br-locleg corpus explorer

← Crixás do Tocantins (TO)

norma nº 58/1997

Tipo Lei
Número / Ano 58 / 1997
Date 1997-12-19
EmentaEstabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1998, e dá outras providencias.
native_id72

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 13

ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO.
Av. Principal, s/n.”
LEI Nº 058/97, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.997.
“Estabelece as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício Financeiro de 1,998
da outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXAS DO TOCANTINS,
” Estado do Tocantins, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXAS DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, Aprovou e eu, SANCIONO, aseguinte Lei:
TITULO I
“Capitulo 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º - Ficam estabelecidas. nos termos desta Lei, as diretrizes
gerais para elaboração do Orçamento do Município de Crixas do Tocantins , Estado
do Tocantins, do exercício financeiro de 1.998, compreendendo:
e É I- Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária;
IH - Diretrizes das Receitas:
HI - Diretrizes das Despesas:
Capítulo TI
Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária
|
Art. 2º - À Lei Orçamentária com prepiiderá a previsãb das receitas
dos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO.
Av. Principal, s/n.º
Art. 3º - A Lei Orçamentária atenderá o que dispõe a Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1.964, na classificação das receitas e despesas, em seus
demonstrativos e anexos.
Art. 4º - A proposta orçamentária para o exercício de 1.998,
compreenderá:
1 - mensagem,
II - demostrativos e anexos a que se refere o artigo 3” desta Lei
NI - relação dos projetos e atividades, com detalhamento de
prioridades.
Art. 5º - As receitas e despesas serão quantificadas no orçamento
segundo os preços vigentes no mês de junho de 1,997.
Art. 6º - À Lei Orçamentária autorizará o Executivo Municipal e o
Poder Legislativo, nos termos do Art. 7º da Lein” 4.320, de 17 de março de 1.964. a
abrir crédito adicionais suplementares, até o limite de 40% (QUARENTA POR
CENTO), do total da despesa prevista, na própria Lei, em cada projeto ou
atividade., quanto ao Poder Fxecutivo local, este, poderá, sempre que necessário,
abrir crédito adicional suplementar. até o limite retroestabelecido, desde que
autorizado por esta Casa de Leis.
Parágrafo Unico - Excluem-se do limite referido no “capur”
deste artigo. livres a sua movimentação, os créditos adicionais suplementares. que:
1 - não alterem o valor da dotação fixada a cada projeto ou
atividade,
IH - Destinados a suprir insuficiência nas dotações referente a
pessoal, serviço da divida e precatórios judiciais.
Art. 7º- A Lei Orçamentária conterá dotação especificá em cada
órgão ou função para atender as despesas com precatórios judiciais.
]
A
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO.
Av. Principal, s/n.º
Art. 8º - Consignará a Lei Orçamentária dotação para o
atendimento de despesas e encargos do Serviço da Divida provenientes de
parcelamentos de débitos previdênciários e fiscais,
e Capítulo HI
Das Diretrizes das Receitas
Art. 9º - As receitas do município compreenderão as de sua
competência nos termos do art. 156 e 158 da Constituição Federal definidas em
Receitas Correntes e Receitas de Capital.
$1º - As Receitas Correntes, nos termos da Lein” 4.320, 17 de de
março de 1.964, e seus desdobramentos, compreenderão:
a) Receita Tributária
b) Receitas de contribuições
c) Receita Patrimonial;
d) Receita Agropecuária;
Em e) Receita Industrial;
f) Receita de Serviços:
2) Transferências Correntes:
h) Outras Receitas Correntes:
$ 2º - As Receitas de Capital, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1,964, e seus desdobramentos, compreenderão:
i) Operações de Crédito;
7) Alienação de Bens;
k) Transferências de Capital: Á
1) Outras Receitas de Capital: ,
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO.
Av. Principal, s/n.”
Art. 10º - Os valores das receitas serão fixados tendo em vista os
critérios e parâmetros em relação a população do município. nos termos da
legislação vigente e indices oficiais da União.
