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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-09-12
Ementa"TRANSFORMA ÁREA RURAL EM EXPANSÃO DE ZONA URBANA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
native_id102

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

731V1144 .6115SLTDOE
NA LUTA POR rusrtc:A SOCIAL 
PROJETO DE LEI N2 (1r1 / 20j.2 (A EXEC. ( ) LEGI. 
PAUTADO! =TREMIDO 
DATA: / 1 2 /2022 
vi C.CONSTITUIÇÃO E JUSTICA 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) C. FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
(-1 C. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) C. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
()<) 12 TURNO / /312022
( 22 TURNO / / / 9-12022 
( ) 32 TURNO / /2022 
ENCAIONNANENTO 
( X) APROVADO 
( ) REJEITADO 
(79 APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) SANCIONADO 
( ) VETADO 
• sonzi 
.19 to 
oind 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
PARECER LEGISLATIVO N° 018/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 
COMISSÕES: Constituição e Justiça, Finança e Orçamento e Obras, Serviços 
Públicos e Atividade Privada 
Projeto de Lei do Executivo n° 018/2022, 12 de Setembro de 2022. 
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO 
ASSUNTO: "PARECER ACERCA DA 
TRANSFORMAÇÃO DA ÁREA RURAL EM 
EXPANSÃO DE ZONA URBANA NESTA 
CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
RELATÓRIO: 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, está sendo 
submetido à análise da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins, visando 
cumprir o devido processo legislativo. 
O Projeto em análise estabelece que: 
Art. 1° Fica transfo da e reconhecida em zona urbana, passando a 
integra o perímetro urbano do nicipio de Divinópolis do Tocantins, Estado do 
Tocantins, a área de terra constit a pelo seguinte imóvel: 
I - Imóvel Rural, co área de 14.1030 há (quatorze hectares, dez ares e 
trinta centiares), denominado Fa da Sitio NOVO, constituído por Parte do Lote n° 42, 
do Loteamentci NterianóPolia, ele 07, 2° Etapa, situado neste município, com limites 
e confrontações relacionados em 4ua matricula sob n°3411, às Fls. 012, Livro 2-M, do 
Cartório de Registro de Imóveis a. Comarca de Divinópolis do Tocantins, Estado do 
Tocantins. 
Art. 2' -0 Lote espçOicado no art. 1° da presente Lei, possui finalidade 
de expansão de área urbana da cidade de Divinópolis do Tocantins -TO. 
FUNDAMENTAÇÃO: 
A matéria versada no projeto em questão é de interesse local, aliado ao 
fato de que a sua iniciativa compete ao Chefe do Executivo. 
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal 
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao art. 30, inciso I, 
da Constituição Federal, vejamos: 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local;" 
Av. Divino Luiz Costa sin - Setor Parque dos Buritis 
Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000 
Ema!!: camaremunicipaldedivinopolleotmellcom 
provado em Telefone: (63)3531-1301 
wsvw.divInopollsdotocantIns.to.leg.br cari 17:0r.IIPSA.,Teli; 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
PARECER LEGISLATIVO N° 018/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 
COMISSÕES: Constituição e Justiça, Finança e Orçamento e Obras, Serviços 
Públicos e Atividade Privada 
Projeto de Lei do Executivo n° 018/2022, 12 de Setembro de 2022. 
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO 
Para fins de Direito Urbanístico, cabe ao Município definir a destinação 
das áreas que compõem o seu território, definindo as zonas rurais, urbanas e de 
expansão urbana, de acordo com as características e peculiaridades do local. 
Diante da competência do Município de "promover, no que couber, 
adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do 
parcelamento e da ocupação do solo urbano" (art. 30, inciso VIII, da Constituição 
Federal), o Município tem a prerrogativa de considerar uma área como urbana 
independentemente da manifestação de qualquer outra esfera governamental. 
O Município, poderá,elterar o perímetro urbano, mediante lei específica, 
nesse caso, deverá enviar o t to legal para o INCRA informando a nova área 
urbana. 
