| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1998 |
| Date | 1998-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo indeterminado e dá outras providencias. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins LEI Nº 063/98, DE 28 DE JANEIRO DE 1.998, "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, no uso das atribuições legais que me são conferidas, san ciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, estã autorizado a efetuar contratação de servidores por tempo de terminado Art. 9º da Constituição Estadual e o item IX do Art. 37 da Constituição Federal, Parágrafo Único - A autorização determinada neste artigo, vem de encontro e real importância de tempora riamente e excepcionalmente se atender as necessidades da administração pública, que não pode preceder deste apoio fun cional, considerando que a municipalidade já se encontra em estudo avançado para elaboração do concurso público, a ser realizado neste período. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação. to ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins Art. 3º - Revoga - se todas as disposições em contrário retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.998. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 dias do mês de janei ro de 1.998. Jos LUIZ DÉKEMEIDA Prefeíto Municipal