| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2000 |
| Date | 2000-12-27 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito , Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Crixás do Tocantins, para o próximo mandato e dá outras providencias. |
| native_id | 98 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS PREFEITURA MUNCIPAL LEINº 094/00 27 de dezembro de 2000 Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais de Crixás do Tocantins-TO, para o próximo mandato e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os subsídios mensais dos cargos adiante discriminados para o próximo mandato, passam a ser I — de Prefeito Municipal, R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). pagos em parcela única; Il — de Vice-Prefeito, de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais), pagos em parcela única; HI- de Secretário Municipal, R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), pagos em parcela única; Art. 2º. Os subsídios fixados por esta lei só poderão sofrer alteração na mesma medida e proporção dos reajustes concedidos aos demais servidores do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixáso ad ai ii do Tocantins, aos 21 dias do mês de dezembro de 2000. i / - A á - - José Luiz de Almeida Prefeito Municipal /