← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Altera a Lei N° 389/2009, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e adota outras providências. |
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cAMARA MUNICIPAL DIVIMOOLIS-TO NA LUTA POK JUSTIÇA SOCIAL De PROJETO DE LEI Mi; X3 /20, ( ) EXEC. ( ) LEGI. PAUTADO / DISTRIDUIDO DATA: ) j() /2022 j C.CONSTITUIÇÃO E JUSTICA 4K) C. FINANÇAS E ORÇAMENTOS ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) C. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS ( ) APROVADO ( ) REJEITADO £74 C. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) 12 TURNO / /2022 ( ) 22 TURNO / /2022 ( ) 32 TURNO / /2022 ENCAINUNHAMENTO ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) SANCIONADO ( ) VETADO ,ScgjEct PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PREFEITURA DE na* DWINOPOLIS DO TOCANTINS PROJETO DE LEI MUNICIPAL N2 019/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. Altera a Lei N° 389/2009, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins,no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei, na forma que especifica: Art. 1° A Lei N° 389/2009, de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3° I —aprovar, acompanhar e fiscalizar a política pública de atendimento à pessoa idosa, controlar as ações de promoção, defesa e garantia dos seus direitos e promover a articulação das ações governamentais e não governamentais no âmbito do município, com intuito de melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa.(NR) II —propor ao órgão gestor a elaboração de normas ou iniciativas que visem aperfeiçoar a legislação pertinente aos direitos da pessoa idosa.(NR) VI - Zelar pela efetiva descentralização políticoadministrativa e participação de organizações representativas dos idosos na implementação das políticas, planos, programas e projetos de atendimento à pessoa idosa.(NR) VIII — acompanhar o planejamento, fiscalizar e avaliar a execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbano, rural e outras relativas à pessoa idosa.(NR) X — participar da elaboração das propostas orçamentárias para a execução das ações da Política Municipal da Pessoa Idosa, em conjunto com as demais políticas públicas. (NR) Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PREFEITURA DE *lb 11111• DIVI DOTO NOPOLIS T!» O DESPERTAR DE UM NOVO TEMPO.' XV — fazerpublicar no diário oficial do município, extrato de suas resoluções. (NR) "Art. 4° b) Secretaria Municipal de Educação. (NR) Parágrafo único. Os membros governamentais e nãogovernamentais do CMDI são indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades que compõem o CMDI, dentre pessoas de comprovada atuação nas diversas áreas de atendimento as pessoas idosas. (NR) Art.8° As deliberações do CMDI são consubstanciadas em resoluções, publicadas no diário oficial do município, até cinco dias após a decisão." (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, aos 14 dias do mês de setembro de 2022. g/ O FLÁVIÕ O1D,I4IGUES SILVA Prefeito Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores! Senhoras Vereadoras! 1.4 » PREFEITURA DE .0 *Ir Ia* DDO TOCANTINS gi O DESPERTAR DE OS NOVO TEMPO! Saudamos os Eméritos Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração de dispositivos Lei N° 389/2009, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e adota outras providências. A presente proposta tem por finalidade realizar alterações na Lei municipal N° 389/2009, de 17 de agosto de 2009,para adequar-se a Lei Federal n° 14.423, de 22 de julho de 2022, que Altera a Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, para substituir, em toda a Lei, as expressões "idoso" e "idosos" pelas expressões "pessoa idosa" e "pessoas idosas", respectivamente. Tal alteração ocorre em virtude de o antigo estatuto do Idoso ser rebatizado para Estatuto da Pessoa Idosa.Tal medida busca garantir a inclusão, tendo em vista que a expressão idosa era considerada excludente. Além disso, a palavra 'idoso' é usada para designar genericamente todas as pessoas idosas, sejam homens ou mulheres — embora mulheres sejam maioria na população de mais de 60 anos. Assim, considerando não somente o respeito ao seu maior peso demográfico, mas também a necessidade de maior atenção estatal para a potencial dupla vulnerabilidade associada ao envelhecimento feminino. Diante das razões expostas, rogamos aos NobresEdis apreciação e aprovação da presente matéria, transformando-a em lei. Atenciosamente, Ot ) FLÁVÍOfrODÁIGUES SILVA efeito Municipal Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO CAMARA DIVIN :OLISTO NA LUTA POR IUSTIC,ASTXIAL N DE PROJETO DE LEI N2 (2J3 /2012 (X) EXEC. ( ) LEGI. PAUTADO / DIUTRIDUIDO DATA: )4" (e) /2022 .Pc) C.CONSTITUIÇÃO E JUSTICA C. FINANÇAS E ORÇAMENTOS ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) C. