br-locleg corpus explorer

← Crixás do Tocantins (TO)

norma nº 1/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDocumentação que dispõe sobre a licença da Prefeita Municipal e a assunção do cargo pela Vice-Prefeita do Município de Crixás do Tocantins, bem como o retorno de licença médica e reassunção do mandato.
native_id317

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 10

CONVOCAÇÃO
Em e acordo com solicitação no OFICIO MENSAGEM
Nº051/2026-GAB. de autoria da Senhora Prefeita ANA FLÁVIA
ALVES SILVEIRA MONTEIRO, o Presidente da CÂMARA
MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, estado Tocantins,
no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONVOCA
os ilustres Vereadores, para participar da Sessão Extraordinária
desta Casa de Leis, no dia 30 de março de 2026, a partir das
dezenove horas (19:00hs) na Sede d Câmara Municipal, com o
fim especial de deliberar sobre a seguinte matéria: Apreciação
do ofício nº051/2026-gab. “comunicação de cirurgia de
emergência, pedido de licença para tratamento de saúde por
prazo superior a 15 dias e convocação da Vice-Prefeita.
Portanto sua presença é indispensável.
ZA AS lho
LEMENTE GOMES DE SOUZA NETO
Presidente da CMC-TO
Avenida Marechal Rondon s/n”, Qd. 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77.463-000 Tel: 63 3352-1110 - camaracrixasto(Dgmail.com
Crixás do Tocantins - TO
OFÍCIO N.º.051/2026-GAB. chemente GONE
Crixás do Tocantins/TO, 27 de março de 2026.
Ão Exmo. Sr.
CLEMENTE GOMES DE SOUZA NETO
Presidente da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins — TO
NESTA,
Assunto: Comunicação de cirurgia de emergência, pedido de licença para tratamento
de saúde por prazo superior a 15 dias e convocação da Vice-Prefeita
A Prefeita Municipal de Crixás do Tocantins, no estrito cumprimento de seus
deveres constitucionais, dirige-se a esta Casa de Leis para comunicar a superveniência de
quadro clínico que exige intervenção cirúrgica de emergência.
Conforme laudo/atestado médico anexo a este expediente, o procedimento
operatório demandará um período de recuperação e afastamento das funções executivas
por prazo superior a 15 (quinze dias). Trata-se de infortúnio imprevisível que requer a
licença temporária da chefia do Poder Executivo para resguardar a saúde da gestora e
garantir a sua plena recuperação física. A comunicação tempestiva atende aos ditames
republicanos e garante a transparência necessária perante o Poder Legislativo e toda a
municipalidade local.
A formalização deste pedido de licença médica encontra sólido alicerce na Lei
Orgânica do Município de Crixás do Tocantins, especificamente na regra de competência
ditada pelo art. 13, V. O diploma municipal condiciona a validade da ausência do gestor
por lapso superior a quinze dias à prévia autorização do plenário da Câmara de
Vereadores.
2025-2028
O rigor procedimental é reforçado pelo art. 39 da mencionada Lei Orgânica, que
impõe sanções extremas de perda de mandato em caso de afastamento desprovido da
chancelaria legislativa. A aprovação imediata deste pleito é medida imperativa para
afastar qualquer pecha de irregularidade e manter a completa higidez do mandato eletivo
que foi confiado pelo sufrágio popular.
Ato continuo à concessão da licença para tratamento de saúde, impõe-se a
deflagração da sucessão temporária do comando administrativo, assegurando a
ininterrupta prestação dos serviços públicos essenciais. O artigo 37 da Lei Orgânica
estabelece de maneira inequívoca que o(a) Vice-Prefeito(a) substituirá o titular nos casos
de impedimentos temporários e legais.
Dessa forma, requer-se a imediata convocação da substituta legal para que
preste o compromisso regimental e assine o competente Termo de Assunção de
Cargo, investindo-se na plenitude das funções executivas. Essa transição provisória,
realizada sob o pálio da legalidade e da transparência, blindará a máquina pública contra
paralisações indesejadas, garantindo a continuidade das políticas públicas e a
regularidade dos pagamentos.
Diante de todo o exposto, pugna-se pelo recebimento e processamento deste ofício
