br-locleg corpus explorer

← Divinópolis do Tocantins (TO)

materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaAltera a Lei N° 389/2009, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e adota outras providências.
native_id103

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

cAMARA MUNICIPAL
DIVIMOOLIS-TO 
NA LUTA POK JUSTIÇA SOCIAL 
De 
PROJETO DE LEI Mi; X3 /20, ( ) EXEC. ( ) LEGI. 
PAUTADO / DISTRIDUIDO 
DATA: ) j() /2022 
j C.CONSTITUIÇÃO E JUSTICA 
4K) C. FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) C. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
£74 C. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) 12 TURNO / /2022 
( ) 22 TURNO / /2022 
( ) 32 TURNO / /2022 
ENCAINUNHAMENTO 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) SANCIONADO 
( ) VETADO 
,ScgjEct 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
PREFEITURA DE na* 
DWINOPOLIS 
DO TOCANTINS 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N2 019/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 
2022. 
Altera a Lei N° 389/2009, de 17 de 
agosto de 2009, que dispõe sobre o 
Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa, e adota outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO 
TOCANTINS, Estado do Tocantins,no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de 
Vossas Excelências o Projeto de Lei, na forma que especifica: 
Art. 1° A Lei N° 389/2009, de 17 de agosto de 2009, 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 3° 
I —aprovar, acompanhar e fiscalizar a política pública de 
atendimento à pessoa idosa, controlar as ações de promoção, defesa e 
garantia dos seus direitos e promover a articulação das ações governamentais 
e não governamentais no âmbito do município, com intuito de melhorar a 
qualidade de vida da pessoa idosa.(NR) 
II —propor ao órgão gestor a elaboração de normas ou 
iniciativas que visem aperfeiçoar a legislação pertinente aos direitos da pessoa 
idosa.(NR) 
VI - Zelar pela efetiva descentralização político￾administrativa e participação de organizações representativas dos idosos na 
implementação das políticas, planos, programas e projetos de atendimento à 
pessoa idosa.(NR) 
VIII — acompanhar o planejamento, fiscalizar e avaliar a 
execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência 
social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbano, rural e outras 
relativas à pessoa idosa.(NR) 
X — participar da elaboração das propostas orçamentárias 
para a execução das ações da Política Municipal da Pessoa Idosa, em conjunto 
com as demais políticas públicas. (NR) 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
PREFEITURA DE *lb 11111• 
DIVI DOTO NOPOLIS T!» O DESPERTAR DE UM NOVO TEMPO.' 
XV — fazerpublicar no diário oficial do município, extrato 
de suas resoluções. (NR) 
"Art. 4° 
b) Secretaria Municipal de Educação. (NR) 
Parágrafo único. Os membros governamentais e não￾governamentais do CMDI são indicados pelos titulares dos respectivos órgãos 
e entidades que compõem o CMDI, dentre pessoas de comprovada atuação 
nas diversas áreas de atendimento as pessoas idosas. (NR) 
Art.8° As deliberações do CMDI são consubstanciadas em 
resoluções, publicadas no diário oficial do município, até cinco dias após a 
decisão." (NR) 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do 
Tocantins — TO, aos 14 dias do mês de setembro de 2022. 
g/ O 
FLÁVIÕ O1D,I4IGUES SILVA 
Prefeito 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores! 
Senhoras Vereadoras! 
1.4 » 
PREFEITURA DE .0 *Ir Ia* 
DDO TOCANTINS gi 
O DESPERTAR DE OS NOVO TEMPO! 
Saudamos os Eméritos Vereadores, oportunidade em que 
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de 
Lei que dispõe sobre a alteração de dispositivos Lei N° 389/2009, de 17 de 
agosto de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa e adota outras providências. 
A presente proposta tem por finalidade realizar alterações 
na Lei municipal N° 389/2009, de 17 de agosto de 2009,para adequar-se a Lei 
Federal n° 14.423, de 22 de julho de 2022, que Altera a Lei n° 10.741, de 1° de 
outubro de 2003, para substituir, em toda a Lei, as expressões "idoso" e 
"idosos" pelas expressões "pessoa idosa" e "pessoas idosas", respectivamente. 
Tal alteração ocorre em virtude de o antigo estatuto do 
Idoso ser rebatizado para Estatuto da Pessoa Idosa.Tal medida busca garantir 
a inclusão, tendo em vista que a expressão idosa era considerada excludente. 
Além disso, a palavra 'idoso' é usada para designar genericamente todas as 
pessoas idosas, sejam homens ou mulheres — embora mulheres sejam 
maioria na população de mais de 60 anos. 
Assim, considerando não somente o respeito ao seu 
maior peso demográfico, mas também a necessidade de maior atenção estatal 
para a potencial dupla vulnerabilidade associada ao envelhecimento feminino. 
Diante das razões expostas, rogamos aos NobresEdis 
apreciação e aprovação da presente matéria, transformando-a em lei. 
Atenciosamente, 
Ot )
FLÁVÍOfrODÁIGUES SILVA 