De acordo com o 
urbanas as áreas urbanizáveis, 
aprovados pelos órgãos compe 
comércio. 
igo Tributário, a lei municipal pode considerar 
de expansão urbana, constantes de loteamentos 
tes, destinados à habitação, à indústria ou ao 
jecão quanto à constitucionalidade e à legalidade 
do projeto. 
Feitos os apontamelítos considerados pertinentes, as Comissões não 
encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer 
favorável. 
VOTO: 
Lei. 
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de 
COMISS 
b 
tr .
•ZErs dos Santos 
" resideotfl 
UIÇÃO E JUSTIÇA 
Viviane Ma de Abreu Custodio 
Aprovado em / 2e 1, 7
.4v. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis 
DivInópolls do Tocantins -70 CEP 77.670-000 
Emelt cainaremunicipakledIvinopolls@hotmail.com 
Telefone: (63)3531-1301 
www.divinopolisdotocantlns.to.leg.br 
D MOIA MUNICIPAL DE 
DIVINÕPOLIS-TO 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
PARECER LEGISLATIVO N° 018/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 
COMISSÕES: Constituição e Justiça, Finança e Orçamento e Obras, Serviços 
Públicos e Atividade Privada 
Projeto de Lei do Executivo n° 018/2022, 12 de Setembro de 2022. 
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO 
Relatora 
f -K-S 
Laura Dinalmy Vieira de Abreu 
Vogal 
COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO 
uiz Aires Marinho 
Pres'cle 
lgo a alho dos Santos 
Relator 
iv •o Barbosa de Souza 
Vogal 
COMISSÃO: OBRAS, SEEIVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADE PRIVADA 
Laura Dinalmy Vieira de Abreu 
residente 
Carlos André Marinho Oliveira 
Relator 
Rivaldo Barbosa de Sousa 
Vogal 
Aprovado e% t,:dc 
Av. Divino Luiz Costa s/rt - Setor Parque dos Bunda 
OlvInópolls do Tocantins - TO CEP 77.670-000 
camaramunIcIpaldedlvinopolleotmakcom 
Telefone: (63)3531-1301 
www.dIvInopollsdotocentIns.to.leg.br 
C ARA MUNICIPAL DE DIVINÕPOILISTO 
%A LU IA FON JurKA 
PROJETO DE LEI N.9 j 172012 ( ) EXEC. () LEGI. 
PAUTADO! DISTUIDUIDO 
DATA: j / O /2022 
I><) C.CONSTITUI ÇÃO E JUSTICA ( ) APROVADO ( ) REJEITADO 
MC. FINANÇAS EORÇAMENTOS ( ) APROVADO ( ) REJEITADO 
PC C. OBRAS, SERVI ÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS 
( ) APROVADO ( ) REJEITADO 
( ) C. EDUCAÇÃO, SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL ( ) APROVADO ( ) REJEITADO 
VOTAÇÃO 
I
(X) 19 TURNO J.241/2022
( ) 22 TURNO 120j/2022 
( ) 39 TURNO / /2022 
ENCAMINHAMENTO 
(k1 APROVADO ( ) REJEITADO 
(..3() APROVADO ( ) REJEITADO 
( ) APROVADO ( ) REJEITADO 
( ) SANCIONADO ( ) VETADO 
;
'I_ 1-gâtt 1
a -
, 
Us.”0
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N2 018/2022, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 
"TRANSFORMA ÁREA RURAL EM EXPANSÃO DE ZONA URBANA NESTA 
CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO 
TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas 
Excelências o Projeto de Lei, na forma que especifica: 
Art. 1° - Fica transformada e reconhecida em zona urbana, 
passando a integrar o perímetro urbano do Município de Divinópolis do Tocantins, 
Estado do Tocantins, a área de terra constituída pelo seguinte imóvel: 
I — Imóvel Rural, com área de 14.1030 há (quatorze hectares, 
dez ares e trinta centiares), denominado Fazenda Sítio Novo, constituído por parte 
do Lote n° 42, do Loteamento Marianópolis, Gleba 07, 2 Etapa, situado neste 
município, com limites e confrontações relacionados em sua matrícula sob o n° 
3411, às Fls. 012, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Divinópolis do Tocantins, Estado do Tocantins. 
