← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | "TRANSFORMA ÁREA RURAL EM EXPANSÃO DE ZONA URBANA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " |
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731V1144 .6115SLTDOE
NA LUTA POR rusrtc:A SOCIAL
PROJETO DE LEI N2 (1r1 / 20j.2 (A EXEC. ( ) LEGI.
PAUTADO! =TREMIDO
DATA: / 1 2 /2022
vi C.CONSTITUIÇÃO E JUSTICA
( ) APROVADO
( ) REJEITADO
( ) C. FINANÇAS E ORÇAMENTOS
( ) APROVADO
( ) REJEITADO
(-1 C. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
( ) APROVADO
( ) REJEITADO
( ) C. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
( ) APROVADO
( ) REJEITADO
()<) 12 TURNO / /312022
( 22 TURNO / / / 9-12022
( ) 32 TURNO / /2022
ENCAIONNANENTO
( X) APROVADO
( ) REJEITADO
(79 APROVADO
( ) REJEITADO
( ) APROVADO
( ) REJEITADO
( ) SANCIONADO
( ) VETADO
• sonzi
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
PARECER LEGISLATIVO N° 018/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
COMISSÕES: Constituição e Justiça, Finança e Orçamento e Obras, Serviços
Públicos e Atividade Privada
Projeto de Lei do Executivo n° 018/2022, 12 de Setembro de 2022.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
ASSUNTO: "PARECER ACERCA DA
TRANSFORMAÇÃO DA ÁREA RURAL EM
EXPANSÃO DE ZONA URBANA NESTA
CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, está sendo
submetido à análise da Câmara Municipal de Divinópolis do Tocantins, visando
cumprir o devido processo legislativo.
O Projeto em análise estabelece que:
Art. 1° Fica transfo da e reconhecida em zona urbana, passando a
integra o perímetro urbano do nicipio de Divinópolis do Tocantins, Estado do
Tocantins, a área de terra constit a pelo seguinte imóvel:
I - Imóvel Rural, co área de 14.1030 há (quatorze hectares, dez ares e
trinta centiares), denominado Fa da Sitio NOVO, constituído por Parte do Lote n° 42,
do Loteamentci NterianóPolia, ele 07, 2° Etapa, situado neste município, com limites
e confrontações relacionados em 4ua matricula sob n°3411, às Fls. 012, Livro 2-M, do
Cartório de Registro de Imóveis a. Comarca de Divinópolis do Tocantins, Estado do
Tocantins.
Art. 2' -0 Lote espçOicado no art. 1° da presente Lei, possui finalidade
de expansão de área urbana da cidade de Divinópolis do Tocantins -TO.
FUNDAMENTAÇÃO:
A matéria versada no projeto em questão é de interesse local, aliado ao
fato de que a sua iniciativa compete ao Chefe do Executivo.
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao art. 30, inciso I,
da Constituição Federal, vejamos:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;"
Av. Divino Luiz Costa sin - Setor Parque dos Buritis
Divinópolis do Tocantins - TO CEP 77.670-000
Ema!!: camaremunicipaldedivinopolleotmellcom
provado em Telefone: (63)3531-1301
wsvw.divInopollsdotocantIns.to.leg.br cari 17:0r.IIPSA.,Teli;
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
PARECER LEGISLATIVO N° 018/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
COMISSÕES: Constituição e Justiça, Finança e Orçamento e Obras, Serviços
Públicos e Atividade Privada
Projeto de Lei do Executivo n° 018/2022, 12 de Setembro de 2022.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
Para fins de Direito Urbanístico, cabe ao Município definir a destinação
das áreas que compõem o seu território, definindo as zonas rurais, urbanas e de
expansão urbana, de acordo com as características e peculiaridades do local.
Diante da competência do Município de "promover, no que couber,
adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano" (art. 30, inciso VIII, da Constituição
Federal), o Município tem a prerrogativa de considerar uma área como urbana
independentemente da manifestação de qualquer outra esfera governamental.
O Município, poderá,elterar o perímetro urbano, mediante lei específica,
nesse caso, deverá enviar o t to legal para o INCRA informando a nova área
urbana.
De acordo com o
urbanas as áreas urbanizáveis,
aprovados pelos órgãos compe
comércio.
igo Tributário, a lei municipal pode considerar
de expansão urbana, constantes de loteamentos
tes, destinados à habitação, à indústria ou ao
jecão quanto à constitucionalidade e à legalidade
do projeto.
