← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " |
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CAMARA MUIUcIP*L 11«
DIVINtPOLIS-TO
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PROJETO DE LEI N2 O I9/20 322 (X) EXEC. ( ) LEGI.
PAUTADO! DITTRIDUIDO
DATA: IQ/ O q/2021
(4C.CONSTITUIÇÃO E JUSTICA
( ) APROVADO
( ) REJEITADO
C. FINANÇAS E ORÇAMENTOS
( ) APROVADO
( ) REJEITADO
( ) C. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
( ) APROVADO
( ) REJEITADO
( ) C. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
( ) APROVADO
( ) REJEITADO
~mito
( ) 12 TURNO / /2021
( ) 212 TURNO / /2021
( ) 32 TURNO / /2021
ENCAMINHAMENTO
( ) APROVADO
( ) REJEITADO
( ) APROVADO
( ) REJEITADO
( ) APROVADO
( ) REJEITADO
( ) SANCIONADO
( ) VETADO
ei 0cov.-
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014/2022, DE 30 DE MAIO DE 2022
"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE
TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO
TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei, na forma que especifica:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
a doação de 01 (um) terreno urbano, situado no Setor Fernandinho desta Cidade,
como segue:
I — Quadra n° 39, Loteamento Setor Fernandinho, Lote n° 3,
Rua do Coco, nesta Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), com área de 679,81
m2 (seiscentos e setenta e nove virgula oitenta e um metros quadrados), conforme
certidão de inteiro teor que integra esta Lei;
II — Ao Beneficiário Senhor Raimundo Bispo de Araujo Filho,
portador da cédula de identidade RG n° 345.810 SSP/TO, inscrito no CPF sob o n°
006.309.521-16.
Art. 2° - Fica o Beneficiário (Sr. Raimundo Bispo de Araujo
Filho) responsável por todos os custos de transferência (propriedade) do imóvel
descrito no inciso Ido Artigo 1° desta Lei.
Parágrafo único — Fica o Beneficiário obrigado a cumprir a
função social da propriedade, de acordo com o Inciso XXIII do Artigo 5°, da
Constituição Federal Pátria de 1988
Art. 3
0 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins —
TO, aos 30 dias do mês de maio de 2022.
o
FLÁVIO GUES SILVA
Pref ito unicipal
Prefeitura Municipal de Di finopolls do Tocantil -10
Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins
00:441
"pi•
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINCPOLiS DO TOCANTINS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Saudamos os Eméritos Vereadores, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre a doação de terreno urbano de propriedade do município de
Divinópolis do Tocantins (TO) que especifica e dá outras providências.
O objetivo da presente propositura é a doação do Lote Quadra
n° 39, Loteamento Setor Fernandinho, Lote n° 3, Rua do Coco, nesta Cidade de
Divinópolis do Tocantins (TO), com área de 679,81 m2 (seiscentos e setenta e nove
virgula oitenta e um metros quadrados), de propriedade do Município, ao
Beneficiário Senhor Raimundo Bispo de Araujo Filho, portador da cédula de
identidade RG n° 345.810 SSP/TO, inscrito no CPF sob o n° 006.309.521-16, com
finalidade de regulação.
POIS,
Informa o Beneficiário que é de conhecimento público e notório,
que o imóvel descrito nesta Lei é e sempre foi utilizado por ele e sua família,
possuindo por mais de década a sua posse.
E que, não consegue promover a regularização da propriedade
do imóvel em seu "nome", pois, o terreno ainda está registrado como propriedade
deste Município.
Assim o projeto em epígrafe, visa regularizar propriedade do
imóvel ao seu "dono", ora Beneficiário.
Diante das razões expostas, rogamos aos Nobres Edis
apreciação e aprovação da presente matéria, transformando-a em lei.