Art. 2° - O lote especificado no art. 1° da presente Lei, possui 
finalidade de expansão de área urbana da cidade de Divinópolis do Tocantins —TO. 
Art. 3
0 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — 
TO, aos 12 dias do mês de setembro de 2022. 
FLÁVIO RODRIGUES SILVA 
Prefeito Municipal 
Documento assinado digitalmente 
FLAVO RODRIGUES SILVA 
Data :12/0912022 1021:25-0300 
Verifique ar" https://verilicadoriti.br 
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO 
Avenida Sebastião Borba Santos, n2 606, Centro de Divinopolis do Tocantins 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores! 
Saudamos os Eméritos Vereadores, oportunidade em que 
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei 
que dispõe sobre a modificação do Imóvel rural, denominado Fazenda Sítio Novo, 
constituído por Parte do Lote n° 42, do Loteamento Marianópolis, Gleba 07, 2a 
Etapa, situado na zona rural desse município Divinópolis do Tocantins (TO). 
É essencial a autorização legislativa para incluir no perímetro 
urbano da cidade de Divinópolis do Tocantins a área rural mencionada, e conforme 
dispõe o Caput do Art.182 da Constituição Federal, veja-se: 
Art.182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo 
poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em 
lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das 
funções ntes. sociais da çidade e ge[ i, o b ..rjL4&us 
habita iiè 
Sabido que é outorgado aos municípios a competência de 
legislar normas que regularizem seu espaço urbano, atribuindo ainda, a esses a 
prerrogativa de julgar e impor normas destinadas a "promover, no que couber, 
adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle .do uso, do 
parcelamento e-da ocupação do solo urbanolArt.30, VIII CF), júsitifiôá-se o pleito 
para a desejada aprovação. 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
(—) 
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento 
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do 
parcelamento e da ocupação do solo urbano; 
Ademais, frente ao fenômeno da migração urbana, as pessoas 
estão buscando cada vez mais oportunidades de trabalho e melhores condições de 
vida, com isso, é de conhecimento o grande número de pequenas e médias 
empresas existentes em nosso município e a importância dessas na geração de 
empregos, no crescimento econômico interno da comarca e no aumento da 
condição de vida proporcionado a população de Divinópolis do Tocantins-TO. 
Além disso, cientes de que a expansão da área urbana possui 
um papel intrínseco para o crescimento da cidade de forma planejada, e que acaba 
por criar uma maior estabilidade de moradia, crescimento da cidade e 
consequentemente econômico financeira (mão de obra, geração de emprego, dentre 
outros) para os nossos cidadãos, é inegável que essa ampliação vai contribuir 
também para o processo de desenvolvimento administrativo e auxiliando o Poder 
Público a proporcionar um dos Direitos sociais arbitrado em nossa Constituição 
Federal, em seu art. 6°, por estes fatos apresentados justifica-se a necessidade da 
aprovação. 
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO 
Avenida Sebastião Borba Santos, n2 606, Centro de Divinopolis do Tocantins 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 
Por fim, denota-se que a grande demanda nesse sentido é 
associada ao possível surgimento de novos empreendimentos e/ou residências que 
garantem o bem estar dos habitantes, assim sendo, é preciso, antes, transformar a 
área que se pretende expandir, passando de área rural para urbana. Dessa forma, 
necessitamos das alterações já mencionadas. 
Diante das razões expostas, rogamos aos Nobres Edis 
apreciação e aprovação da presente matéria, transformando-a em lei. 
Atenciosamente, 
FLÁVIO RODRIGUES SILVA 
Prefeito Municipal 
P iR i tJRfrt 
Documento assinado digitalmente 
FLAVIO RODRIGUES SILVA 
Data: 12/09/2012 1024350300 
Verifique Cm hFIPW/vvrificador.illIR 
DIVINOPOLIS 
DO TOCANTINS 
O DESPERTAR DE UM NOVO TEMPO! 