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ()-c) C. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) 12 TURNO / /2022 ( ) r TURNO / /2022 ( ) 32 TURNO / /2022 ENCAMINHAMENTO ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) APROVADO ( ) REJEITADO ( ) SANCIONADO ( ) VETADO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS iti‘11 PREFERI/RA DE dar len DWINOPOUS DO TOCANTINS 4°1°2°2'12°24 O DESPERTAR DE UM NOVO TEMPO/ PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. Altera a Lei N° 389/2009, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins,no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei, na forma que especifica: Art. 1° A Lei N° 389/2009, de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3° I —aprovar, acompanhar e fiscalizar a política pública de atendimento à pessoa idosa, controlar as ações de promoção, defesa e garantia dos seus direitos e promover a articulação das ações governamentais e não governamentais no âmbito do município, com intuito de melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa.(NR) II —propor ao órgão gestor a elaboração de normas ou iniciativas que visem aperfeiçoar a legislação pertinente aos direitos da pessoa idosa.(NR) VI - Zelar pela efetiva descentralização políticoadministrativa e participação de organizações representativas dos idosos na implementação das políticas, planos, programas e projetos de atendimento à pessoa idosa.(NR) VIII — acompanhar o planejamento, fiscalizar e avaliar a execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbano, rural e outras relativas à pessoa idosa.(NR) X — participar da elaboração das propostas orçamentárias para a execução das ações da Política Municipal da Pessoa Idosa, em conjunto com as demais políticas públicas. (NR) Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 4 4' PREFEITURA DE Ia. lila PIVINOPOLIS O TOCANTINS 4°"2°2""'24 O DESPERTAR DE UM NOVO TEMPO! XV — fazerpublicar no diário oficial do município, extrato de suas resoluções. (NR) "Art. 4° b) Secretaria Municipal de Educação. (NR) Parágrafo único. Os membros governamentais e nãogovernamentais do CMDI são indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades que compõem o CMDI, dentre pessoas de comprovada atuação nas diversas áreas de atendimento as pessoas idosas. (NR) Art.8° As deliberações do CMDI são consubstanciadas em resoluções, publicadas no diário oficial do município, até cinco dias após a decisão." (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do Tocantins — TO, aos 14 dias do mês de setembro de 2022. ho RIGUES SILVA Prefeito Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores! Senhoras Vereadoras! . 4 o* PREFEITURA DE DNINOPOLIS DO TOCANTINS O DESPERTAR DE UM NOVO TEMPOS Saudamos os Eméritos Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração de dispositivos Lei N° 389/2009, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e adota outras providências. A presente proposta tem por finalidade realizar alterações na Lei municipal N° 389/2009, de 17 de agosto de 2009,para adequar-se a Lei Federal n° 14.423, de 22 de julho de 2022, que Altera a Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, para substituir, em toda a Lei, as expressões "idoso" e "idosos" pelas expressões "pessoa idosa" e "pessoas idosas", respectivamente. Tal alteração ocorre em virtude de o antigo estatuto do Idoso ser rebatizado para Estatuto da Pessoa Idosa.Tal medida busca garantir a inclusão, tendo em vista que a expressão idosa era considerada excludente. Além disso, a palavra 'idoso' é usada para designar genericamente todas as pessoas idosas, sejam homens ou mulheres — embora mulheres sejam maioria na população de mais de 60 anos. Assim, considerando não somente o respeito ao seu maior peso demográfico, mas também a necessidade de maior atenção estatal para a potencial dupla vulnerabilidade associada ao envelhecimento feminino. Diante das razões expostas, rogamos aos NobresEdis apreciação e aprovação da presente matéria, transformando-a em lei. Atenciosament 1/ 4),/ FLÁVIO - O. IGUES SILVA efeito Municipal Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO