| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1997 |
| Date | 1997-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de diária para o Prefeito Municipal e dá outras providencias |
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fes Rs a a SCRIXAS - 10, ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO. Av. Principal, s/n.º LEI Nº 049/97, UE 07 DE JULHO DE 14997 “DISFÚE SOLHE CRIAÇÃO DE DIÁRIA PARA O PREPSITO MUNICPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÊS DO TOCANTINS, ES TADO DO TOCANTINS, Fago saber que 8 Câmara linicipal aprovou, e eus no uso das atribuições legais que me são conferidos, sanciono a seguinte Lei, Arte 1º — Fica institufão alêrios » serem desti nadas ao Preieito Municipals $ 2º - O pagemento de diários de que trate esto exrtigos será atribuido ao Prefeito quando este deslocar-se para outra cidade ou estado a serviço da Administração do Município; $2º - à concessão de diários será feita através de portaria, assinada pelo Prefeito o solidariamente pelo (a) Seoretário (a) de administração, observendo os limites de exéas /r orçamentários. art. 2º = O velor atribuído a cada diária será o seguintes - Gopital do Estado do Tocantinsesesescercescessssas) 120,00 - Interior do Estado do TocantinsessecurcoscouceanosR 60,00 - Distrito Federal s outros Estadosececocesconce rc 200,00 É o. Ted qa > ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO. Av. Principal, s/n.º Art, 3º — Fica revogada a Lei nº 007/97, de 13 êe fevereiro de 16097 Arte 4º - Lote Lei entrará en vigor na dota de gua publicação, revogando-se disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO CANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, nos sete dias do mês do julho 14997« 818