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO 
Avenida Sebastião Borba Santos, n51 606, Centro de Divinopolis do Tocantins 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS — MUNICÍPIO DE DIVENÓIPOLIS DO TOCANTINS - TO 
Av. João Gualberto n° 887 Centro Divinópolis do Tocantins/TO 
FONE (063) 9987-9056 CEP 77.670- 000 cridivitneaolistoQinnateem 
Cartório do 10 Oficio e Registro Geral de Imóveis 
Bel. Denise Gomes de Abreu Bezerra CISO DE REOSIRO *TOEIS 
Oficiale de Registro Pessoas Jurldlcas, Títulos e 
Documentos, 
CNS-12.898-3 „besor7i. de Notas. efs>0"# 
Sel. De, .L ornes de Abreu Btrieffe 
Tabel{3 e Oficial* 
INF PARAS° DO 1 OCANTINS-T° 
DW
# CERTIDike O DE INTEIRO TEORomAxIn"Opolle do Toca -- nlinaTO
CERTIFICO, a requerimento de parte interessada e para os devidos fins que, revendo os 
arquivos existentes no Cartório a meu cargo, sito nesta cidade, verifiquei constar do LIVRO 2-
M, de REGISTRO GERAL, às fls.012, matrícula sob o número de ordem 3411-(Três mil 
quatrocentos e onze), referente a aquisição de um IMÓVEL RURAL; denominado "Fazenda 
Sitio Novo", constituído por 'Parte do LOTE n°-42-(Quarenta e dois), do Loteamento 
Marian6polis, Gleba-07, 2° Etapa, situado neste município de Divinópolis do Tocantins/TO., com 
área total de 14.1030ha-(Quatorze hectares, dez ares e trinta centiares), com os seguintes 
LIMITES E CONFRONTACÕES: Começa no marco n°-301, cravado na confrontação do lote 
n°41 e parte deste lote, dai segue confrontação com o lote n°-41, com os seguintes azimutes e 
distancias: 170°12'46" Az, 157,00 metros, ate o marco n°-300, 153°09'35" Az, 140,06 metros, ate 
o marco n°-299, Az, 148°27'07" — 159,26 metros, ate o marco n°-298, 121°25'21" Az, 517,02 
metros ate o marco n°-302-C, dai segue confrontando com parte deste lote com os seguintes 
azimutes e distancias: 222°522'20" Az, 189,00-nietros, ate o marco n°-305-B, Az 311°28'01" — 
880,70 metros ate o marco n°-305-A, 38°18'01" Az, 256,80 metros ate o marco n°-301, ponto de 
partida. Conforme Memorial descritivo firmado pelo Eng. Civil, Gilson Rego de Moraes, CREA 
2854-D ia região, datado de 02/06/1986. Imóvel cadastrado junto ao INCRA sob o 
n°-924.202.007.714-6. PROPRIETÁRIA: RITA DA SILVA WANDERLEY 
Rg.n°-2.000.097-SSP/GO., atual n°-296.189-SEJSP/II/TO., CPF n°-389.064.901-78, ambos 
brasileiros, lavradores, residentes neste município, com domicilio na Fazenda Dois Irmãos. 
REGISTRO ANTERIOR: Livro 2-A, fls.206, Mat.206, sob o n°-Av04, desta Serventia. 
R-01—Mat.3411 - em 07/08/2015 - TRANSMITENTE- RITA DA SILVA WANDERLEY, já 
acima qualificada, tendo como ADOUIRENTE- JOAO SOARES DA MATA Rg.n°-18.203-
SSP/TO., CPF n°-056.870.201-87, brasileiro, casado, fazendeiro, residente nesta cidade, com 
domicílio na Av. Divino Luiz Costa n°453, centro, conforme Escritura Publica de Compra e 
Venda, lavrada as fls.87/v, do Livro n°-01, com data de 21/12/1.990, nesta Serventia, tendo como 
valor de contrato Cr$:150.000,00, padrão monetário da época. Dou fé. 
