| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Documentação que dispõe sobre a licença da Prefeita Municipal e a assunção do cargo pela Vice-Prefeita do Município de Crixás do Tocantins, bem como o retorno de licença médica e reassunção do mandato. |
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CONVOCAÇÃO Em e acordo com solicitação no OFICIO MENSAGEM Nº051/2026-GAB. de autoria da Senhora Prefeita ANA FLÁVIA ALVES SILVEIRA MONTEIRO, o Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, estado Tocantins, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONVOCA os ilustres Vereadores, para participar da Sessão Extraordinária desta Casa de Leis, no dia 30 de março de 2026, a partir das dezenove horas (19:00hs) na Sede d Câmara Municipal, com o fim especial de deliberar sobre a seguinte matéria: Apreciação do ofício nº051/2026-gab. “comunicação de cirurgia de emergência, pedido de licença para tratamento de saúde por prazo superior a 15 dias e convocação da Vice-Prefeita. Portanto sua presença é indispensável. ZA AS lho LEMENTE GOMES DE SOUZA NETO Presidente da CMC-TO Avenida Marechal Rondon s/n”, Qd. 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77.463-000 Tel: 63 3352-1110 - camaracrixasto(Dgmail.com Crixás do Tocantins - TO OFÍCIO N.º.051/2026-GAB. chemente GONE Crixás do Tocantins/TO, 27 de março de 2026. Ão Exmo. Sr. CLEMENTE GOMES DE SOUZA NETO Presidente da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins — TO NESTA, Assunto: Comunicação de cirurgia de emergência, pedido de licença para tratamento de saúde por prazo superior a 15 dias e convocação da Vice-Prefeita A Prefeita Municipal de Crixás do Tocantins, no estrito cumprimento de seus deveres constitucionais, dirige-se a esta Casa de Leis para comunicar a superveniência de quadro clínico que exige intervenção cirúrgica de emergência. Conforme laudo/atestado médico anexo a este expediente, o procedimento operatório demandará um período de recuperação e afastamento das funções executivas por prazo superior a 15 (quinze dias). Trata-se de infortúnio imprevisível que requer a licença temporária da chefia do Poder Executivo para resguardar a saúde da gestora e garantir a sua plena recuperação física. A comunicação tempestiva atende aos ditames republicanos e garante a transparência necessária perante o Poder Legislativo e toda a municipalidade local. A formalização deste pedido de licença médica encontra sólido alicerce na Lei Orgânica do Município de Crixás do Tocantins, especificamente na regra de competência ditada pelo art. 13, V. O diploma municipal condiciona a validade da ausência do gestor por lapso superior a quinze dias à prévia autorização do plenário da Câmara de Vereadores. 2025-2028 O rigor procedimental é reforçado pelo art. 39 da mencionada Lei Orgânica, que impõe sanções extremas de perda de mandato em caso de afastamento desprovido da chancelaria legislativa. A aprovação imediata deste pleito é medida imperativa para afastar qualquer pecha de irregularidade e manter a completa higidez do mandato eletivo que foi confiado pelo sufrágio popular. Ato continuo à concessão da licença para tratamento de saúde, impõe-se a deflagração da sucessão temporária do comando administrativo, assegurando a ininterrupta prestação dos serviços públicos essenciais. O artigo 37 da Lei Orgânica estabelece de maneira inequívoca que o(a) Vice-Prefeito(a) substituirá o titular nos casos de impedimentos temporários e legais. Dessa forma, requer-se a imediata convocação da substituta legal para que preste o compromisso regimental e assine o competente Termo de Assunção de Cargo, investindo-se na plenitude das funções executivas. Essa transição provisória, realizada sob o pálio da legalidade e da transparência, blindará a máquina pública contra paralisações indesejadas, garantindo a continuidade das políticas públicas e a regularidade dos pagamentos. Diante de todo o exposto, pugna-se pelo recebimento e processamento deste ofício em caráter de urgência urgentíssima, submetendo-o à imediata apreciação soberana do plenário desta egrégia Casa Legislativa. Requer-se a célere deliberação e a consequente aprovação do pedido de licença médica, culminando na edição e publicação do respectivo Decreto Legislativo autorizativo e formalizador da substituição provisória. A chefia do Poder Executivo coloca-se à inteira disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários para a escorreita compreensão da urgência aqui relatada e fartamente comprovada. 