Art. 11º - A Lei Orçamentária estabelecerá autorização para a
realização de operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de
Wai por cento) da receita prevista para o exercício.
Art. 12º - As Operações por Antecipação da Receita,
prevista no Artigo anterior, deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício,
salvo autorização expressa do Poder Legislativo.
Capítulo IV
Das Diretrizes da Despesa
Art. 13 - As Despesas serão fixadas de acordo o montante das
Receitas, nunca superior a estas.
Art. 14º - Na fixação das despesas serão observadas as funções
e
8
e da administração municipal nos termos da Portaria Ministerial 07 09, de
e janeiro de 1.974, tendo em vista as prioridades constantes do Anexo Unico desta
Lei.
Art. 15º - Os projetos em execução. inclusos nas prioridades
estabelecidas nesta Lei, prevalecerão sobre os demais previstos.
Art. 16º - As despesas com pessoal e encargos sociais atenderão o
que prevê o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 82, de 27 de
março de 1.995. 0s quais não poderão ter aumento real em felação jao crescimento
efetivo das receitas correntes. ) )
orogos
q “
SERIXAS - 10,
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO.
Av. Principal, s/n.º
Art. 17º - À Lei Orçamentária poderá consignar recursos para
promover e financiar serviços da atribuição do governo Municipal, pela sua
discricionaridade, a serem executados por entidades de direito privado de objetivos
e finalidades pertinentes e que tenham demonstrado padrão de eficiência e notória
capacidade técnica. atendendo os objetivos institucionais, mediante convênio. desde
que autorizado pelo Poder Legislativo local.
Art. 18º - À Lei Orçamentária fixará as despesas na manutenção
do ensino fundamental obedecendo os percentuais constitucionais, tendo em vista o
que prevê o art. 167, HI e art. 212 da Constituição Federal e Lei Complementar nº
82.27 de março de 1.995.
Art. 19º - É vedado a inclusão na Lei Orçamentária de quaisquer
recursos do Município para entidades que tenham fins lucrativos e não reconhecidas
como de utilidade pública
Art, 20º - Os aumentos de remunerações e vantagens pecuniários
do quadro de pessoal em geral, só poderão ocorrer com o aumento da arrecadação,
superavit, que proporcione recursos suficientes, inclusive para os encargos.
Art. 21º - À admissão de pessoal. a qualquer titulo, só poderá se
realizar por concurso público. limitando aos quantitativos dos cargos do quadro de
pessoal próprio da Prefeitura, no exercício de 1.998.
Parágrafo Unico - À criação de novos cargos somente poderá se
dar por lei específica e justificado motivo e que haja receita correspondente para o
atendimento dos gastos advindos.
TÍTULOS H
Da Legislação Fiscal e Administrativa
Art. 22º - Somente poderão constar da Lei do Orçamento para o
exercício de 1.998, 05 tributos. impostos contribuições, obedecidos a anterioridade
anual de sua criação.
Art. 23º — Poderá o Executivo Municipal promover a revisão.
atualização do sistema tributário municipal, através de leis especificas. ,
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO.
Av. Principal, s/n.º
Art. 24º - atendendo o que requer a dinâmica administrativa e as exigências legais o
município promoverá a revisão e atualização do Estatuto do Magistério e dos
Servidores Públicos. o Plano de Cargos e salários dos Servilores Municipais,
atendendo os hmites da Ley Complementar nº 82. de 27 de março de 1,995.
Art. 25º - Poderá a administração criar o seu Instituto próprio de
Previdência e Assistência,
Art. 26º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixas do Tocantins,
Estado do Tocantins aos 19 de Dezembro de 1,997.
JOSE LUTA DÊ ALMEIDA
Prefáto Municipal
(E
Ufa y
dt
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO.
Av. Principal, s/n.º
Va
ANEXO ÚNICO
LELNº 058/97, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.997.
Prioridades e Metas a Serem Observadas na Elaboração do Orçamento Anual
do Município de Crixas do Tocantins, por Orgãos/Funções, para o exercício de
1.998.
