| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1997 |
| Date | 1997-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre dispensa de licitação e dá outras providencias |
| native_id | 60 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2
Ny prt 1 GS + “om ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO. Av. Principal, s/n.º (E LEI Nº 044/97, DE O7 DE JULHO DE 1.997 "DISZÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÊS DO TOCANTINS, ES TADO DO TOCANTINS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, no uso das atribuições legais que me são conferidos, sanciono a seguinte Leis Arte 1º — Pica o Chefe do Poder Executivo lunici pal autorizado a dispensar procedimento licitatório para com pras. Parágrato Único - A dispensa sutoriguda neste ar tigo, refere-se as despesas realizados com a firmar LUIZ JosÊ FERREIRA & CIA LIDA, por ser o único rosto de Revenda de Deri vados de Peiróleo existente no Município, É muito difícil para ee operacionalidades do muricípio, cese terhe que êeclccar para outros municípios em busca do produto supremencionado, ou mesmo ter que fazer licitação todns us veto que precisar abastecer & frota da municipalidades Arts 2º — Esta Lei eniraréê em vigor na data de sua publicação, retroegindo seus efeitos a partir de 02/01/97. E Ari 1) + S ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO. Av. Principal, s/n.º arte 3º - Revogaa-so us disposições em contrá tw GABINETE DO PREFEISO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TO CANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos sete dias do mês de julho de 1.997. JosfIUIZ SÉ ALMEIDA Prefeito Municipal