Atenciosamente
FLÁVIO ODRIlGUES SILVA
Pr eito Municipal
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO
Avenida Sebastião Borba Santos, ir2 606, Centro de Divinopolis do Tocantins
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS - MUNICÍPIO DE DIVINUIPOLIS DO TOCANTINS - TO
.• ,sát
Av. João Gualberto n° 887 Centro Divinópolis do Tocantins/TO
FONE (063) 9987-9056 CEP 77.670 - 000 eridivinoriolistoginateom
Cartório do 1° Oficio e Registro Geral de Imóveis
BeL Denise Gomes de Abreu BezerrefIRTóRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Oficiala de Registro Pessoas Jurídicas, lindos ntos
CNS-12.898-3 ibbeilonatos de Notas. L4,
Bel. Denise Gomes de nu Bezerra
'rabeai!) e Oficiais
COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS-TO
CERTIDÃO DE INTEIRO TE Oalnópolis do Tocantins-TO
CERTIFICO, a requerimento de parte interessada e para os devidos fins que, revendo os
arquivos existentes no Cartório a meu cargo, sito nesta cidade, verifiquei constar do LIVRO 2-
M, de REGISTRO GERAL, às fls.161, matrícula sob o número de ordem 3.557-(Três mil
quinhentos e cinqüenta e sete), referente a aquisição de uma ÁREA DE TERRENO URBANO
constituída pelo LOTE n"-03-(Três), da OUADRA n°-39-(Trinta e nove), do Loteamento Setor
Femandinho, sito na Rua do Coco, nesta cidade de Divinópolis do Tocantins/TO., com área de
679,81m2-(Seiscentos e setenta e nove virgula oitenta e um metros quadrados), com os seguintes
LIMITES E CONFRONTACÕES: FRENTE -25,67ms-(Vinte e cinco metros e sessenta e
sete centímetros), limitando com a Rua do Coco; FUNDOS -16,55ms-(Dezesseis metros e
cinqüenta e cinco centímetros), limitando com o Lote n°-12-(Doze); LADO DIREITO
-43,25ms-(Quarenta e três metros e vinte e cinco centímetros), limitando com o Lote n°-04-
(Quatro) ; LADO ESQUERDO -36,98-(Trinta e seis metros e noventa e oito centímetros),
limitando com os Lotes n°-01,02-(Um e dois). PROPRIETÁRIA: PREFEITURA
MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS/TO., com sede nesta cidade na Av.
Sebastião B. Santos n°-606, centro, inscrita no CNPJ sob o n°-24.851.461/0001-36.
REGISTRO ANTERIOR: Livro 2-K, fls.211, Mat.3013, desta Serventia, com data de
18/03/2015. Dou fé. Divinópolis do Tocantins/TO, 23 de Maio de 2022.
411Ít.»
Bel. Denise Go s de Abreu Bezerra
Oficiala de Registro
P4308@3**4 0403substittrie
Consulta a Central Nacional de lndisponibilidade de Bens, em 23/05/2022 - cujo resultado é o seguinte: HASH NEGATIVO:
dc3e.13bc.db91.fdc9.ccOe.5666.0aee.9149.fdcl.b1f2.
BI No do Selo: 128983AAA133765-3RZ
Confirme Autenticidade em: https://gise.tjto.jus.br/GiseMr/c=128983AAA133765Ftv=JRZ
. Emol.: R$ 23,68, Taxa Judiciaria: R$ 9,84, Taxa Funcivil: R$ 12,77, FSE: R$ 2,33, ISSQN: R$ 1,18, Total: R$ 49,80
Página 1/1
345.810 r Via X2EJ .„ 23/11/20 .0
RÀIMUNDO BISPO DE ARAUJO FILHO
R ;IMUNDO BISPO DE ARAUJO
FAUSTA MARIA DE ARAUJO
0E/RAS-P1 '59§511üsti^fff
• c,rt Nasc N° 21 846, Lv A-44, Fls 238, Exp.13/10/2010 Oeiras -PI - Cart. 4° Ofici
JRA 00 biPETcp
S.Wit~ 7.116 0€ 2.9(09'n
SEPLIBUÇA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO 7.C.:;,.tr-:"."
INSTIflITOOC '0,4-r,tH,7.AC.