01 - PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
a) Implementação dos repasse financeiros constitucionais
b) Reaparelhamento das instalações com informatização
02 - PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Gabinete do Prefeito
a) Promoção de meios de divulgação dos atos e ações oficiais de Govemo;
b) Aquisição de um veículo de representação:
Secretaria da Administração
a) Restruturação organizacional da Prefeitura e adequação do pessoal às reais
necessidades do município, com realização de consumo público;
b) Implantação da informatização das atividades administrativas:
c) Treinamento e reciclagem de pessoal, setorizado;
d) Programa de atualização básica do municipio. parcelamento do solo, obras
e posturas, fiscalização, /
to
=
SS
q”
RE)
Rs
É
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO.
Av. Principal, s/n.”
e) Manutenção das atividades administrativas em geral;
f) Programa de construção do Paço Municipal, com início das obras;
Finanças
a) Criação do Código Tributário Municipal:
h) Criação da Planta de Valores Mobiliários e Imobiliários do Município:
c) Dinamização do programa de fiscalização no combate a evasão de rendas:
d) Restruturação financeira a fim de garantir os recursos de contrapartida de
convêncios de invertimentos da administração municipal;
e) Programa de Convênios do setor com Govemos Estadual e Federal:
f) Recadastramento dos imóveis urbanos:
AGRICULTURA
a) Habitação do município ao PRONAF - Programa Nacional de Agricultura
Familiar:
bh) Programa de Convênio para dinamização da produção e infra-istrutura
rural com Governos Estadual e Federal:
e) Programa de patrulhas agricolas mecanizadas através de programas do
Govemo Estadual e Federal e Financiamento:
d) Aquisição de dois moto-bomba e um grupo gerador:
e) Programa de apoio ao Pequeno produtor com ações de fomento de
sementes selecionadas, adubos. festilizantes. e mecanização agrícola,
construção de represas, combate a erosões e vias de aceso a produção,
implantação de lavouras irrigadas:
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO.
Av. Principal, s/n.º
a) Implantação de mecanismos de alocação de recursos para contrapartidas
de convênios do setor,
b) Programa de participação comunitária na execução fisico-financeiro dos
Convênios:
k) Programa de parceria e comodato com médios e grandes produtores para
implantação de lavouras comunitárias:
- D Programa de construção de Feira Coberta, para — comercialização de
bortifrutigranjeiros e produtos agropecuários do Pequeno Produtor, na
sede Municipal.
Comunicações
a) - Implementação e manutenção dos convêmos do setor,
b) Apoio aos programas de ampliação e melhorias da telefonia,
e) Programa de melhoria da recepção de sinal de TV e aumento de canais:
Segurança Pública
ed a) Convênios com órgãos e entidades do setor,
b) - Programa de emissão de documentos para a comunidade:
EDUCAÇÃO E CULTURA
a) Restruturação do quadro de pessoal e adequação às normas da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação do Governo Federal;
b) Capacitação, aperfeiçoamento e treinamento do quadro docente com
cursos de atualização e formação educacional,
e) Realização de programa de colaboração e intercâmbio educacional com /
entidades de ensino e Governos para melhoria do ensino fundamental; /
E ad
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO.
Av. Principal, s/n.º
d) Construção de uma creche para atendimento a demanda:
e) Programa de atendimento e distribuição de material didático-pedagógico
em toda a rede do ensino fundamental;
f) Nuclealização das Unidades de Ensino no cumprimento dos requisitos
minimos pela LDB para o ensino fundamental:
e) Dinamização do transporte escolar com a aquisição de ônibus e kombis:
h) Programa de uniformização dos discentes das Escolas Municipais:
) Reformas das Unidades de Ensino do município;
jp) Construção de Unidades de Ensino na Zona Rural;
k) Implantação da Escola Olavo Bilac.
b Reforma, restruturação e reaparelhamento da Biblioteca Municipal:
m) Programa de construção de Ginásio de Fsportes através de convênios
com órgãos dos Governos Federal e Estadual;
m) Aquisição de play-groud infantil.
o) Programa de construção de quadra poliesportiva:
p) Programa de desenvolvimento de práticas esportivas, com o fomecimento
de materiais esportivos, transporte. hospedagem e alimentação aos
praticantes;
q) Concessão de bolsas de estudo para ensino e 3” Grau: )
r) Programa de educação ambiental junto às escolas; Es /
v) Construção de salas para cursos de datilografia e computação; / /
1.
see -16=
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO.
