| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1999 |
| Date | 1999-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida para o Fundo de Garantia do tempo de serviço - FGTS, mediante vinculação da receita. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins Av. Principal s/nº - Centro - CGC (MF) 01.612.821/0001-41 Lei Nº D$/99 De 24 de junho de 1999 Autoriza o poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento de divida para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS, mediante vinculação de receita. A Câmara Municipal de CRIXÁS DO TOCANTINS - TO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sansiono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Crixás do Tocantins - TO; firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução 262/97 de 24 de junho de 1997, do Conselho Curador do FGTS (D.O. U. 02/07/97) e da Circular CEF nº 107/97(D.O. U. 29/07/97), relativo à divida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS. Art 2º- O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas de FPM, durante todo prazo de vigência do ajuste. Art. 3º- O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º- esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins - TO, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de 1999. JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA Prefeito Municipal Gráfica Avenida - 712-3333