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materia nº 14/2022

Tipo Parecer Legislativo
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-12-12
Ementa"Parecer Legislativo relativo Projeto de Lei Orçamentária Anual 2023 - PLOA"
native_id107

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

RA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLISTO 
NA EU: WII >,iK X.4§1‘, 
PROJETO DE LEI N2 C...2.1j20..2.2 (4 EXEC. ( ) LEGI. 
PAUTADO / DUTRIDUIDO 
DATA: j3/ 1,1 /2022 
(-)0 C.CONSTITUIÇÃO E JUSTICA 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
(-) 9 C. FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
I ) C. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) C. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
VOTAÇÃO 
(X) 12 TURNOKI /a-/2022 
(y ) 22 TURNO /2022 
( ) 32 TURNO / /2022 
ENICATUNHAINENTO 
(>4 APROVADO 
( ) REJEITADO 
(29 APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) APROVADO 
( ) REJEITADO 
( ) SANCIONADO 
( ) VETADO 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTI 
PARECER LEGISLATIVO N° 0014/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento 
Projeto de Lei Executivo N° 22, de 17 de Novembro de 2022. 
INTERESSADO PODER EXECUTIVO 
ASSUNTO: "Parecer Legislativo relativo 
Projeto de Lei Orçamentária Anual 2023 - 
PLOA" 
RELATÓRIO: 
Trata-se de Projeto de Lei Orçamentaria Anual - LOA, de iniciativa do 
Poder Executivo, está sendo submetido à análise da Câmara Municipal de Divinópolis 
do Tocantins, visando cumprir o devido processo legislativo. 
O Projeto em análise estabelece que: 
"Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual 
do Município de Divinópolis do Tocantins, para o exercício financeiro de 2023, nos 
termos das disposições constitucionais, compreendendo: 
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos 
Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações 
instituídas e mantidas pelo Poder Público; 
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e 
Órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e 
as Fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
Art. 2° A receita total do Orçamento é estimada no valo- de R$ 
44.035.906,01 (quarenta e quatro milhões, trinta e cinco mil, novecentos e seis 
reais e um centavo) { . }" 
É o sucinto relatório 
FUNDAMENTAÇÃO: 
A Lei Orçamentária Anual - LOA, é uma ferramenta que estipula todas 
as receitas e consequentemente todas as despesas da cidade de Divinópolis do 
Tocantins - TO, para o próximo ano. Antes de ser aprovada, a LOA é amplamente 
debatida pelos vereadores desta cidade, para garantir responsabilidade e total 
transparência. 
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C AMARA MUNICIPAL 
DIVINODOLIS-Tr, 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINCIPOLIS DO TOCANTINS 
PARECER LEGISLATIVO N° 0014/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento 
Projeto de Lei Executivo N° 22, de 17 de Novembro de 2022. 
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO 
A Lei Orçamentária Anual prevê as receitas e fixa as despesas, de 
acordo com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual 
Inicialmente a Constituição Federal de 1988 dispõe sobre o assunto em 
seu artigo 165, vejamos: 
"Artigo 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerao: 
III - os orçamentos anuais. 
1-1 
§ 5° A lei orçamentária anual compreenderá: 
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus 
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, 
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; 
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, 
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com 
direito a voto; 
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as 
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou 
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos 
pelo Poder Público. 
§ 6° O projeto de lei orçamentária será acompanhado de 
demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e 
despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios 
e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 
§ 7° Os orçamentos previstos no § 5
0, 1 e II, deste artigo, 
compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas 
funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo 
critério populacional. 
§ 8° A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à 
previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na 
proibição a autorização para abertura de créditos suplementares 
e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação 
de receita, nos termos da lei." 
A Constituição Federal preceitua ainda em seu artigo 30, incisos 1 e II, 
que concerne aos Municípios, disciplinar a questão de acordo com suas 
pro alo em 
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
PARECER LEGISLATIVO N° 0014/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento 
Projeto de Lei Executivo N° 22, de 17 de Novembro de 2022. 
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO 
peculiaridades locais: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 
(GRIFO NOSSO). 
Vale salientar que cabe ao legislativo a aprovação da legislação, que por 
certo, tal atribuição está prevista no artigo 31 da Lei Orgânica do Município de 
Divinópolis do Tocantins que trata Das Atribuições da Câmara Municipal, e sua 
competência, em seu inciso III: 
"Art. 31 — Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito 
dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, 
especialmente: 
III — Votar o orçamento anual e plurianual de investimentos, bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e 
especiais." 
Nesta senda, conforme se depreende dos dispositivos colacionados, 
compete ao Poder Legislativo a apreciação do projeto de Lei Orçamentária Anual, 
conforme in casu. 
Assim a Comissão de Finança e Orçamento após analisar o Projeto de 
Lei Orçamentária Anual - LOA, requer que seja modificada a redação da alínea "c", 
do Art. 6°, do Projeto de Lei n°. 022, de 17 de novembro de 2022, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
EMENDA MODIFICATIVA N° 01 — COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO: 
"Art. 6°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: 
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma 
definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, até o limite de 40% 
(vinte por cento) das mesas, conforme o estabelecimento no ant. 43 § 
1°, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da 
Constituição Federal." 
Justificativa: Porcentagem aprovada pela Comissão de Finança e 
Orçamento 
provado em 
• 
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tar.:4 CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
PARECER LEGISLATIVO N° 0014/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento 
Projeto de Lei Executivo N° 22, de 17 de Novembro de 2022. 
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO 
Neste sentido, perceba-se que a Lei Orçamentária Anual prevê as 
receitas e fixa as despesas, de acordo com o estabelecido na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e no Plano Plurianual. 
Portanto, o presente Projeto de Lei, com seus respectivos anexos, 
buscou cumprir os requisitos constitucionais e legais transcritos. 
Nesta seara, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da 
juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível 
com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. 
Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento 
jurídico pátrio. 
Portanto, as Comissões estudaram e analisaram o referido Projeto de 
Lei e não encontrando nenhum vicio de inconstitucionalidade, desde que feitas as 
alterações pleiteada na Emenda Modificativa n° 01, resolvem emitir parecer 
favorável. 
VOTO: 
Lei. 
As Comissões votam favorável pela aprovação do referido Projeto de 
Ozia 
Viviane Mar1n e Abreu Custodio 
Relatora 
Laura Dinalmy Vieira de Abreu 
Vogal 
COMISSÃO FINANÇA E ORÇAMENTO 
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AM,Wflv.
~MORO!. 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 
PARECER LEGISLATIVO N° 0014/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 
COMISSÕES: Constituição e Justiça e Finança e Orçamento 
Projeto de Lei Executivo N° 22, de 17 de Novembro de 2022. 
INTERESSADO. PODER EXECUTIVO 
Luiz Aires Marinho 
Presidente 
lgo CaíGalF dos Santos 
Re Fator 
Rival ‘t()do Barbosa de Souza 
Vogal 
Av. Divino Luiz Costa s/n - Setor Parque dos Buritis 
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