Feitos os apontamelítos considerados pertinentes, as Comissões não
encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade resolveram emitir parecer
favorável.
VOTO:
Lei.
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de
COMISS
b
tr .
•ZErs dos Santos
" resideotfl
UIÇÃO E JUSTIÇA
Viviane Ma de Abreu Custodio
Aprovado em / 2e 1, 7
.4v. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis
DivInópolls do Tocantins -70 CEP 77.670-000
Emelt cainaremunicipakledIvinopolls@hotmail.com
Telefone: (63)3531-1301
www.divinopolisdotocantlns.to.leg.br
D MOIA MUNICIPAL DE
DIVINÕPOLIS-TO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
PARECER LEGISLATIVO N° 018/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
COMISSÕES: Constituição e Justiça, Finança e Orçamento e Obras, Serviços
Públicos e Atividade Privada
Projeto de Lei do Executivo n° 018/2022, 12 de Setembro de 2022.
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO
Relatora
f -K-S
Laura Dinalmy Vieira de Abreu
Vogal
COMISSÃO: FINANÇA E ORÇAMENTO
uiz Aires Marinho
Pres'cle
lgo a alho dos Santos
Relator
iv •o Barbosa de Souza
Vogal
COMISSÃO: OBRAS, SEEIVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADE PRIVADA
Laura Dinalmy Vieira de Abreu
residente
Carlos André Marinho Oliveira
Relator
Rivaldo Barbosa de Sousa
Vogal
Aprovado e% t,:dc
Av. Divino Luiz Costa s/rt - Setor Parque dos Bunda
OlvInópolls do Tocantins - TO CEP 77.670-000
camaramunIcIpaldedlvinopolleotmakcom
Telefone: (63)3531-1301
www.dIvInopollsdotocentIns.to.leg.br
C ARA MUNICIPAL DE DIVINÕPOILISTO
%A LU IA FON JurKA
PROJETO DE LEI N.9 j 172012 ( ) EXEC. () LEGI.
PAUTADO! DISTUIDUIDO
DATA: j / O /2022
I><) C.CONSTITUI ÇÃO E JUSTICA ( ) APROVADO ( ) REJEITADO
MC. FINANÇAS EORÇAMENTOS ( ) APROVADO ( ) REJEITADO
PC C. OBRAS, SERVI ÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
( ) APROVADO ( ) REJEITADO
( ) C. EDUCAÇÃO, SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL ( ) APROVADO ( ) REJEITADO
VOTAÇÃO
I
(X) 19 TURNO J.241/2022
( ) 22 TURNO 120j/2022
( ) 39 TURNO / /2022
ENCAMINHAMENTO
(k1 APROVADO ( ) REJEITADO
(..3() APROVADO ( ) REJEITADO
( ) APROVADO ( ) REJEITADO
( ) SANCIONADO ( ) VETADO
;
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N2 018/2022, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
"TRANSFORMA ÁREA RURAL EM EXPANSÃO DE ZONA URBANA NESTA
CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei, na forma que especifica:
Art. 1° - Fica transformada e reconhecida em zona urbana,
passando a integrar o perímetro urbano do Município de Divinópolis do Tocantins,
Estado do Tocantins, a área de terra constituída pelo seguinte imóvel:
I — Imóvel Rural, com área de 14.1030 há (quatorze hectares,
dez ares e trinta centiares), denominado Fazenda Sítio Novo, constituído por parte
do Lote n° 42, do Loteamento Marianópolis, Gleba 07, 2 Etapa, situado neste
município, com limites e confrontações relacionados em sua matrícula sob o n°
3411, às Fls. 012, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Divinópolis do Tocantins, Estado do Tocantins.
Art. 2° - O lote especificado no art. 1° da presente Lei, possui
finalidade de expansão de área urbana da cidade de Divinópolis do Tocantins —TO.
Art. 3
0 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins —
TO, aos 12 dias do mês de setembro de 2022.
FLÁVIO RODRIGUES SILVA
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente
FLAVO RODRIGUES SILVA
Data :12/0912022 1021:25-0300
Verifique ar" https://verilicadoriti.br
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO
Avenida Sebastião Borba Santos, n2 606, Centro de Divinopolis do Tocantins
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Saudamos os Eméritos Vereadores, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre a modificação do Imóvel rural, denominado Fazenda Sítio Novo,
constituído por Parte do Lote n° 42, do Loteamento Marianópolis, Gleba 07, 2a
Etapa, situado na zona rural desse município Divinópolis do Tocantins (TO).
É essencial a autorização legislativa para incluir no perímetro
urbano da cidade de Divinópolis do Tocantins a área rural mencionada, e conforme
dispõe o Caput do Art.182 da Constituição Federal, veja-se:
Art.182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo
poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em
lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das
funções ntes. sociais da çidade e ge[ i, o b ..rjL4&us
habita iiè
Sabido que é outorgado aos municípios a competência de
legislar normas que regularizem seu espaço urbano, atribuindo ainda, a esses a
prerrogativa de julgar e impor normas destinadas a "promover, no que couber,
adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle .do uso, do
parcelamento e-da ocupação do solo urbanolArt.30, VIII CF), júsitifiôá-se o pleito
para a desejada aprovação.
Art. 30. Compete aos Municípios:
(—)
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Ademais, frente ao fenômeno da migração urbana, as pessoas
estão buscando cada vez mais oportunidades de trabalho e melhores condições de
vida, com isso, é de conhecimento o grande número de pequenas e médias
empresas existentes em nosso município e a importância dessas na geração de
empregos, no crescimento econômico interno da comarca e no aumento da
condição de vida proporcionado a população de Divinópolis do Tocantins-TO.
Além disso, cientes de que a expansão da área urbana possui
um papel intrínseco para o crescimento da cidade de forma planejada, e que acaba
por criar uma maior estabilidade de moradia, crescimento da cidade e
consequentemente econômico financeira (mão de obra, geração de emprego, dentre
outros) para os nossos cidadãos, é inegável que essa ampliação vai contribuir
também para o processo de desenvolvimento administrativo e auxiliando o Poder
Público a proporcionar um dos Direitos sociais arbitrado em nossa Constituição
Federal, em seu art. 6°, por estes fatos apresentados justifica-se a necessidade da
aprovação.
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO
Avenida Sebastião Borba Santos, n2 606, Centro de Divinopolis do Tocantins
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
Por fim, denota-se que a grande demanda nesse sentido é
associada ao possível surgimento de novos empreendimentos e/ou residências que
garantem o bem estar dos habitantes, assim sendo, é preciso, antes, transformar a
área que se pretende expandir, passando de área rural para urbana. Dessa forma,
necessitamos das alterações já mencionadas.
Diante das razões expostas, rogamos aos Nobres Edis
apreciação e aprovação da presente matéria, transformando-a em lei.
Atenciosamente,
FLÁVIO RODRIGUES SILVA
Prefeito Municipal
P iR i tJRfrt
Documento assinado digitalmente
FLAVIO RODRIGUES SILVA
Data: 12/09/2012 1024350300
Verifique Cm hFIPW/vvrificador.illIR
DIVINOPOLIS
DO TOCANTINS
O DESPERTAR DE UM NOVO TEMPO!
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO
Avenida Sebastião Borba Santos, n51 606, Centro de Divinopolis do Tocantins
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS — MUNICÍPIO DE DIVENÓIPOLIS DO TOCANTINS - TO
Av. João Gualberto n° 887 Centro Divinópolis do Tocantins/TO
FONE (063) 9987-9056 CEP 77.670- 000 cridivitneaolistoQinnateem
Cartório do 10 Oficio e Registro Geral de Imóveis
Bel. Denise Gomes de Abreu Bezerra CISO DE REOSIRO *TOEIS
Oficiale de Registro Pessoas Jurldlcas, Títulos e
Documentos,
CNS-12.898-3 „besor7i. de Notas. efs>0"#
Sel. De, .L ornes de Abreu Btrieffe
Tabel{3 e Oficial*
INF PARAS° DO 1 OCANTINS-T°
DW
# CERTIDike O DE INTEIRO TEORomAxIn"Opolle do Toca -- nlinaTO
CERTIFICO, a requerimento de parte interessada e para os devidos fins que, revendo os
arquivos existentes no Cartório a meu cargo, sito nesta cidade, verifiquei constar do LIVRO 2-
M, de REGISTRO GERAL, às fls.012, matrícula sob o número de ordem 3411-(Três mil
quatrocentos e onze), referente a aquisição de um IMÓVEL RURAL; denominado "Fazenda
Sitio Novo", constituído por 'Parte do LOTE n°-42-(Quarenta e dois), do Loteamento
Marian6polis, Gleba-07, 2° Etapa, situado neste município de Divinópolis do Tocantins/TO., com
área total de 14.1030ha-(Quatorze hectares, dez ares e trinta centiares), com os seguintes
LIMITES E CONFRONTACÕES: Começa no marco n°-301, cravado na confrontação do lote
n°41 e parte deste lote, dai segue confrontação com o lote n°-41, com os seguintes azimutes e
distancias: 170°12'46" Az, 157,00 metros, ate o marco n°-300, 153°09'35" Az, 140,06 metros, ate
o marco n°-299, Az, 148°27'07" — 159,26 metros, ate o marco n°-298, 121°25'21" Az, 517,02
metros ate o marco n°-302-C, dai segue confrontando com parte deste lote com os seguintes
azimutes e distancias: 222°522'20" Az, 189,00-nietros, ate o marco n°-305-B, Az 311°28'01" —
880,70 metros ate o marco n°-305-A, 38°18'01" Az, 256,80 metros ate o marco n°-301, ponto de
partida. Conforme Memorial descritivo firmado pelo Eng. Civil, Gilson Rego de Moraes, CREA
2854-D ia região, datado de 02/06/1986. Imóvel cadastrado junto ao INCRA sob o
n°-924.202.007.714-6. PROPRIETÁRIA: RITA DA SILVA WANDERLEY
Rg.n°-2.000.097-SSP/GO., atual n°-296.189-SEJSP/II/TO., CPF n°-389.064.901-78, ambos
brasileiros, lavradores, residentes neste município, com domicilio na Fazenda Dois Irmãos.
REGISTRO ANTERIOR: Livro 2-A, fls.206, Mat.206, sob o n°-Av04, desta Serventia.
R-01—Mat.3411 - em 07/08/2015 - TRANSMITENTE- RITA DA SILVA WANDERLEY, já
acima qualificada, tendo como ADOUIRENTE- JOAO SOARES DA MATA Rg.n°-18.203-
SSP/TO., CPF n°-056.870.201-87, brasileiro, casado, fazendeiro, residente nesta cidade, com
domicílio na Av. Divino Luiz Costa n°453, centro, conforme Escritura Publica de Compra e
Venda, lavrada as fls.87/v, do Livro n°-01, com data de 21/12/1.990, nesta Serventia, tendo como
valor de contrato Cr$:150.000,00, padrão monetário da época. Dou fé.
Av-02—Mat.3411 - em 07/08/2015 — Procedo à presente averbação para ficar constando que, do
imóvel objeto da presente Matrícula, foi DESMEMBRADA uma área de 5.3900ha, adquirida
pelo Sr. Gersino dos Santos, conforme Matrícula aberta sob o n°-621, às fls.023, do Livro 2-C,
desta Serventia, em 04/08/1993. Dou fé.
R-03-Mat-3411 — em 07/08/2015 — Por Escritura Pública de Inventário Extrajudicial, com
Adjudicação, lavrada às fls.50/v do Livro n°-04, desta Serventia, com data de 06/08/2014, do
Imóvel objeto da presente matricula, supra, com área remanescente de 8.7130há, avaliado em
R$ 40.000,00, foi dividido os quinhões da seguinte forma: ao viúvo meeiro JOÃO SOARES DA
MATA, caberá a cota de 5.4456ha; caberá a herdeira MARCIA SOARES DA MATA a parte
ideal de 1.0891há; caberá a herdeira MARTA SOARES DA MATA a parte ideal de 1.0891há e
wagi No do Selo: 1289113AAA129779-KAL
. .
Divinópolis
caberá ao herdeiro JURANDIR SOARES DA MATA, a parte ideal de 1.0891bá. Dou fé. do Tocantins/TO.,15 de Março de 2022.
-1 Ch
BeLDenis Gomes de Abreu Bezerra
O ciala de Registro Erizangleflres da Silva
Escrevente
Consulta a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em 15/03/2022 - cujo resultado é o seguinte: LUSA NEGATIVO: 74fe.5525.2118.ae10.0876.623d.4f02.4eb9.404.8034.