Av-02—Mat.3411 - em 07/08/2015 — Procedo à presente averbação para ficar constando que, do 
imóvel objeto da presente Matrícula, foi DESMEMBRADA uma área de 5.3900ha, adquirida 
pelo Sr. Gersino dos Santos, conforme Matrícula aberta sob o n°-621, às fls.023, do Livro 2-C, 
desta Serventia, em 04/08/1993. Dou fé. 
R-03-Mat-3411 — em 07/08/2015 — Por Escritura Pública de Inventário Extrajudicial, com 
Adjudicação, lavrada às fls.50/v do Livro n°-04, desta Serventia, com data de 06/08/2014, do 
Imóvel objeto da presente matricula, supra, com área remanescente de 8.7130há, avaliado em 
R$ 40.000,00, foi dividido os quinhões da seguinte forma: ao viúvo meeiro JOÃO SOARES DA 
MATA, caberá a cota de 5.4456ha; caberá a herdeira MARCIA SOARES DA MATA a parte 
ideal de 1.0891há; caberá a herdeira MARTA SOARES DA MATA a parte ideal de 1.0891há e 
wagi No do Selo: 1289113AAA129779-KAL 
. . 
Divinópolis 
caberá ao herdeiro JURANDIR SOARES DA MATA, a parte ideal de 1.0891bá. Dou fé. do Tocantins/TO.,15 de Março de 2022. 
-1 Ch 
BeLDenis Gomes de Abreu Bezerra 
O ciala de Registro Erizangleflres da Silva 
Escrevente 
Consulta a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em 15/03/2022 - cujo resultado é o seguinte: LUSA NEGATIVO: 74fe.5525.2118.ae10.0876.623d.4f02.4eb9.404.8034. 
CARIÓRODZRE.GSTRO OZIOVEIS 
aidises, "Mitos e 
pessoas 
Documentos, 
Nubeeonatos de Sotas. b: Sizuf-, 
Bot. Deff‘50 Gomes de Abreu Dezena 
l a
beltà e 
OficiaVa 
COMARCA D
E RARA1S0 
ocitocwreisio 
owtoepotis do 
10canüns-10 
110•1 
' 
RE( IRO Dl 1 Nsfiltlç AO DO I MOVIA RUFAI NO CA R 
TOCANTINS 
Status: ATIVO 
Condição: Aguardando análise 
Registro no CAR: TO-1707108-8062.09A9.D90E.4203.97F5.50613.66C9.9786 
Dados do Imóvel Rural 
Nome: FAZENDA SITIO NOVO 
Coordenadas Geográficas do Centraide do Imóvel: Latitude: 9°48'12,28" S Longitude: 4912'11,94" O 
Área Total (ha) do Imóvel Rural: 8,4714 Módulos Fiscais: 0,11 
Aderiu ao Programa de Regularização Ambiental: Não 
CAR/TO: 2191047 
Identificação do Cadastrante 
Nome: Lévero Soares Cordeiro 
CPF: 997.912.931-04 
Município: Divinópolis do Tocantins/TO 
Identificação do Proprietário/Possuidor 
JOÃO SOARES DA MATA - CPF 056.870.201-87 
Documentação 
Total de Documentos: 1 
Tipo Documento 
Propriedade Certidão de registro 
(Local e Data: 
/ Observações 
1- Este Certificado não autoriza, em qualquer hipótese, a supressão de vegetação nativa da propriedade (desmatamento). 
