| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1997 |
| Date | 1997-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo adquirir imoveis urbanos, e da outras providencias. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins Projeto de LeiN.º 06%/97 De 02 de Fevereiro de 1997 &3 E a las é] Dispõe sobre autorização para O es k L=) Poder Executivo adquirir imóveis 58 0] sh) urbanos, e dá outras 335 3 e providências. L p|O E) A Câmara Municipal de CRIXÁS DO TOCANTINS-TO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sansiono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir imóveis urbanos edificados ou não, na cidade de Crixás do Tocantins-TO, através de compromisso lavrado em cartório, até que seja resolvida a questão dominial do município. Art. 2º - A autorização que se refere o artigo anterior, justifica-se, uma vez que O município ainda não se " +, encontra com suas áreas regularizadas, e está necessitando e als “urgentemente de instalar órgãos públicos, tais como: creches, casa é 8 do idoso, biblioteca, posto de polícia e etc. O —q 350 Es 2 > “é Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da ty Í “data de sua publicação, revogadas todas as disposições em A) E contrário. 4. Ghbinete do Prefeito Municipal de Crixás do E CA-g Tocantins-TO, aos dois dias do mês de Géve iro do ano de 1997 q o meu A j su / o owI]L / = sais e É > ma? AG | Subs JOSÉTÚIZ DE ALMEIDA po Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Crixás CONISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PaRCER Nº 060/07 de 04 de fevereiro de 1,997; MATÉRIA: PROJETO NE LEI Nº067/97. ASSUNTO: "Digpõe sobro autorização pura o Poder Executivo adquirir imóveia urbano, e dá” outras vrovidências," Bata comiasão no analizar « metória no sou acpeto Lesvio constitucion“l e ccênonico, aºchou-o, Jontro dos pu- cimetros da Lei viável pura o municínio, portando são Zrvo rívcl 2 sua aprovação, vor esta Casa de Leis, “ 'vo molho” juizo do Flenário. 4 de Zevoxeiro Je 1,907, “olzés Fereira “Nrixis do Tocantins, Estado do Tocantins, ac ding sustro de fevereiro de 1,99. ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Crixás autócra£o de nº 065/97 de 06 de fevereiro de 1.997. Projeto de Lei nº067 /97 de 02 de Fevereiro de 1,997. "Dispoe sobre autorização pura o Po- dor Exooutivo adquirir imóvois um tanos, e dá outras providências, O PRESINIENTE DA CÂMARA LIUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANe “INS, Estado do Tocantins, faz saber que a lesa da Câmera hunici pel aprovou e o Prefeito lunicipal, no uso das atribuições “lo- cais sanciona seguinte Leis Arte 1º - Tica o Chefe do Poder Executivo lunicipal,' cutorizado a adquirir imóveis urbanos edificados ou não, na ci- ãado de Crixás do Tocantins-To, através de compromisso lavrado * em cortóxio, até que seja resolvida a questão dominicl do runicí pão. art, 2º — A autorização que se refere o artigo anto-! rior, justifica-se, uma vez que o munioípio ainda não se emon-! tra com suas áreas regularizadas, e está necessitando urgentemen te do instalar órgão públicos, tais comi oreches, casa do idoso, biblioteca, posto de políoia e etn, art, 3º - Lota lei entra em vigor a pertir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXAS* DO TOCANTINS, Estado do Toca UnB mas 06 dias do mês de feverei) ade 1.997. E ) /y 6 Berticelli - Presidente -