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← Crixás do Tocantins (TO)

norma nº 74/1999

Tipo Lei
Número / Ano 74 / 1999
Date 1999-06-24
EmentaDispõe sobre dimensão da largura das estradas municipais e dá outras providencias.
native_id85

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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins
Av. Principal s/nº - Centro - CGC (MF) 01.612.821/0001-41
LEI Nº? 199 DE 24 DE JUNHO DE 1.995.
Dispõe sobre a dimensão da iargura
das estradas municipais e dá outras
providências.
A Câmara Municipai de Crixás do Tocantins-TO, aprova
e eu sanciono a seguinte lei :
Árt. ɺ - À dimensão da largura das estradas municipais
não pode ser inferior a 15 (quinze ) metros.
Árt. 2º - Fica proibido a construção de cercas às margens
das rodovias municipais, sem a observância do artigo primeiro desta
lei.
Árt. 3º - Às propriedades rurais que descumprirem o
artigo primeiro desta lei, incorrerão em sanções impostas pela
administração municipal.
Árt 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
pubiicação.
Árt. 5º- Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins-
TO, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de um mil
novecentos ce novenia c nove.
JOSE LUIZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Gráfica Avenida - 712-3333

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