| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1997 |
| Date | 1997-05-06 |
| Ementa | Dispõe da instituição da Casa do Idoso e dá outras providencias. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO Av. Principal, s/n.º LEI Nº 027/97, DE 06 DE MAIO DE 1,997, PDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CASA DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, C PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÍS IG TOCANTINS, ESTA DO DO TOCANTINS, Paço seber que q Cêrara Muricipel eprovou, e eu, no vso dee atribuições legois que me cão conferidas, sonciono a seguinto Lei: Art, 1º — Pice Tnstituida a Casa do Idoso JOVENTI NO BARBOSA neste Município pera es fins que se fizerem nocossá rio, Parderato Único - à cesa do Idoso constante neste artigo objetiva melhor assistir as pessons idosas no tocante & soúde e o bem estar social mo mue for necessário e dentro das possibilidades Immana e financeiro do município. Avt. 2º — Eota Lei entraré em vigor na data de + sua publicação, revogendo-se as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOGAR fINS, aos seis dias do mês de meio de 1.997, /s | RSS Jos LUIZ DE ANIPIDA prefeito Municipal