← Divinópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO NO PARQUE INDUSTRIAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Projeto de Lei nº 006/2021, Divinópolis do Tocantins-TO, de 30 de Março de 2021. “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO NO PARQUE INDUSTRIAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS-TO, ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins aprovou, e eu Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei Artigo 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a DOAÇÃO de 01 (um) terreno urbano localizado no Parque Industrial de Divinópolis do Tocantins, remanescente de Parte do lote 42, a ser desmembrado do referido como segue: Lote com 2.500,00 m2, ao Senhor JURANDIR LIMA DA MATA JUNIOR- CNP) nº 23.895.448/0001-16 Artigo 2º - O terreno urbano referenciado no artigo 1º. Desta Lei será doado com o fim especifico para construção de uma fabrica de lembrancinhas para casamentos, aniversários e outros e um centro de Estética. Artigo 3º- O Beneficiário da presente Lei tem um prazo de até 24 meses para o pleno funcionamento do empreendimento e os custos com a regularização dos mesmos junto aos órgãos de Engenharia Ambiental serão por sua própria conta. Findo o prazo de 24 meses o referido terreno voltara automaticamente ao domínio do Município de Divinópolis. Artigo 4º- Fica ainda o beneficiário da presente Lei obrigado a manter o empreendimento em Pleno funcionamento por pelo menos 6 anos, para a posse definitiva do terreno, ficando portanto vedada a transferência do imóvel acima referenciado. Artigo 5º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete o Prefeito Municipal de Divinopolis do Tocantins-TO, aos 30 dias do mês de Março de 2021. a Flavio'Rodrigues Silva ce Prefeito Municipal ] Flávio Rodrigues Silva Prefeito Municipal Gestão 021/2024 Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2021 “ Exmo. Sr. Presidente e Srs. Vereadores, Cumprimentamos cordialmente Vossas Excelências e, na oportunidade, encaminhamos a essa Câmara para análise, apreciação e votação, do projeto de Lei em epígrafe, que dispõe sobre a doação de Terreno no Parque Industrial de Divinópolis e dá outras providencias. A presente proposição tem o objetivo de fomentar o desenvolvimento do setor industrial do município, oportunizando a geração de emprego e renda ao município de Divinópolis do Tocantins (TO). Artigo 4º - Ficam ainda os beneficiários da presente Lei obrigados a manter o empreendimento em pleno funcionamento por pelo menos 06 anos, para a posse definitiva dos terrenos, ficando portanto vedada a transferência dos imóveis acima referenciados Por fim, contando com a compreensão de Vossas Excelências, solicitamos a apreciação e posterior aprovação da matéria, oportunidade em que renovamos nossos protestos de apreço e distinta consideração. Atenciosamente, 7719/00 FLÁVIO RODRIGUES SILVA Prefeito Municipal Flávio Rodrigues Silva Prefeito Municipal Gestão 2021/2024 E a SS O SS a acre Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins