| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1998 |
| Date | 1998-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contrair antecipação do repasse da Receita do ICMS Municipal e dá outras providencias. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins LEI Nº 062/98, DE 28 DE JANEIRO DE 1.998. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRAIR ANTE CIPAÇÃO DO REPASSE DA RECEITA DO ICMS DO MUNI CÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, no uso das atribuições legais que me são conferidas, san ciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo au torizado a contrair antecipação do repasse da receita do I.C.M.S do município, na ordem de 70% referente ao exercício de 1.998, correspondendo ao valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), junto ao Tesouro Estadual. Art. 2º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoga-se todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 dias do mês de janei ro de 1.998. JOSÉ Prefeito Municipal