Av. Principal, s/n.º
Habitação e Urbanismo
a) Programa de cestas básicas de construção à população carente:
b) aquisição de um caminhão coletor de lixo;
c) Programa para construção casas populares para a população de baixa
renda;
- d) Construção e Urbanização de Praças:
e) Ampliação e Manutenção da Rede de Huminação Pública:
O Ihuminação especial de ruas e avenidas;
g) Programa de urbanização e arborização de ruas e avenidas da sede
municipal e aproveitamento de espécies nativas:
h) Programa de expansão urbana com criação de novos loteamentos:
1) Programa de regularização imobiliária dos títulos, domínio, posse e
parcelamento do solo, dos imóveis urbanos:
% 1) Construir muro em tomo do cemitério e constmir capela:
k) Aquisição de área para conjunto habitacional e outros fins.
Saúde e Saneamento
a) Manutenção e ampliação dos serviços de saúde à comunidade:
b) Melhoria no atendimento à saúde com reaparelhamento das instalações:
c) Apoio aos programas e campanhas de vacinação da criança. da mulher.
e da população em geral,
£) Apoio às campanhas e programas de combate a dengue e doenças
parasitárias; , o
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO.
Av. Principal, s/n.º
h) Aquisição de uma ambulância;
1) Ampliação do Hospital Municipal para melhor atender a população:
1) Aquisição de equipamentos para o Hospital Municipal
k) Programa de construção de sanitários domiciliares à população de baixa
renda:
o ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
Assistência Social
a) Fomento as atividades assistência junto à população carente;
b) Programa de atendimento ao menor carente construção de prédio para
oficina de aprendizagem profissionalizante;
e) Desenvolvimento de atividades a ações integradas à família no combate a
desnutrição e doença infantis e mortalidade,
d) Manutenção dos convênios com órgãos e entidades dos Governos
Federal e Estadual no atendimento dz programas específicos voltados à
4 população carente:
e) Construção do centro comunitário.
f) Programa de construção da Casa do Idoso e equipamentos;
g) Escola de corte e costura,
bh) Manutenção de Programa assistências básicos à população, em suas
necessidades urgentes. tais como: passagens: medicamentos: alimentação:
à) Procrama de apoio nutricional com a distribuição sistemática de cestas DA
básicas de alimentação e implantação de hortas comumtárias: Í
Ned
mes
=
Uy
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins - TO.
Av. Principal, s/n.º
j) Aquisição de um veículo para o gabinete da Secretária;
k) Programa integrado de assistência à saúde em sua profilaxia com exames
laboratoriais. radiografias, e afins.
Previdência
a) Recolhimento das importâncias devidas à Previdência social:
b) Manutenção do Programa de Amparo ao Servidor Público-PASEP
e) Parcelamento das Dividas e Obrigações do setor de débitos apurados no
setor,
TRANSPORTE
a) Construir pista de pouso;
b) Programa de melhoria da malha rodoviária municipal;
e) Abertura de estradas vicinais;
d) Construção de pontes mistas;
+“ e) Construção de pontilhões, bueiros e meta-burros:
f) Aquisição de frota para o Setor;
g) Pavimentação asfáltica de ruas e avenidas da sede municipal:
h) Construção de meios-fios e sarjetas nas vias pavimentadas na sede
municipal, ,
) Abertura de novas ruas e avenidas na sede municipal;
/
A/
A
JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA —
PREFEITO MUNICIPAL

open original →