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norma nº 78/1999

Tipo Lei
Número / Ano 78 / 1999
Date 1999-06-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida para o Fundo de Garantia do tempo de serviço - FGTS, mediante vinculação da receita.
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins
Av. Principal s/nº - Centro - CGC (MF) 01.612.821/0001-41
Lei Nº D$/99 De 24 de junho de 1999
Autoriza o poder Executivo a firmar
Acordo de Parcelamento de divida
para o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço — FGTS, mediante
vinculação de receita.
A Câmara Municipal de CRIXÁS DO TOCANTINS - TO, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sansiono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a, em nome do Município de
Crixás do Tocantins - TO; firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa
Econômica Federal, na forma da Resolução 262/97 de 24 de junho de 1997,
do Conselho Curador do FGTS (D.O. U. 02/07/97) e da Circular CEF nº
107/97(D.O. U. 29/07/97), relativo à divida havida junto ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço — FGTS.
Art 2º- O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a
vincular e utilizar cotas de FPM, durante todo prazo de vigência do ajuste.
Art. 3º- O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento,
consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao
atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º- esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins - TO, aos vinte e
quatro dias do mês de junho do ano de 1999.
JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Gráfica Avenida - 712-3333

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