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← Crixás do Tocantins (TO)

norma nº 27/1997

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 1997
Date 1997-05-06
EmentaDispõe da instituição da Casa do Idoso e dá outras providencias.
native_id44

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texto integral #

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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO
Av. Principal, s/n.º
LEI Nº 027/97, DE 06 DE MAIO DE 1,997,
PDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CASA DO IDOSO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
C PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÍS IG TOCANTINS, ESTA
DO DO TOCANTINS,
Paço seber que q Cêrara Muricipel eprovou, e eu,
no vso dee atribuições legois que me cão conferidas, sonciono
a seguinto Lei:
Art, 1º — Pice Tnstituida a Casa do Idoso JOVENTI
NO BARBOSA neste Município pera es fins que se fizerem nocossá
rio,
Parderato Único - à cesa do Idoso constante neste
artigo objetiva melhor assistir as pessons idosas no tocante &
soúde e o bem estar social mo mue for necessário e dentro das
possibilidades Immana e financeiro do município.
Avt. 2º — Eota Lei entraré em vigor na data de +
sua publicação, revogendo-se as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOGAR
fINS, aos seis dias do mês de meio de 1.997, /s |
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Jos LUIZ DE ANIPIDA
prefeito Municipal

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