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← Crixás do Tocantins (TO)

norma nº 42/1997

Tipo Lei
Número / Ano 42 / 1997
Date 1997-07-07
EmentaDispõe sobre doações e/ou patrocínio a Entidades Religiosas, Estudantis e para desenvolver o Lazer Municipal e dá outras providencias
native_id58

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texto integral #

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€
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO.
Av. Principal, s/n.º
LEI Nº 042/07, DE 07 DE JULHO DE 1,997.
"DISPÕE SOBRE DOAÇÕES Z/OU PATROCÍNIO À ENTIDA
DES RELIGIOSAS, ESTUDANTIS E PARA DESENVOLVER O
LAZER MUNICIPAL E DÁ OUTRAS FROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ES
TADO DO TOCANTINS.
Taço saber que a Câmaras Municipal aprovou, e eus
no uso des atribuições legais que me são conferidas, sanciono a
seguinte Leis
Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal autorizado a fazer doações através de objetos a título de
auxílio ou patrocínios, pera ajudar a desenvolver es festivida
des des entidades religiosas, estudantis e de eventos que se re
lacíonsrem com o turísmo e lazer deste lunicipio, ficando proi
vido a doação de dinheiro às entidades supra mencionadess
rarágra£o Único - A doação e/ou patrocínio auto
rizado neste artigo, tem por finalidade proporcionar as referi
dos entidades melhores condições para desenvolver suas ativida
des no sentido de despertar em nossa comunidade o desejo de uni
&o mmanitária e juntos, governo Municipal e entidades desenvol
ver este pio de maneira mais justa e benéfica pare todoss
a Eai Arte 2º - Esta Lei entrará em vigor na dete de
aa
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO.
Av. Principal, s/n.º
sua publiceção, revogendo-sc as dirposições em contrário,
CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÃS DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, nos sete dias do mês de julho *
de 1.997.
Ma ! /. |
VA
Josf-LUIZ DE MÍMBIDA
Prefeito Municipal

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