em caráter de urgência urgentíssima, submetendo-o à imediata apreciação soberana do
plenário desta egrégia Casa Legislativa.
Requer-se a célere deliberação e a consequente aprovação do pedido de licença
médica, culminando na edição e publicação do respectivo Decreto Legislativo
autorizativo e formalizador da substituição provisória. A chefia do Poder Executivo
coloca-se à inteira disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se façam
necessários para a escorreita compreensão da urgência aqui relatada e fartamente
comprovada.
2025-2028
Reitera-se o compromisso inabalável desta gestão com o respeito à independência
e harmonia entre os poderes, aguardando o pronto deferimento do pleito com a máxima
brevidade possível.
Atenciosamente,
Ana Flávia AS Edira Monteiro
Prefeita Municipal
SAGU
) Cirurgia Videolaparoscópica
3) Clínica do Aparelho Digestivo
Gastrocentro 3 Tratamento da Obesidade
CAS PROUNTEREAM (1
ATESTADO
está sob tratamento clinico de pós operatorio de Bariatrica, devendo ser
dispensada de suas atividades laborais por 15 (quinze) dias a partir da presente
|
|
Atesto para os devidos fins que ANA FLAVIA ALVES SILVEIRA MONTEIRO,
data de hoje. CID - RIO
|
|
. “ “o .
Palmas/TO - 23/03/2026
+
“
|
|
|
”
Dr. tes Luiz M. Zevo
URM-TO 571
À
PA a
De Jorge Euler de Mattos Lavi De. Merry Vossa Nekamura Vi Nádia Funrto tt % & tsiavinl |
Sis ] Rig 1877 6 IVO CT NaA ] e. a = ias + P
Ur” Regalias Kosmas Mendonça Milbemem Dr. Coillhcrme 45. K. de Mendonca De Iaua lat
ada 4 a IC ÁS é SPO Rail | Em i o nt a iiirih
iwircdita! indi 6 tr cuenta or Du fais) TELS du é LA diet y d a
Certifico que o presente
Câmara Municipal do documento foi publicado ne
unas ronannnao-T PLACARD desta Câmaré
nesta data: 2/ 102 ode.
Cri ns-TO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026
"Dispõe sobre a licença da Prefeita
Municipal e a assunção do cargo pela
Vice-Prefeita do Município de Crixás do
Tocantins.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do Art. 13, inciso V, e Art. 37 da Lei Orgânica
do Município, e do Art. 90, 8 1º, inciso |, de seu Regimento Interno, e
considerando o Ofício N.º 051/2026-GAB, de 27 de março de 2026, da
Prefeitura Municipal, bem como o atestado médico anexo que comprova a
necessidade de licença para tratamento de saúde da Prefeita Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Crixás
do Tocantins, ANA FLÁVIA ALVES SILVEIRA MONTEIRO, licença para tratamento
de saúde por período superior a 15 (quinze) dias, a contar de 23 de março de
2026, em virtude de intervenção cirúrgica de emergência, conforme atestado
médico e solicitação contida no Ofício N.º 051/2026-GAB.
Art. 2º. A Excelentíssima Senhora Vice-Prefeita do Município de Crixás do
Tocantins, WILMA RIBEIRO DE OLIVEIRA ALVES, deverá assumir, de forma
provisória, as funções e atribuições do cargo de Prefeita Municipal durante o
período de licença da titular, em conformidade com o Art. 37 da Lei Orgânica
Municipal, devendo para tanto prestar o compromisso regimental e assinar o
competente Termo de Assunção de Cargo.
Arm. 3º. Findo o período de licença ou cessado o impedimento da
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, ANA FLÁVIA ALVES SILVEIRA
MONTEIRO, esta reassumirá imediatamente o exercício de suas funções,
mediante comunicação prévia e formal à Câmara Municipal,
independentemente de nova formalidade, retornando a Vice-Prefeita ao seu
cargo de origem.
Avenida Marechal Rondon s/n”, Qd, 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77.463-000 Tel: 63 3352-1110 - camaracrixasto(O gmail.com
Crixás do Tocantins - TO
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, 27 de março de 2026.
CLEMENTE GOMES DE SOUZA NETO
Presidente da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins
Avenida Marechal Rondon s/n”, Qd, 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77.463-000 Tel: 63 3352-1110 - camaracrixastoQ)gmall.
Câmara Municipal de
Crixás do Tocantins-TO
TERMO DE ASSUNÇÃO DE CARGO
Aos 30 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis
(2026), na sede do Poder Executivo Municipal de Crixás do Tocantins,
compareceu a Senhora WILMA RIBEIRO DE OLIVEIRA ALVES, brasileira, casada,
empresária, residente e domiciliada em Crixás do Tocantins, eleita Vice-
Prefeita para a gestão 2025-2028, para perante a Câmara Municipal,
representada por seu Presidente, Excelentíssimo Senhor CLEMENTE GOMES DE
SOUZA NETO, assumir as funções e atribuições do cargo de Prefeita Municipal,
em caráter provisório, em razão da licença da Excelentíssima Senhora Prefeita
ANA FLÁVIA ALVES SILVEIRA MONTEIRO para tratamento de saúde, conforme
estabelecido no Decreto Legislativo Nº 001/2026, desta egrégia Câmara
Municipal.
Para tanto, a empossada prestou o seguinte compromisso, em voz alta:
"PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A
CONSTITUIÇÃO DESTE ESTADO, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS
LEIS DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO, PROMOVER O BEM GERAL DOS
MUNÍCIPES E EXERCER O CARGO SOB A INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DA
LEGITIMIDADE E DA LEGALIDADE."
Após a prestação do compromisso, à Vice-Prefeita declarou-
se empossada no exercício temporário do cargo de Prefeita Municipal de
Crixás do Tocantins, sendo certo que, findo o período de licença ou cessado
o impedimento da Prefeita ANA FLÁVIA ALVES SILVEIRA MONTEIRO, esta
reassumirá de imediato suas funções, e a Senhora WILMA RIBEIRO DE OLIVEIRA
ALVES retornará ao seu cargo de Vice-Prefeita. E, para constar, eu Anilde
Benjamim dos Santos Almeida, Secretária da Câmara, lavrei o presente termo,
que vai assinado pelas partes.
Crixás do Tocantins, 30 de março de 2026.
4 6] À
KR 8: Ns E NA LAILA i
WILMA RIBEIRO DE OLIVEIRA ALVES
Vice-Prefeita, no exercício do Cargo de Prefeita Municipal
Compl á) (VASTA 4 | q SKA
CLEMENTE GOMES DE SOUZA NETO
Presidente da Câmara Municipal
E A
AM, dé Do dio tor HH MULTE
ecretária da Câmara
renia: E 2EA iddmni-oi / õ : p : d É : a é ASA . é e — .
Avenida Marechal Rondon s/nº, Qd. 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77.463-000 Tel: 63 3352-1110 - camaracrixasto(Dgmail.com
Crixás do Tocantins - TO
OFÍCIO N.º052/2026-GAB.
Crixás do Tocantins/TO, 06 de abril de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL
ecantins
Ao Exmo. Sr. Crixás é T
CLEMENTE GOMES DE SOUZA NETO PROTOCOLO
Presidente da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins — TO Recebi: QÓIDL Jadá
NESTA,
Horas: 24/4541
Assunto: Comunicação oficial de retomo de licença médica e reassunção do
mandato.
A Excelentíssima Prefeita do Município de Crixás do Tocantins, no estrito
cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais, notadamente aquelas
consagradas na Lei Orgânica Municipal, dirige-se respeitosamente a esta
egrégia Casa de Leis para formalizar a comunicação do seu retorno ao pleno
exercício do mandado executivo.
Cumpre destacar que a retomada das funções institucionais e
administrativas ocorre de forma imediata após o restabelecimento das condições
de saúde. Importa frisar que a referida licença foi devidamente deliberada e
autorizada por este parlamento, demonstrando o fiel cumprimento aos trâmites
legislativos e a preservação da transparência na gestão pública municipal.
Ato contínuo, a Chefe do Poder Executivo Municipal aproveita o ensejo
para reafirmar o seu irrestrito compromisso com a continuidade da prestação dos
serviços públicos essenciais e com a intransigente defesa dos interesses
primordiais da população crixaense.
transparente e inovadora.
2025-2028
Reitera-se, nesta oportunidade, a imperiosa necessidade de manutenção
de um diálogo republicano, constante e pautado pela harmonia e independência
entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo local.
Sendo o que se apresenta para o momento, a signatária renova a Vossa
Excelência, bem como aos demais ilustres vereadores que compõem essa Casa
Legislativa, os mais sinceros protestos de elevada estima e distinta
consideração, colocando o Gabinete à inteira disposição para o prosseguimento
das demandas institucionais.
Ana Flávia dois Monteiro
Prefeita Municipal

open original →