C4PT9RA DE IDENTIDADE
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911\i
C ARA MUNICIPAL DE
DIVINCIPOLIS-TO
NA II IA RIR JU III»ASI X 11
PROJETO DE LEI Nº(' 11 /20)1 (••) EXEC. ( ) LEGI.
PAUTADO! DUTINITUIDO
DATA: i thL/ 1 /2021
(X1 C.CONSTITUIÇÃO E JUSTICA
( ) APROVADO
( ) REJEITADO
t4 C. FINANÇAS E ORÇAMENTOS
( ) APROVADO
( ) REJEITADO
( ) C. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
( ) APROVADO
( ) REJEITADO
( ) C. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
( ) APROVADO
( ) REJEITADO
( ) 12 TURNO / /2021
( ) 22 TURNO /_/2021
( 32 TURNO / /2021
ENCAMINHAMENTO
( ) APROVADO
( ) REJEITADO
( ) APROVADO
( ) REJEITADO
( ) APROVADO
( ) REJEITADO
( ) SANCIONADO
( ) VETADO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
PROJETO DE LEI MUNICIPAL NP- 014/2022, DE 30 DE MAIO DE 2022
"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE
TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO
TOCANTINS (TO) QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei, na forma que especifica:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
a doação de 01 (um) terreno urbano, situado no Setor Fernandinho desta Cidade,
como segue:
I — Quadra n° 39, Loteamento Setor Fernandinho, Lote n° 3,
Rua do Coco, nesta Cidade de Divinópolis do Tocantins (TO), com área de 679,81
m2 (seiscentos e setenta e nove virgula oitenta e um metros quadrados), conforme
certidão de inteiro teor que integra esta Lei;
II — Ao Beneficiário Senhor Raimundo Bispo de Araujo Filho,
portador da cédula de identidade RG n° 345.810 SSP/TO, inscrito no CPF sob o n°
006.309.521-16.
Art. 2° - Fica o Beneficiário (Sr. Raimundo Bispo de Araujo
Filho) responsável por todos os custos de transferência (propriedade) do imóvel
descrito no inciso I do Artigo 1° desta Lei.
Parágrafo único — Fica o Beneficiário obrigado a cumprir a
função social da propriedade, de acordo com o Inciso XXIII do Artigo 5
0, da
Constituição Federal Pátria de 1988
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito 'Municipal de Divinópolis do Tocantins —
TO, aos 30 dias do mês de maio de 2022.
FLÁVI RO
efei o
(14f0
RIGUES SILVA
Municipal
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO
Avenida Sebastião Borba Santos, ng 606, Centro de Divinopolis do Tocantins
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Saudamos os Eméritos Vereadores, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre a doação de terreno urbano de propriedade do município de
Divinópolis do Tocantins (TO) que especifica e dá outras providências.
O objetivo da presente propositura é a doação do Lote Quadra
n° 39, Loteamento Setor Fernandinho, Lote n° 3, Rua do Coco, nesta Cidade de
Divinópolis do Tocantins (TO), com área de 679,81 m2 (seiscentos e setenta e nove
virgula oitenta e um metros quadrados), de propriedade do Município, ao
Beneficiário Senhor Raimundo Bispo de Araujo Filho, portador da cédula de
identidade RG n° 345.810 SSP/TO, inscrito no CPF sob o n° 006.309.521-16, com
finalidade de regulação.
POIS,
Informa o Beneficiário que é de conhecimento público e notório,
que o imóvel descrito nesta Lei é e sempre foi utilizado por ele e sua família,
possuindo por mais de década a sua posse.
E que, não consegue promover a regularização da propriedade
do imóvel em seu "nome", pois, o terreno ainda está registrado como propriedade
deste Município.
Assim o projeto em epígrafe, visa regularizar propriedade do
imóvel ao seu "dono", ora Beneficiário.
Diante das razões expostas, rogamos aos Nobres Edis
apreciação e aprovação da presente matéria, transformando-a em lei.
Atenciosamente,
VOD
FLÁVIO IGUES SILVA
Pre Municipál
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO
Avenida Sebastião Borba Santos, n2 606, Centro de Divinopolis do Tocantins