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norma nº 75/1999

Tipo Lei
Número / Ano 75 / 1999
Date 1999-06-24
EmentaDispõe sobre disciplina de horário noturno a ser frequentado por menores de 16 (dezesseis) anos, na cidade de Crixás do Tocantins e dá outras providencias.
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ESTADO DO TOCANTINS .
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins
Av. Principal s/nº - Centro - CGC (MF) 01.612.821/0001-41
LEI Nº09S /99 DE 24 DE JUNHO DE 1995.
Dispõe sobre a disciplina de horário
noturno a ser frequentado por
menores de 16 (dezesseis) anos, na
cidade de Crixás do Tocantins-TO e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Crixás do Tocantins-TO, aprova
e eu saciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica proibido a circulação e permanência de
menores de 16 (dezesseis) anos em todo e quaiquer iocal público na
cidade de Crixás do Tocantins-TO. após às 00:00hs.
PARÁGRAFO ÚNICO — O local público de que trata
este artigo, estende-se às Avenidas, Ruas, Praças, Clubes, Bares e
etc.
Art. 2º - O descumprimento do artigo primeiro desta lei,
implicará em sanções extensivas aos pais ou responsáveis dos
menores infratores, discipiinadas na lei nº 8.069 de 13 de julho de
1990.
Gráfica Avenida - 712-3333
eee
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins
Av. Principal s/nº - Centro - CGC (MF) 01.612.821/0001-41
Art. 5” - Esta jet enirará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4” - Revogam-se todas as disposições em contrário.
o Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins-
TO, aos vinte c quairo dias do mês de junho do ano de um mii
novecentos e nóveiiia chove.
JOSE LINA DE ALMEIDA
Prefeito Municipai
Sráfica Avenida - 7412-3333
Dee

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