2025-2028 Reitera-se o compromisso inabalável desta gestão com o respeito à independência e harmonia entre os poderes, aguardando o pronto deferimento do pleito com a máxima brevidade possível. Atenciosamente, Ana Flávia AS Edira Monteiro Prefeita Municipal SAGU ) Cirurgia Videolaparoscópica 3) Clínica do Aparelho Digestivo Gastrocentro 3 Tratamento da Obesidade CAS PROUNTEREAM (1 ATESTADO está sob tratamento clinico de pós operatorio de Bariatrica, devendo ser dispensada de suas atividades laborais por 15 (quinze) dias a partir da presente | | Atesto para os devidos fins que ANA FLAVIA ALVES SILVEIRA MONTEIRO, data de hoje. CID - RIO | | . “ “o . Palmas/TO - 23/03/2026 + “ | | | ” Dr. tes Luiz M. Zevo URM-TO 571 À PA a De Jorge Euler de Mattos Lavi De. Merry Vossa Nekamura Vi Nádia Funrto tt % & tsiavinl | Sis ] Rig 1877 6 IVO CT NaA ] e. a = ias + P Ur” Regalias Kosmas Mendonça Milbemem Dr. Coillhcrme 45. K. de Mendonca De Iaua lat ada 4 a IC ÁS é SPO Rail | Em i o nt a iiirih iwircdita! indi 6 tr cuenta or Du fais) TELS du é LA diet y d a Certifico que o presente Câmara Municipal do documento foi publicado ne unas ronannnao-T PLACARD desta Câmaré nesta data: 2/ 102 ode. Cri ns-TO DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026 "Dispõe sobre a licença da Prefeita Municipal e a assunção do cargo pela Vice-Prefeita do Município de Crixás do Tocantins.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 13, inciso V, e Art. 37 da Lei Orgânica do Município, e do Art. 90, 8 1º, inciso |, de seu Regimento Interno, e considerando o Ofício N.º 051/2026-GAB, de 27 de março de 2026, da Prefeitura Municipal, bem como o atestado médico anexo que comprova a necessidade de licença para tratamento de saúde da Prefeita Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica concedida à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Crixás do Tocantins, ANA FLÁVIA ALVES SILVEIRA MONTEIRO, licença para tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) dias, a contar de 23 de março de 2026, em virtude de intervenção cirúrgica de emergência, conforme atestado médico e solicitação contida no Ofício N.º 051/2026-GAB. Art. 2º. A Excelentíssima Senhora Vice-Prefeita do Município de Crixás do Tocantins, WILMA RIBEIRO DE OLIVEIRA ALVES, deverá assumir, de forma provisória, as funções e atribuições do cargo de Prefeita Municipal durante o período de licença da titular, em conformidade com o Art. 37 da Lei Orgânica Municipal, devendo para tanto prestar o compromisso regimental e assinar o competente Termo de Assunção de Cargo. Arm. 3º. Findo o período de licença ou cessado o impedimento da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, ANA FLÁVIA ALVES SILVEIRA MONTEIRO, esta reassumirá imediatamente o exercício de suas funções, mediante comunicação prévia e formal à Câmara Municipal, independentemente de nova formalidade, retornando a Vice-Prefeita ao seu cargo de origem. Avenida Marechal Rondon s/n”, Qd, 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77.463-000 Tel: 63 3352-1110 - camaracrixasto(O gmail.com Crixás do Tocantins - TO Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, 27 de março de 2026. CLEMENTE GOMES DE SOUZA NETO Presidente da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins Avenida Marechal Rondon s/n”, Qd, 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77.463-000 Tel: 63 3352-1110 - camaracrixastoQ)gmall. Câmara Municipal de Crixás do Tocantins-TO TERMO DE ASSUNÇÃO DE CARGO Aos 30 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (2026), na