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norma nº 94/2000

Tipo Lei
Número / Ano 94 / 2000
Date 2000-12-27
EmentaFixa os subsídios do Prefeito , Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Crixás do Tocantins, para o próximo mandato e dá outras providencias.
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MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNCIPAL
LEINº 094/00 27 de dezembro de 2000
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, e
Secretários Municipais de Crixás do Tocantins-TO,
para o próximo mandato e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios mensais dos cargos adiante discriminados para o próximo
mandato, passam a ser
I — de Prefeito Municipal, R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). pagos em parcela
única;
Il — de Vice-Prefeito, de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais), pagos em parcela
única;
HI- de Secretário Municipal, R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), pagos em
parcela única;
Art. 2º. Os subsídios fixados por esta lei só poderão sofrer alteração na mesma
medida e proporção dos reajustes concedidos aos demais servidores do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixáso ad ai ii do Tocantins, aos 21
dias do mês de dezembro de 2000. i
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- A á - -
José Luiz de Almeida
Prefeito Municipal
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