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norma nº 49/1997

Tipo Lei
Número / Ano 49 / 1997
Date 1997-07-07
EmentaDispõe sobre criação de diária para o Prefeito Municipal e dá outras providencias
native_id65

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texto integral #

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SCRIXAS - 10,
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO.
Av. Principal, s/n.º
LEI Nº 049/97, UE 07 DE JULHO DE 14997
“DISFÚE SOLHE CRIAÇÃO DE DIÁRIA PARA O PREPSITO
MUNICPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÊS DO TOCANTINS, ES
TADO DO TOCANTINS,
Fago saber que 8 Câmara linicipal aprovou, e eus
no uso das atribuições legais que me são conferidos, sanciono
a seguinte Lei,
Arte 1º — Fica institufão alêrios » serem desti
nadas ao Preieito Municipals
$ 2º - O pagemento de diários de que trate esto
exrtigos será atribuido ao Prefeito quando este deslocar-se para
outra cidade ou estado a serviço da Administração do Município;
$2º - à concessão de diários será feita através
de portaria, assinada pelo Prefeito o solidariamente pelo (a)
Seoretário (a) de administração, observendo os limites de exéas
/r orçamentários.
art. 2º = O velor atribuído a cada diária será
o seguintes
- Gopital do Estado do Tocantinsesesescercescessssas) 120,00
- Interior do Estado do TocantinsessecurcoscouceanosR 60,00
- Distrito Federal s outros Estadosececocesconce rc 200,00 É
o.
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO.
Av. Principal, s/n.º
Art, 3º — Fica revogada a Lei nº 007/97, de 13
êe fevereiro de 16097
Arte 4º - Lote Lei entrará en vigor na dota de
gua publicação, revogando-se disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO
CANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, nos sete dias do mês do julho
14997«
818

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