2- Segundo consta no Decreto Federal n°7,830 de 17/10/2012, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural: 
2.1 - As informações (prestadas no CAR) são de responsabilidade do declarante, que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem 
prejuízos de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas (§1° do art. 6° do mencionado Decreta); 
2.2 - Caso detectadas pendências ou inconsistências nas informações declaradas e nos documentos apresentados no CAR, o órgão ambiental 
deverá notificar o requerente, de uma única vez, para que preste informações complementares ou promova a correção e adequação das 
informações prestadas (art. 7° do mencionado Decreto); 
2.3 - Na hipótese prevista no item anterior, o requerente deverá fazer as alterações no prazo estabelecido pelo órgão ambiental, sob pena de 
cancelamento de sua inscrição no CAR (§1° do art. 71; 
2.4 - O órgão ambiental poderá realizar vistorias de campo sempre que julgar necessário para verificação das informações declaradas e 
acompanhamento dos compromissos assumidos (§3° do art. 7°); 
3 - O desenvolvimento de atividades rurais (pecuária, agricultura e silvicultura) deve atender as disposições da legislação vigente, notadamente 
quanto a: 
3.1 - Conservação e manejo do solo; 
3.2 - Uso adequado de defensivos agrícolas; 
3.3 - Disposição de resíduos sólidos (ex. lixo doméstico, peças de máquinas e veículos); 
3.4 - Tratamento e destino final de efluentes (ex. esgoto); 
3.5 - Armazenamento e destinação de substâncias perigosas (ex. óleo diesel). 
Área Total conforme documentação (ha): 8,71 
Área(ha) N° Matrícula 
8,71 3411 
Palmas, 26 de Agosto de 2022.) 
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CA R 
Instituto 
Natureza do 
Tocante, 
Sectetada do 
Melo Ambiente e e dil TOCAN1INS 
Recursos urdirias 
Status: ATIVO 
Condição: Aguardando análise 
Registro no CAR: TO-1707108-8062.D9A9.D90E.4203.97F5.50613.66C9.9786 
CARRO: 2191047 
SI CAR RECIBO DE INSCRIÇÀO DO IMÓVEL RURAL NO CAR 
Instituto Secretario do 
Naturna do Meio Ambiente e 
ur‘i, Hidnars 
UNS 
Status: ATIVO CAR/TO: 2191047 
Condição: Aguardando análise 
Registro no CAR: TO-1707108-8062.D9A9.D90E.4203.97F5.506B.66C9.9786 
Quadro de Áreas 
Tipo da Área Área(ha) % Imóvel 
Área do Imóvel 8,4714 100,00 
ORemanescente de Vegetação Nativa 
Área de Pousio 
Área Consolidada 8,3642 98,73% 
Área Antropizada após 22/07/2008 0,1073 1,26% 
• Área de Uso Alternativo (AC + AA - APP ARL) 8,4715 100,00 
• Área de Infraestrutura Pública 
• Área de Utilidade Pública 
• Reservatório para Abastecimento ou Geração de Energia 
• Entorno de Reservatório para Abastecimento ou Geração de Energia 
Área de Servidão Administrativa Total 
Área Líquida do Imóvel 8,4714 100,00 
Área de Uso Restrito para declividade de 25 a 45 graus 
Área de Uso Restrito para regiões pantaneiras 
Curso d'água natural de até 10 metros 
Curso d'água natural de 10 a 50 metros 
Curso d'água natural de 50 a 200 metros 
Curso d'água natural de 200 a 600 metros 
• Curso d'água natural acima de 600 metros 
Lago ou lagoa natural 
Nascente ou olho d'água perene 
Reservatório artificial decorrente de barramento ou represamento de cursos d'água 
Reservatório de geração de energia elétrica construido até 24/08/2001 
O Manguezal 
Restinga 
Vereda 
• Área com altitude superior a 1.800 metros 
Área de declividade maior que 45 graus 
Borda de chapada 
Área de topo de morro 
Hidrografia do Imóvel 
Área de Uso Restrito Total 
APP 
APP segundo art. 61-A da Lei 12.651 de 2012 
APP a Preservar 
APP Antropizada 
APP sem Vegetação 
e Reserva Legal Proposta 
Reserva Legal Suplementar 
• Reserva Legal Averbada 
• Reserva Legal Aprovada e não Averbada 
Reserva Legal Vinculada à Compensação de Outro Imóvel 
Área de Reserva Legal Total 
ARL Antropizada 
ARL com Vegetação 
ARL Sobreposta com APP 
(*) Os percentuais de Reserva Legal são calculados com relação à Área Líquida do Imóvel. 