sede do Poder Executivo Municipal de Crixás do Tocantins, compareceu a Senhora WILMA RIBEIRO DE OLIVEIRA ALVES, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada em Crixás do Tocantins, eleita Vice- Prefeita para a gestão 2025-2028, para perante a Câmara Municipal, representada por seu Presidente, Excelentíssimo Senhor CLEMENTE GOMES DE SOUZA NETO, assumir as funções e atribuições do cargo de Prefeita Municipal, em caráter provisório, em razão da licença da Excelentíssima Senhora Prefeita ANA FLÁVIA ALVES SILVEIRA MONTEIRO para tratamento de saúde, conforme estabelecido no Decreto Legislativo Nº 001/2026, desta egrégia Câmara Municipal. Para tanto, a empossada prestou o seguinte compromisso, em voz alta: "PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DESTE ESTADO, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS LEIS DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO, PROMOVER O BEM GERAL DOS MUNÍCIPES E EXERCER O CARGO SOB A INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DA LEGITIMIDADE E DA LEGALIDADE." Após a prestação do compromisso, à Vice-Prefeita declarou- se empossada no exercício temporário do cargo de Prefeita Municipal de Crixás do Tocantins, sendo certo que, findo o período de licença ou cessado o impedimento da Prefeita ANA FLÁVIA ALVES SILVEIRA MONTEIRO, esta reassumirá de imediato suas funções, e a Senhora WILMA RIBEIRO DE OLIVEIRA ALVES retornará ao seu cargo de Vice-Prefeita. E, para constar, eu Anilde Benjamim dos Santos Almeida, Secretária da Câmara, lavrei o presente termo, que vai assinado pelas partes. Crixás do Tocantins, 30 de março de 2026. 4 6] À KR 8: Ns E NA LAILA i WILMA RIBEIRO DE OLIVEIRA ALVES Vice-Prefeita, no exercício do Cargo de Prefeita Municipal Compl á) (VASTA 4 | q SKA CLEMENTE GOMES DE SOUZA NETO Presidente da Câmara Municipal E A AM, dé Do dio tor HH MULTE ecretária da Câmara renia: E 2EA iddmni-oi / õ : p : d É : a é ASA . é e — . Avenida Marechal Rondon s/nº, Qd. 10 Lote 14, - Centro - CEP: 77.463-000 Tel: 63 3352-1110 - camaracrixasto(Dgmail.com Crixás do Tocantins - TO OFÍCIO N.º052/2026-GAB. Crixás do Tocantins/TO, 06 de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL ecantins Ao Exmo. Sr. Crixás é T CLEMENTE GOMES DE SOUZA NETO PROTOCOLO Presidente da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins — TO Recebi: QÓIDL Jadá NESTA, Horas: 24/4541 Assunto: Comunicação oficial de retomo de licença médica e reassunção do mandato. A Excelentíssima Prefeita do Município de Crixás do Tocantins, no estrito cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais, notadamente aquelas consagradas na Lei Orgânica Municipal, dirige-se respeitosamente a esta egrégia Casa de Leis para formalizar a comunicação do seu retorno ao pleno exercício do mandado executivo. Cumpre destacar que a retomada das funções institucionais e administrativas ocorre de forma imediata após o restabelecimento das condições de saúde. Importa frisar que a referida licença foi devidamente deliberada e autorizada por este parlamento, demonstrando o fiel cumprimento aos trâmites legislativos e a preservação da transparência na gestão pública municipal. Ato contínuo, a Chefe do Poder Executivo Municipal aproveita o ensejo para reafirmar o seu irrestrito compromisso com a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais e com a intransigente defesa dos interesses primordiais da população crixaense. transparente e inovadora. 2025-2028 Reitera-se, nesta oportunidade, a imperiosa necessidade de manutenção de um diálogo republicano, constante e pautado pela harmonia e independência entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo local. Sendo o que se apresenta para o momento, a signatária renova a Vossa Excelência, bem como aos demais ilustres vereadores que compõem essa Casa Legislativa, os mais sinceros protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando o Gabinete à inteira disposição para o prosseguimento das demandas institucionais. Ana Flávia dois Monteiro Prefeita Municipal