horas. $ 2º Será devida meia diária quando o afastamento for inferior a 12 (doze) horas. VEREADOR PRESIDENTE LOCALIDADE / REFERÊNCIA VALOR DA DIÁRIA (R$) E E E B = Município tocantinense >100 km (exceto Capital) E = Capital Federal 800,00 400,00 VEREADORES Fe A = Município sede até 100 km 200,00 Es Ei B = Município tocantinense >100 km (exceto Capital) 250,00 + LOCALIDADE / REFERÊNCIA VALOR DA DIÁRIA (R$) SERVIDORES A = Município sede até 100 km 200,00 ie 100,00 E = Capital Federal 500,00 B = Município tocantinense >100 km (exceto Capital) Correção anual (Art. 10): IGEM-FGV ou índice substituto. Câmara Municipal de Exercício 2026 - aquardando fixação, Crixás do Tocantins - TO Resolução nº 04/2026 Crixás do Tocantins - TO, ]2 de fevereiro de 2026. ANEXO II - RESOLUÇÃO Nº 04/2026 REQUERIMENTO DE DIÁRIA EXERCÍCIO 2026 - PROTOCOLO | /2026 ART. 4º (RESOLUÇÃO 04/2026) A diária, de caráter indenizatório, será paga por dia de afastamento do Município, garantindo-se a inclusão da data de saída e da data de chegada. $ 1º A diária integral será concedida quando o afastamento do Vereador ou Servidor exceder 12 (doze) horas. S 2º Será devida meia diária quando o afastamento for inferior a 12 (doze) Ea VA fps