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR 
Registro no CAR: TO-1707108-8062.D9A9.D90E.4203.97F5.50613.66C9.9786 Data de Cadastro: 22/04/2022 00:00:00 
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR 
Nome do Imóvel Rural: FAZENDA SITIO NOVO 
Município: Divinópolis do Tocantins UF: Tocantins 
Coordenadas Geográficas do Centroide do Imóvel Rural: Latitude: 09°48'12,28" S Longitude. 49°1Z11,94" O 
Área Total (ha) do Imóvel Rural: 8,4714 Módulos Fiscais: 0,1059 
Código do Protocolo: 21910471 
INFORMAÇÕES GERAIS 
1. Este documento garante o cumprimento do disposto nos § 2° do art. 14 e § 3° do art. 29 da Lei n° 12.651, de 2012, e 
se constitui em instrumento suficiente para atender ao disposto no art. 78-A da referida lei; 
2. O presente documento representa a confirmação de que foi realizada a declaração do imóvel rural no Cadastro 
Ambiental Rural-CAR e que está sujeito à validação pelo órgão competente; 
3. As informações prestadas no CAR são de caráter dedaratório; 
4. Os documentos, especialmente os de caráter pessoal ou dominial, são de responsabilidade do proprietário ou 
possuidor rural declarante, que ficarão sujeitos às penas previstas no art. 299, do Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848, 
de 7 de setembro de 1940) e no art. 69-A da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; 
5. O demonstrativo da situação das informações declaradas no CAR, relativas às áreas de Preservação Permanente, de 
uso restrito e de Reserva Legal poderá ser acompanhado no sítio eletrônico www.car.gov.br;
6. Esta inscrição do Imóvel Rural no CAR poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, em função do não 
atendimento de notificações de pendência ou inconsistências detectadas pelo órgão competente nos prazos 
concedidos ou por motivo de irregularidades constatadas; 
7. Este documento não substitui qualquer licença ou autorização ambiental para exploração florestal ou supressão de 
vegetação, como também nãodispensa as autorizações necessárias ao exercício da atividade econômica no imóvel 
rural; 
8. A inscrição do Imóvel Rural no CAR não será considerada título para fins de reconhecimento de direito de propriedade 
ou posse; e 
9. O declarante assume plena responsabilidade ambiental sobre o Imóvel Rural declarado em seu nome, sem prejuízo 
de responsabilização por danos ambientais em área contígua, posteriormente comprovada como de sua propriedade 
ou posse. 
CAR - Cadastro Ambiental Rural 
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RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR 
Registro no CAR: TO-1707108-8062.09A9.D90E.4203.97F5.50613.66C9.9786 Data de Cadastro: 22/04/2022 00:00:00 
INFORMAÇÕES ADICIONAIS 
Foi detectada uma diferença entre a área do imóvel rural declarada conforme documentação comprobatória de 
propriedade/posse/concessão [8.71 hectares] e a área do imóvel rural identificada em representação gráfica [8,4714 
hectares]. 
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA 
IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR 
CPF: 056.870.201-87 Nome: JOÃO SOARES DA MATA 
ÁREAS DECLARADAS (em hectares) 
CAR - Cadastro Ambiental Rural 
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RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR 
Registro no CAR: TO-1707108-8062.09A9D90E.4203.97F5.506B.66C9.9786 Data de Cadastro: 22/04/2022 00:00:00 
Imóvel Imóvel 
Área Total do Imóvel 8,4714 Área Consolidada 8,3642 
Área de Servidão Administrativa 0,0000 Remanescente de Vegetação Nativa 0,0000 
Área Líquida do Imóvel 8,4714 Reserva Legal 
APP I Uso Restrito Área de Reserva Legal 0,0000 
Área de Preservação Permanente 0,0000 
Área de Uso Restrito 0,0000 
MATRÍCULAS DAS PROPRIEDADES DO MÓVEL 
Número da Matrícula Data do Documento Livro Folha Município do Cartório 
3411 15/03/2022 2-M 012 Divinópolis do Tocantins/TO 
CAR - Cadastro Ambiental Rural 
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