| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1998 |
| Date | 1998-11-18 |
| Ementa | Estabelece as diretrizes orçamentarias para o exercício financeiro de 1999 e dá outras providencias. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins Av. Principal s/nº - Centro - CGC (MF) 01.612.821/0001-41 LEI Nº 072/08, My 18 DE NOVEMBRO Estabolece ea dirotrizos orçamentárias pare o exoreício finaneciro do 1.999 e cá outras + xovialnas OD e! dd OVAS LO 4 DO DO TOCANTILE Fago seber que e Cânara Nunicipal aprovou, e eu, no uso des atribuições legeis que mo são conferidos, * genciono a seguinte Ieis timuro Capítulo T DISPOSIÇÕES IariitinAmo Axte 1º Ticam estebelecidas, nos termco desta Lei vo dirotrizes gerais pero cloboração do Crgamonto do siunicípio do Grixs de Tocantios, pere o exercício fi cageiro de 1,905, co» rosndentos x Dirctrises pero ciphoracio de Lei Orçanontô- rias Ii Diretrizes das Receitas; III Diretrizes dos Desuocco! A ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins Av. Principal s/nº - Centro - CGC (MF) 01.612.821/0001-41 Ce; tulio piretrivos are téria , a A PRE O 4 prte A 701 Orçererte rice corpmcentorê o meva. são àng receio ce voderos Tremtivo e Iegislcstivo do município. “ta 3º A 1ei Orçamentério vtonderá o quo qiorde a Iei Feãeral nº 4,320, do 27 do norço de 1,964, na classificação dus receitas e despesas, em seus demorg ixativo O cuexose Arte 4º A proposte orçomnentária paro o exercício de 1.998, compreencorÃs nongesem nonregem demonstrativos e anexos a que se refere po) desta Tel, III relnção dos projotos e ativiicdco, com deta Ibsmerto do prioridades. 5º AS recoitus o iesqves dea no orçamento segundo ou preç de junho do 19984 a, MIDO RIMIDO ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins Av. Principal s/nº - Centro - CGC (MF) 01.612.821/0001-41 Arte 7º A Iei Orçamentério contará dotação espoci fica em cada ôrção ou Lunção pomm ntondor as desçesos * com precatérior judicial art. O: sigasrê a 191 Crgauentêria pare o eten dimento ée donposas 6 excoz o Serviço da Dívida vuro verdentes do porsolrizitos àe afbitos previdênciarics, dos Diretrizos das Macaiton Axie D' AS Fonoites do Vunicípio comproerior3o de sua competência nos tex.os do arte 156 e 150 da Consti tuição redorel definidas em reecitas Correntes o Re coitas de Copital. gi AS Receitas Corsenteo, nos termos da Iei nº 44320, 17 de mexrço C 1,064, o seus êcsdobxenontos, * comprecnderêos a) Recoito Tributária ; b) Roccit: do Contribuições: e) Receitn Patrimonial: meceite. Agropecalr! Receita Industrici; Receita de Sorvicoss Irensferêncics Correntes; Qutres Recoltes Coxro:rtco: $ 2º As Recoitas de Capitol, nos termos da Iei nº 4,320, do 17 de março de 1,564, c seus desdobramentos, * comprecndorêos