efeito Municipal 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 
CAMARA 
DIVIN :OLISTO 
NA LUTA POR IUSTIC,ASTXIAL 
N DE 
PROJETO DE LEI N2 (2J3 /2012 (X) EXEC. ( ) LEGI. 
PAUTADO / DIUTRIDUIDO 
DATA: )4" (e) /2022 
.Pc) C.CONSTITUIÇÃO E JUSTICA 
C. FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) C. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
()-c) C. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) 12 TURNO / /2022 
( ) r TURNO / /2022 
( ) 32 TURNO / /2022 
ENCAMINHAMENTO 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) SANCIONADO 
( ) VETADO 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
iti‘11 
PREFERI/RA DE dar len 
DWINOPOUS 
DO TOCANTINS 4°1°2°2'12°24
O DESPERTAR DE UM NOVO TEMPO/ 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 
2022. 
Altera a Lei N° 389/2009, de 17 de 
agosto de 2009, que dispõe sobre o 
Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa, e adota outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO 
TOCANTINS, Estado do Tocantins,no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete para deliberação de 
Vossas Excelências o Projeto de Lei, na forma que especifica: 
Art. 1° A Lei N° 389/2009, de 17 de agosto de 2009, 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 3° 
I —aprovar, acompanhar e fiscalizar a política pública de 
atendimento à pessoa idosa, controlar as ações de promoção, defesa e 
garantia dos seus direitos e promover a articulação das ações governamentais 
e não governamentais no âmbito do município, com intuito de melhorar a 
qualidade de vida da pessoa idosa.(NR) 
II —propor ao órgão gestor a elaboração de normas ou 
iniciativas que visem aperfeiçoar a legislação pertinente aos direitos da pessoa 
idosa.(NR) 
VI - Zelar pela efetiva descentralização político￾administrativa e participação de organizações representativas dos idosos na 
implementação das políticas, planos, programas e projetos de atendimento à 
pessoa idosa.(NR) 
VIII — acompanhar o planejamento, fiscalizar e avaliar a 
execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência 
social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbano, rural e outras 
relativas à pessoa idosa.(NR) 
X — participar da elaboração das propostas orçamentárias 
para a execução das ações da Política Municipal da Pessoa Idosa, em conjunto 
com as demais políticas públicas. (NR) 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
4 4' 
PREFEITURA DE Ia. lila 
PIVINOPOLIS O TOCANTINS 4°"2°2""'24
O DESPERTAR DE UM NOVO TEMPO! 
XV — fazerpublicar no diário oficial do município, extrato 
de suas resoluções. (NR) 
"Art. 4° 
b) Secretaria Municipal de Educação. (NR) 
Parágrafo único. Os membros governamentais e não￾governamentais do CMDI são indicados pelos titulares dos respectivos órgãos 
e entidades que compõem o CMDI, dentre pessoas de comprovada atuação 
nas diversas áreas de atendimento as pessoas idosas. (NR) 
Art.8° As deliberações do CMDI são consubstanciadas em 
resoluções, publicadas no diário oficial do município, até cinco dias após a 
decisão." (NR) 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Divinópolis do 
Tocantins — TO, aos 14 dias do mês de setembro de 2022. 
ho 
RIGUES SILVA 
Prefeito 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 
PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores! 
Senhoras Vereadoras! 
. 4 o* 
PREFEITURA DE
DNINOPOLIS 
DO TOCANTINS
O DESPERTAR DE UM NOVO TEMPOS 
Saudamos os Eméritos Vereadores, oportunidade em que 
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de 
Lei que dispõe sobre a alteração de dispositivos Lei N° 389/2009, de 17 de 
agosto de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa e adota outras providências. 
A presente proposta tem por finalidade realizar alterações 
na Lei municipal N° 389/2009, de 17 de agosto de 2009,para adequar-se a Lei 
Federal n° 14.423, de 22 de julho de 2022, que Altera a Lei n° 10.741, de 1° de 
outubro de 2003, para substituir, em toda a Lei, as expressões "idoso" e 
"idosos" pelas expressões "pessoa idosa" e "pessoas idosas", respectivamente. 
Tal alteração ocorre em virtude de o antigo estatuto do 
Idoso ser rebatizado para Estatuto da Pessoa Idosa.Tal medida busca garantir 
a inclusão, tendo em vista que a expressão idosa era considerada excludente. 
Além disso, a palavra 'idoso' é usada para designar genericamente todas as 
pessoas idosas, sejam homens ou mulheres — embora mulheres sejam 
maioria na população de mais de 60 anos. 
Assim, considerando não somente o respeito ao seu 
maior peso demográfico, mas também a necessidade de maior atenção estatal 
para a potencial dupla vulnerabilidade associada ao envelhecimento feminino. 
Diante das razões expostas, rogamos aos NobresEdis 
apreciação e aprovação da presente matéria, transformando-a em lei. 
Atenciosament 
1/ 
4),/ 
FLÁVIO - O. IGUES SILVA 
efeito Municipal 
Avenida Sebastião Borba Santos, n° 606, Centro 
CEP - 77-670-000 - Divinópolis do Tocantins-TO 

open original →