| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1998 |
| Date | 1998-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo adquirir imóveis urbanos, e dá outras providencias. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins Av. Principal s/nº - Centro - CGC (MF) 01.612. 821/0001-41 LEI Nº 065/98, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1.998. vDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEIS URBANOS, E “DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, no uso das atribuições legais que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir imóveis urbanos edificados ou não, na cidade de crixás do tocantins-fTo, através de compromisso lavrado em cartório, até que seja resolvida a questão dominial do município. Art. 2º - A autorização que se refere o artigo anterior, justifica-se, uma vez que O município ainda não se encontra com suas áreas “regularizadas, e: está necessitando urgentemente de instalar órgão públicos, tais com: creches, casa do idoso, biblioteca, posto de polícia e etc. . Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICHAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos fevereiro de '1.998. jas/ do mês COMETA - 8851-1417