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norma nº 68/1998

Tipo Lei
Número / Ano 68 / 1998
Date 1998-04-27
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial, que especifica.
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins
Av. Principal s/nº - Centro - CGC (MF) 01.612.821/0001-41
-—
LEI Nº 068/98, DE 27 DE ABRIL DE 1.998,
" Autoriza abertura de crédito adicional
especial, que especifica."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu, no uso das atribuições legais que me são
conferidas, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir, no corrente orçamento,
crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00
( setenta mil reias ), para fazer face às despesas conforme
classificação programática abaixo:
0307-08.42.188-2,36 Manutenção Ensino
Fundamental.
3.2.2.2 - Transferência ao FUNDEF 70.
000,00 (setenta mil reais).
Parágrafo Único - O crédito autorizado
no art. 1º desta Lei, será aberto por Decretos baixados
pelo Prefeito, mês a mês, no valor correspondente à despesas
mensal deste elemento de despesa,
Art. 2º —-— Fica ainda, o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir também, crédito adicional
no valor de R$ 40.150,00 (quarenta mil cento e cinquenta
reais), para atender despesas classificados no elemento
3.1.9.2 das dotações existentes no orçamento corrente,
a saber:
0301.03.07.020,2.02 - Gabinete do
Prefeito.
COMETA - 851-1417
me *
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins
Av. Principal s/nº - Centro - CGC (MF) 01.612.821/0001-41
3.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anteriores 17.100,00
0302-03.07.021.2.03 - Secretaria da Administração
3.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anteriores 4.000,00
03002-03,.08.032-2.06 - Secretaria da Fazenda
3.1.9.2 - Despesas de exerc, Anteriores 1.000,00
0305-05.22.134-2.09 - Setor de Comunicações
3.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anteriores 2.000,00
0307-08.07.021-2.12 - Secretaria da Educação e Cul
tura
3.1.9.2 - Despesas de Exerc, Anteriores 1.300,00
0307-08.42,188-2.16 - SEC - Ensino Regular
3.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anteriores 5.100,00
0307-08.46.224-2.19 - Educação Física e Desporto
3.1,.9,2 - Despesas de Execr. Anteriores 350,00
0307-08.47.239-2,21 - Transporte Escolar
3.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anteriores 1.500,00
0307-08.47.427-2.22 —- Alimentação e Nutrição
3.1.9.2 - Despesas Exerc,. Anteriores 900,00
0308-10.60.021-2.25 - Habitação e Urbanismo
e 3.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anteriores 2.300,00
0400-13.75428-2.29 - Secretaria de Saúde
3.1.9 2 - Despesas de Exerc. Anteriores 2.300,00
0401-15,.07.021-2.30 - Secretaria de Ação Social
3.1.9 2 - Despesas de Exerc. Anteriores 1.800,00
0402,16.88,534-2,35 - Secretaria de Transporte
3.1.9 4 - Despesas de Exerc. Anteriores 500,00
Total cicero ro rorcrorcesscrroos 40.150,00
Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado no
Art. 1º desta Lei, serão usados os recursos previstos
no art. 43,912, Ínciso III da Lei 4.320/64.
COMETA - 851-1417
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins
Av. Principal s/nº - Centro - CGC (MF) 01.612.821/0001-41
Art. 4º —- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a
10 de janeiro de 1.998.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de
abril de 1,998,
Jose Luiz de Almeida
Pregerto municipal
COMETA - 851-1417
iy
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins
Av. Principal s/nº - Centro - CGC (MF) 01.612.821/0001-41
NG
Pd
LEI Nº 068/98, DE 27 DE ABRIL DE 1.998.
" Autoriza abertura de crédito adicional
especial, que especifica."
O PREFELTO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS. E
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu, no uso das atribuições legais que me são
conferidas, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º — Tica [e Chefe do Poder
Executivo auLorigado a abrir, no corrente orçamento,
crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00
( setenta mil reias ), para fazer face as despesas conforme
classificação programatica abaixo:
0307-08.42.188-2.36 Manutenção Ensino
Fundamental.
3.2.2.2 — Transferência ao FUNDEF 70.
000,00 (setenta mil reais).
Parágrafo Único - O crédito autorizado
no art. 1º desta Lei, será aberto por Decretos baixados
pelo Prefeito, mês a mês, no valor correspondente a despesas
mensal deste clemento de despesa.
Art. 2º - Fica ainda, o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir também, crédito adicional
no valor de Ri 40.150,00 (quarenta mil cento e cinquenta
reais), para atender despesas classificados no elemento
iodo Doo das dotações existentes no orçamento corrente,
a saber:
0301.03.07.020.2.02 se Gabinete do
Prefeito.
COMETA uh tat?
1
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins
Av. Principal s/nº - Centro - CGC (MF) 01.612.821/0001-41
3.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anteriores 17.100,00
0302-03.07.021.2.03 - Secretaria da Administração
3.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anteriores 4.000,00
03002-03.08.032-2.06 — Secretaria da Fazenda
3.1.9.2 - Despesas de exerc. Anteriores 1.000,00
0305-05.22.134-2.09 - Setor de Comunicações
3.1.9.2 - Despesas de lixerc. Anteriores 2.000,00
0307-08.07.021-2.12 - Secretaria da Educação e Cul U
tura
3.1.9.2 - Despesas de lixerc. Anteriores 1.300,00
0307-08.42.188-2.16 -— SEC -— Ensino R vailar
3.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anteriores 5.100,00
0307-08.46.224-2.19 — Educação Física e Desporto
3.1.9.2 - Despesas de lixccr. Anteriores 350,00
0307-08.47.239-2.21 — Transporte Escolar
3.1.9.2 —- Despesas de lixerc. AnLcriores 1.500,00
0307/-08.47.427 - Alimentação e Nutrição
Jia Leth! = Despes lixere. Anteriores ** 900,00
0308-10.60.021-% - Habilaçao e Urbanismo
Bio À 209 (= de lixcrc. AnLecriores 2.300,00
0400-13.75428-2.29 - SecreLaria de Saúde
q 3.1.9.2 — Despesas de lixe ix nuvuriores 2.300,00
0401-15.07.021-2.30 - SecreLaria de Ação Social
3.1.9.2 - Despesas de lLixerce. AnLcriores 1.800,00
0402.16.88.594-2.35 - SecreLaria de Transporte
3 9.2 — D s de Excrc. Anteriores 500,00
Pobal scsswer sera o es do Um dO 05 40% jo sm 0 2ms los condi fé Rn 40.150,00
APL. 3º -— Para cobertura do crédito autorizado no
Art. 1º desta Lei, serao usados os recursos previstos
no art. 43,81º, írciso III da Lei 4.320/64.
COMETA BS to
o <s
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins
Av. Principal s/nº - Centro - CGC (MP) 01.612.82 1/0001-41
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus cfeilos Ilegais a
10 de janciro de 1.998.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de
abril de 1.998. |
e q E DÁ
Jost Luiz de Almeida
Prefoito Municipal
GOMETA Not tatr

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