| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1999 |
| Date | 1999-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre dimensão da largura das estradas municipais e dá outras providencias. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins Av. Principal s/nº - Centro - CGC (MF) 01.612.821/0001-41 LEI Nº? 199 DE 24 DE JUNHO DE 1.995. Dispõe sobre a dimensão da iargura das estradas municipais e dá outras providências. A Câmara Municipai de Crixás do Tocantins-TO, aprova e eu sanciono a seguinte lei : Árt. ɺ - À dimensão da largura das estradas municipais não pode ser inferior a 15 (quinze ) metros. Árt. 2º - Fica proibido a construção de cercas às margens das rodovias municipais, sem a observância do artigo primeiro desta lei. Árt. 3º - Às propriedades rurais que descumprirem o artigo primeiro desta lei, incorrerão em sanções impostas pela administração municipal. Árt 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua pubiicação. Árt. 5º- Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins- TO, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de um mil novecentos ce novenia c nove. JOSE LUIZ DE ALMEIDA Prefeito Municipal Gráfica Avenida - 712-3333