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norma nº 25/1997

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1997
Date 1997-05-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir tratores e equipamentos agrícolas do Estado do Tocantins-Prodivino e comprometer parte da cota de ICMS da 3º semana de cada mês, como forma de pagamento para os objetos que se especifica.
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO
Av. Principal, s/n.º
LEI Nº 025/97, DX 06 DE MAIO DE 1.997.
HADOORTZA O POIER EXINUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR
PCC ANPINS/PRODIVIRC E COMPRUVESER PARTE DA QUOTA
DG ICMS DA 3º SEMANA DE CADA MÊS, COMO FORIIA DE
PAGAMENTO PAR/ OS ORETIVOS CUE ESPECIFICA,
C PREFRITO MUNICIPAL DB CRIXÉS DO TOCANTINS, ESTA
DO DO TOCANTINS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, vc ceu,
xo uso das atribuições legais que me são coníerídas, sanciono
e seguinte Lelis
arte 1º - rica 0 Toder Exceniivo Iunicipal. eutori
zeão e adiquirir, mediante contrato de compro e venta, à Cover
no ão Estado do Tocantins/PRODIVINO, tratoxes o implementos
agrícola, com os seguintes oLjetivoss
T —- Fomentar u implantação Jo lavouras sormanitá
váco no fmbião do Lunicivio.
TI - Tatâênizar o nmrento és produção agropecve,
TII = tpcicr a atividaite prolutiva de pequenos
+.
produtores rurais.
Iv - Incertiver c secociativismo egropecuério,
apoiando as associações peguenos produtores rurais do uni
cípios
aee
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO
Av. Principal, s/n.º
V - Incentivar a geração de empregos e renda,*
como forma de reinserir cenadas sociais marginalizadas, coope
ranão com os objetivos do Covezmo do Estado neste sentido,
Axte 2º — rica O Poder Executivo Municipal auto
rizuão à comprometer parcele da quota parte do ICMS da 3º sena
na de cada mv, pre pogunento des parceias referentes a aqui.
eição dos bens cra gutorizadoss
Arte 3º — Pevogau-se as disposições em contré
rios
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TO
CANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos seis dias do mês de maio de!
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JOSÉ LUIZ DE AMÉTDA
Prefeito Municipal

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