| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1997 |
| Date | 1997-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre doações e/ou patrocínio a Entidades Religiosas, Estudantis e para desenvolver o Lazer Municipal e dá outras providencias |
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€ ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO. Av. Principal, s/n.º LEI Nº 042/07, DE 07 DE JULHO DE 1,997. "DISPÕE SOBRE DOAÇÕES Z/OU PATROCÍNIO À ENTIDA DES RELIGIOSAS, ESTUDANTIS E PARA DESENVOLVER O LAZER MUNICIPAL E DÁ OUTRAS FROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ES TADO DO TOCANTINS. Taço saber que a Câmaras Municipal aprovou, e eus no uso des atribuições legais que me são conferidas, sanciono a seguinte Leis Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a fazer doações através de objetos a título de auxílio ou patrocínios, pera ajudar a desenvolver es festivida des des entidades religiosas, estudantis e de eventos que se re lacíonsrem com o turísmo e lazer deste lunicipio, ficando proi vido a doação de dinheiro às entidades supra mencionadess rarágra£o Único - A doação e/ou patrocínio auto rizado neste artigo, tem por finalidade proporcionar as referi dos entidades melhores condições para desenvolver suas ativida des no sentido de despertar em nossa comunidade o desejo de uni &o mmanitária e juntos, governo Municipal e entidades desenvol ver este pio de maneira mais justa e benéfica pare todoss a Eai Arte 2º - Esta Lei entrará em vigor na dete de aa ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO. Av. Principal, s/n.º sua publiceção, revogendo-sc as dirposições em contrário, CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÃS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, nos sete dias do mês de julho * de 1.997. Ma ! /. | VA Josf-LUIZ DE MÍMBIDA Prefeito Municipal