| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1999 |
| Date | 1999-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre disciplina de horário noturno a ser frequentado por menores de 16 (dezesseis) anos, na cidade de Crixás do Tocantins e dá outras providencias. |
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ESTADO DO TOCANTINS . Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins Av. Principal s/nº - Centro - CGC (MF) 01.612.821/0001-41 LEI Nº09S /99 DE 24 DE JUNHO DE 1995. Dispõe sobre a disciplina de horário noturno a ser frequentado por menores de 16 (dezesseis) anos, na cidade de Crixás do Tocantins-TO e dá outras providências. A Câmara Municipal de Crixás do Tocantins-TO, aprova e eu saciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica proibido a circulação e permanência de menores de 16 (dezesseis) anos em todo e quaiquer iocal público na cidade de Crixás do Tocantins-TO. após às 00:00hs. PARÁGRAFO ÚNICO — O local público de que trata este artigo, estende-se às Avenidas, Ruas, Praças, Clubes, Bares e etc. Art. 2º - O descumprimento do artigo primeiro desta lei, implicará em sanções extensivas aos pais ou responsáveis dos menores infratores, discipiinadas na lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Gráfica Avenida - 712-3333 eee ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins Av. Principal s/nº - Centro - CGC (MF) 01.612.821/0001-41 Art. 5” - Esta jet enirará em vigor na data de sua publicação. Art. 4” - Revogam-se todas as disposições em contrário. o Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins- TO, aos vinte c quairo dias do mês de junho do ano de um mii novecentos e nóveiiia chove. JOSE LINA DE ALMEIDA Prefeito Municipai Sráfica Avenida - 7412-3333 Dee