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← Crixás do Tocantins (TO)

norma nº 67/1997

Tipo Lei
Número / Ano 67 / 1997
Date 1997-02-02
EmentaDispõe sobre autorização para o Poder Executivo adquirir imoveis urbanos, e da outras providencias.
native_id75

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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins
Projeto de LeiN.º 06%/97 De 02 de Fevereiro de 1997
&3
E a las é] Dispõe sobre autorização para O
es k L=) Poder Executivo adquirir imóveis
58 0] sh) urbanos, e dá outras
335 3 e providências.
L p|O
E) A Câmara Municipal de CRIXÁS DO
TOCANTINS-TO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sansiono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a adquirir imóveis urbanos edificados ou
não, na cidade de Crixás do Tocantins-TO, através de
compromisso lavrado em cartório, até que seja resolvida a questão
dominial do município.
Art. 2º - A autorização que se refere o artigo
anterior, justifica-se, uma vez que O município ainda não se
" +, encontra com suas áreas regularizadas, e está necessitando
e als “urgentemente de instalar órgãos públicos, tais como: creches, casa
é 8 do idoso, biblioteca, posto de polícia e etc.
O —q
350 Es
2 > “é Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da
ty Í “data de sua publicação, revogadas todas as disposições em
A)
E contrário.
4. Ghbinete do Prefeito Municipal de Crixás do
E CA-g Tocantins-TO, aos dois dias do mês de Géve iro do ano de 1997
q o meu A j
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Subs JOSÉTÚIZ DE ALMEIDA
po Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Crixás
CONISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PaRCER Nº 060/07 de 04 de fevereiro de 1,997;
MATÉRIA: PROJETO NE LEI Nº067/97.
ASSUNTO: "Digpõe sobro autorização pura o Poder Executivo
adquirir imóveia urbano, e dá” outras vrovidências,"
Bata comiasão no analizar « metória no sou acpeto
Lesvio constitucion“l e ccênonico, aºchou-o, Jontro dos pu-
cimetros da Lei viável pura o municínio, portando são Zrvo
rívcl 2 sua aprovação, vor esta Casa de Leis,
“
'vo molho” juizo do Flenário.
4 de Zevoxeiro Je 1,907,
“olzés Fereira
“Nrixis do Tocantins, Estado do Tocantins,
ac ding sustro de fevereiro de 1,99.
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Crixás
autócra£o de nº 065/97 de 06 de fevereiro de 1.997.
Projeto de Lei nº067 /97 de 02 de Fevereiro de 1,997.
"Dispoe sobre autorização pura o Po-
dor Exooutivo adquirir imóvois um
tanos, e dá outras providências,
O PRESINIENTE DA CÂMARA LIUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANe
“INS, Estado do Tocantins, faz saber que a lesa da Câmera hunici
pel aprovou e o Prefeito lunicipal, no uso das atribuições “lo-
cais sanciona seguinte Leis
Arte 1º - Tica o Chefe do Poder Executivo lunicipal,'
cutorizado a adquirir imóveis urbanos edificados ou não, na ci-
ãado de Crixás do Tocantins-To, através de compromisso lavrado *
em cortóxio, até que seja resolvida a questão dominicl do runicí
pão.
art, 2º — A autorização que se refere o artigo anto-!
rior, justifica-se, uma vez que o munioípio ainda não se emon-!
tra com suas áreas regularizadas, e está necessitando urgentemen
te do instalar órgão públicos, tais comi oreches, casa do idoso,
biblioteca, posto de políoia e etn,
art, 3º - Lota lei entra em vigor a pertir da data de
sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXAS*
DO TOCANTINS, Estado do Toca
UnB mas 06 dias do mês de feverei)
ade 1.997. E ) /y
6 Berticelli
- Presidente -

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