| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1997 |
| Date | 1997-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de diária secretários e servidores do Municipio e dá outras providencias. |
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Ny prt 1) ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO. Av. Principal, s/n.º LEI Nº 050/97, DE 07 DE JULHO DE 1,997 "DISFÕE SOBRE A CRIAGÃO DE DIÁRIAS PARA SEGRITÁ - RIOS E SERVIDORES DO MUNICIPIO E DÊ OUTRAS PROVI DÊNCIAS e" O PREPEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ES TADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara lmicipal aprovou, e eu, x no uso des atribuições legais que me ção conferidas, senciono a seguínto Lcis Arte 1º - Pica institulão diárias a serem desti PS nadas aos secrotérios e Servidores do Município, no efetivo + exercício de suas atividades. $ 21º - O pagemento de diários de que trata este extigo, será atribuido ao servidor que no exercício de sus ati vidade pública se deslocar pare outra cidade ou estados, / / / $ 2º — À concessão de diáries sorá feita atrevés “ / -Jãe portaria, essinada pelo Prefeito Municipal, observando os iã mites de créditos orçamentários. Arte 2º » O valor atribulão a cada diâria serê o seguintes + Copitel do Estedo do Tocantins. cessescessscanecsacase ES 60,00 E ui UA dá e A! S + a S ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO. Av. Principal, s/n.º ES ti Interior do ustedo do Tocantins... covoceserencassessaR) 30,00 Distrito Federel e Ceoníteis de outros EstadossesevsesR) 120,00 Interior ão outros Estadosesesenccsvesuessonssuscacosho DO,00 Arte 3º - Note Lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogando-se as disposições on contrário, GABINETE DO PREPIITO MUNICIPAL DE ORIXÊS DO TO CANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, sos sete dios do mês &s julho de 1,997. Prefeito Ihmicipel