CARIÓRODZRE.GSTRO OZIOVEIS
aidises, "Mitos e
pessoas
Documentos,
Nubeeonatos de Sotas. b: Sizuf-,
Bot. Deff‘50 Gomes de Abreu Dezena
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OficiaVa
COMARCA D
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110•1
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RE( IRO Dl 1 Nsfiltlç AO DO I MOVIA RUFAI NO CA R
TOCANTINS
Status: ATIVO
Condição: Aguardando análise
Registro no CAR: TO-1707108-8062.09A9.D90E.4203.97F5.50613.66C9.9786
Dados do Imóvel Rural
Nome: FAZENDA SITIO NOVO
Coordenadas Geográficas do Centraide do Imóvel: Latitude: 9°48'12,28" S Longitude: 4912'11,94" O
Área Total (ha) do Imóvel Rural: 8,4714 Módulos Fiscais: 0,11
Aderiu ao Programa de Regularização Ambiental: Não
CAR/TO: 2191047
Identificação do Cadastrante
Nome: Lévero Soares Cordeiro
CPF: 997.912.931-04
Município: Divinópolis do Tocantins/TO
Identificação do Proprietário/Possuidor
JOÃO SOARES DA MATA - CPF 056.870.201-87
Documentação
Total de Documentos: 1
Tipo Documento
Propriedade Certidão de registro
(Local e Data:
/ Observações
1- Este Certificado não autoriza, em qualquer hipótese, a supressão de vegetação nativa da propriedade (desmatamento).
2- Segundo consta no Decreto Federal n°7,830 de 17/10/2012, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural:
2.1 - As informações (prestadas no CAR) são de responsabilidade do declarante, que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem
prejuízos de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas (§1° do art. 6° do mencionado Decreta);
2.2 - Caso detectadas pendências ou inconsistências nas informações declaradas e nos documentos apresentados no CAR, o órgão ambiental
deverá notificar o requerente, de uma única vez, para que preste informações complementares ou promova a correção e adequação das
informações prestadas (art. 7° do mencionado Decreto);
2.3 - Na hipótese prevista no item anterior, o requerente deverá fazer as alterações no prazo estabelecido pelo órgão ambiental, sob pena de
cancelamento de sua inscrição no CAR (§1° do art. 71;
2.4 - O órgão ambiental poderá realizar vistorias de campo sempre que julgar necessário para verificação das informações declaradas e
acompanhamento dos compromissos assumidos (§3° do art. 7°);
3 - O desenvolvimento de atividades rurais (pecuária, agricultura e silvicultura) deve atender as disposições da legislação vigente, notadamente
quanto a:
3.1 - Conservação e manejo do solo;
3.2 - Uso adequado de defensivos agrícolas;
3.3 - Disposição de resíduos sólidos (ex. lixo doméstico, peças de máquinas e veículos);
3.4 - Tratamento e destino final de efluentes (ex. esgoto);
3.5 - Armazenamento e destinação de substâncias perigosas (ex. óleo diesel).
Área Total conforme documentação (ha): 8,71
Área(ha) N° Matrícula
8,71 3411
Palmas, 26 de Agosto de 2022.)
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CA R
Instituto
Natureza do
Tocante,
Sectetada do
Melo Ambiente e e dil TOCAN1INS
Recursos urdirias
Status: ATIVO
Condição: Aguardando análise
Registro no CAR: TO-1707108-8062.D9A9.D90E.4203.97F5.50613.66C9.9786
CARRO: 2191047
SI CAR RECIBO DE INSCRIÇÀO DO IMÓVEL RURAL NO CAR
Instituto Secretario do
Naturna do Meio Ambiente e
ur‘i, Hidnars
UNS
Status: ATIVO CAR/TO: 2191047
Condição: Aguardando análise
Registro no CAR: TO-1707108-8062.D9A9.D90E.4203.97F5.506B.66C9.9786
Quadro de Áreas
Tipo da Área Área(ha) % Imóvel
Área do Imóvel 8,4714 100,00
ORemanescente de Vegetação Nativa
Área de Pousio
Área Consolidada 8,3642 98,73%
Área Antropizada após 22/07/2008 0,1073 1,26%
• Área de Uso Alternativo (AC + AA - APP ARL) 8,4715 100,00
• Área de Infraestrutura Pública
• Área de Utilidade Pública
• Reservatório para Abastecimento ou Geração de Energia
• Entorno de Reservatório para Abastecimento ou Geração de Energia
Área de Servidão Administrativa Total
Área Líquida do Imóvel 8,4714 100,00
Área de Uso Restrito para declividade de 25 a 45 graus
Área de Uso Restrito para regiões pantaneiras
Curso d'água natural de até 10 metros
Curso d'água natural de 10 a 50 metros
Curso d'água natural de 50 a 200 metros
Curso d'água natural de 200 a 600 metros
• Curso d'água natural acima de 600 metros
Lago ou lagoa natural
Nascente ou olho d'água perene
Reservatório artificial decorrente de barramento ou represamento de cursos d'água
Reservatório de geração de energia elétrica construido até 24/08/2001
O Manguezal
Restinga
Vereda
• Área com altitude superior a 1.800 metros
Área de declividade maior que 45 graus
Borda de chapada
Área de topo de morro
Hidrografia do Imóvel
Área de Uso Restrito Total
APP
APP segundo art. 61-A da Lei 12.651 de 2012
APP a Preservar
APP Antropizada
APP sem Vegetação
e Reserva Legal Proposta
Reserva Legal Suplementar
• Reserva Legal Averbada
• Reserva Legal Aprovada e não Averbada
Reserva Legal Vinculada à Compensação de Outro Imóvel
Área de Reserva Legal Total
ARL Antropizada
ARL com Vegetação
ARL Sobreposta com APP
(*) Os percentuais de Reserva Legal são calculados com relação à Área Líquida do Imóvel.
