| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1998 |
| Date | 1998-04-27 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial, que especifica. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins Av. Principal s/nº - Centro - CGC (MF) 01.612.821/0001-41 -— LEI Nº 068/98, DE 27 DE ABRIL DE 1.998, " Autoriza abertura de crédito adicional especial, que especifica." O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, no uso das atribuições legais que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente orçamento, crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00 ( setenta mil reias ), para fazer face às despesas conforme classificação programática abaixo: 0307-08.42.188-2,36 Manutenção Ensino Fundamental. 3.2.2.2 - Transferência ao FUNDEF 70. 000,00 (setenta mil reais). Parágrafo Único - O crédito autorizado no art. 1º desta Lei, será aberto por Decretos baixados pelo Prefeito, mês a mês, no valor correspondente à despesas mensal deste elemento de despesa, Art. 2º —-— Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir também, crédito adicional no valor de R$ 40.150,00 (quarenta mil cento e cinquenta reais), para atender despesas classificados no elemento 3.1.9.2 das dotações existentes no orçamento corrente, a saber: 0301.03.07.020,2.02 - Gabinete do Prefeito. COMETA - 851-1417 me * ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins Av. Principal s/nº - Centro - CGC (MF) 01.612.821/0001-41 3.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anteriores 17.100,00 0302-03.07.021.2.03 - Secretaria da Administração 3.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anteriores 4.000,00 03002-03,.08.032-2.06 - Secretaria da Fazenda 3.1.9.2 - Despesas de exerc, Anteriores 1.000,00 0305-05.22.134-2.09 - Setor de Comunicações 3.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anteriores 2.000,00 0307-08.07.021-2.12 - Secretaria da Educação e Cul tura 3.1.9.2 - Despesas de Exerc, Anteriores 1.300,00 0307-08.42,188-2.16 - SEC - Ensino Regular 3.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anteriores 5.100,00 0307-08.46.224-2.19 - Educação Física e Desporto 3.1,.9,2 - Despesas de Execr. Anteriores 350,00 0307-08.47.239-2,21 - Transporte Escolar 3.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anteriores 1.500,00 0307-08.47.427-2.22 —- Alimentação e Nutrição 3.1.9.2 - Despesas Exerc,. Anteriores 900,00 0308-10.60.021-2.25 - Habitação e Urbanismo e 3.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anteriores 2.300,00 0400-13.75428-2.29 - Secretaria de Saúde 3.1.9 2 - Despesas de Exerc. Anteriores 2.300,00 0401-15,.07.021-2.30 - Secretaria de Ação Social 3.1.9 2 - Despesas de Exerc. Anteriores 1.800,00 0402,16.88,534-2,35 - Secretaria de Transporte 3.1.9 4 - Despesas de Exerc. Anteriores 500,00 Total cicero ro rorcrorcesscrroos 40.150,00 Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado no Art. 1º desta Lei, serão usados os recursos previstos no art. 43,912, Ínciso III da Lei 4.320/64. COMETA - 851-1417 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins Av. Principal s/nº - Centro - CGC (MF) 01.612.821/0001-41 Art. 4º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 10 de janeiro de 1.998. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de abril de 1,998, Jose Luiz de Almeida Pregerto municipal COMETA - 851-1417 iy ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins Av. Principal s/nº - Centro - CGC (MF) 01.612.821/0001-41 NG Pd LEI Nº 068/98, DE 27 DE ABRIL DE 1.998. " Autoriza abertura de crédito adicional especial, que especifica." O PREFELTO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS. E Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, no uso das atribuições legais que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º — Tica [e Chefe do Poder Executivo auLorigado a abrir, no corrente orçamento, crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00 ( setenta mil reias ), para fazer face as despesas conforme classificação programatica abaixo: 0307-08.42.188-2.36 Manutenção Ensino Fundamental. 3.2.2.2 — Transferência ao FUNDEF 70. 000,00 (setenta mil reais). Parágrafo Único - O crédito autorizado no art. 1º desta Lei, será aberto por Decretos baixados pelo Prefeito, mês a mês, no valor correspondente a despesas mensal deste clemento de despesa. Art. 2º - Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir também, crédito adicional no valor de Ri 40.150,00 (quarenta mil cento e cinquenta reais), para atender despesas classificados no elemento iodo Doo das dotações existentes no orçamento corrente, a saber: 0301.03.07.020.2.02 se Gabinete do Prefeito. COMETA uh tat? 1 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins Av. Principal s/nº - Centro - CGC (MF) 01.612.821/0001-41 3.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anteriores 17.100,00 0302-03.07.021.2.03 - Secretaria da Administração 3.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anteriores 4.000,00 03002-03.08.032-2.06 — Secretaria da Fazenda 3.1.9.2 - Despesas de exerc. Anteriores 1.000,00 0305-05.22.134-2.09 - Setor de Comunicações 3.1.9.2 - Despesas de lixerc. Anteriores 2.000,00 0307-08.07.021-2.12 - Secretaria da Educação e Cul U tura 3.1.9.2 - Despesas de lixerc. Anteriores 1.300,00 0307-08.42.188-2.16 -— SEC -— Ensino R vailar 3.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anteriores 5.100,00 0307-08.46.224-2.19 — Educação Física e Desporto 3.1.9.2 - Despesas de lixccr. Anteriores 350,00 0307-08.47.239-2.21 — Transporte Escolar 3.1.9.2 —- Despesas de lixerc. AnLcriores 1.500,00 0307/-08.47.427 - Alimentação e Nutrição Jia Leth! = Despes lixere. Anteriores ** 900,00 0308-10.60.021-% - Habilaçao e Urbanismo Bio À 209 (= de lixcrc. AnLecriores 2.300,00 0400-13.75428-2.29 - SecreLaria de Saúde q 3.1.9.2 — Despesas de lixe ix nuvuriores 2.300,00 0401-15.07.021-2.30 - SecreLaria de Ação Social 3.1.9.2 - Despesas de lLixerce. AnLcriores 1.800,00 0402.16.88.594-2.35 - SecreLaria de Transporte 3 9.2 — D s de Excrc. Anteriores 500,00 Pobal scsswer sera o es do Um dO 05 40% jo sm 0 2ms los condi fé Rn 40.150,00 APL. 3º -— Para cobertura do crédito autorizado no Art. 1º desta Lei, serao usados os recursos previstos no art. 43,81º, írciso III da Lei 4.320/64. COMETA BS to o <s ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins Av. Principal s/nº - Centro - CGC (MP) 01.612.82 1/0001-41 Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus cfeilos Ilegais a 10 de janciro de 1.998. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de abril de 1.998. | e q E DÁ Jost Luiz de Almeida Prefoito Municipal GOMETA Not tatr