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR
Registro no CAR: TO-1707108-8062.D9A9.D90E.4203.97F5.50613.66C9.9786 Data de Cadastro: 22/04/2022 00:00:00
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR
Nome do Imóvel Rural: FAZENDA SITIO NOVO
Município: Divinópolis do Tocantins UF: Tocantins
Coordenadas Geográficas do Centroide do Imóvel Rural: Latitude: 09°48'12,28" S Longitude. 49°1Z11,94" O
Área Total (ha) do Imóvel Rural: 8,4714 Módulos Fiscais: 0,1059
Código do Protocolo: 21910471
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Este documento garante o cumprimento do disposto nos § 2° do art. 14 e § 3° do art. 29 da Lei n° 12.651, de 2012, e
se constitui em instrumento suficiente para atender ao disposto no art. 78-A da referida lei;
2. O presente documento representa a confirmação de que foi realizada a declaração do imóvel rural no Cadastro
Ambiental Rural-CAR e que está sujeito à validação pelo órgão competente;
3. As informações prestadas no CAR são de caráter dedaratório;
4. Os documentos, especialmente os de caráter pessoal ou dominial, são de responsabilidade do proprietário ou
possuidor rural declarante, que ficarão sujeitos às penas previstas no art. 299, do Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848,
de 7 de setembro de 1940) e no art. 69-A da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
5. O demonstrativo da situação das informações declaradas no CAR, relativas às áreas de Preservação Permanente, de
uso restrito e de Reserva Legal poderá ser acompanhado no sítio eletrônico www.car.gov.br;
6. Esta inscrição do Imóvel Rural no CAR poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, em função do não
atendimento de notificações de pendência ou inconsistências detectadas pelo órgão competente nos prazos
concedidos ou por motivo de irregularidades constatadas;
7. Este documento não substitui qualquer licença ou autorização ambiental para exploração florestal ou supressão de
vegetação, como também nãodispensa as autorizações necessárias ao exercício da atividade econômica no imóvel
rural;
8. A inscrição do Imóvel Rural no CAR não será considerada título para fins de reconhecimento de direito de propriedade
ou posse; e
9. O declarante assume plena responsabilidade ambiental sobre o Imóvel Rural declarado em seu nome, sem prejuízo
de responsabilização por danos ambientais em área contígua, posteriormente comprovada como de sua propriedade
ou posse.
CAR - Cadastro Ambiental Rural
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RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR
Registro no CAR: TO-1707108-8062.09A9.D90E.4203.97F5.50613.66C9.9786 Data de Cadastro: 22/04/2022 00:00:00
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Foi detectada uma diferença entre a área do imóvel rural declarada conforme documentação comprobatória de
propriedade/posse/concessão [8.71 hectares] e a área do imóvel rural identificada em representação gráfica [8,4714
hectares].
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR
CPF: 056.870.201-87 Nome: JOÃO SOARES DA MATA
ÁREAS DECLARADAS (em hectares)
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RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR
Registro no CAR: TO-1707108-8062.09A9D90E.4203.97F5.506B.66C9.9786 Data de Cadastro: 22/04/2022 00:00:00
Imóvel Imóvel
Área Total do Imóvel 8,4714 Área Consolidada 8,3642
Área de Servidão Administrativa 0,0000 Remanescente de Vegetação Nativa 0,0000
Área Líquida do Imóvel 8,4714 Reserva Legal
APP I Uso Restrito Área de Reserva Legal 0,0000
Área de Preservação Permanente 0,0000
Área de Uso Restrito 0,0000
MATRÍCULAS DAS PROPRIEDADES DO MÓVEL
Número da Matrícula Data do Documento Livro Folha Município do Cartório
3411 15/03/2022 2-M 012 Divinópolis do Tocantins/TO
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