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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-30
Ementa"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO NO PARQUE INDUSTRIAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id115

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Projeto de Lei nº 007/2021, Divinópolis do Tocantins-TO, de 30 de Março de 2021.
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO NO PARQUE
INDUSTRIAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS-TO, ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins
aprovou, e eu Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei
Artigo 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a DOAÇÃO de 01
(um) terreno urbano localizado no Parque Industrial de Divinópolis do Tocantins, remanescente de
Parte do lote 42, a ser desmembrado do referido como segue:
| Lote com 10.000,00 m2, ao Senhor JOSE LEMES DE SOUZA- CNPJ nº 13.437.081/0001-23
Artigo 2º - O terreno urbano referenciado no artigo 1º. Desta Lei será doado com o fim
especifico para construção de um Galpão para Deposito de Materiais de construção e fabricação
de pré-moldados e outros.
Artigo 3º- O Beneficiário da presente Lei tem um prazo de até 24 meses para o pleno
funcionamento do empreendimento e os custos com a regularização dos mesmos junto aos
órgãos de Engenharia Ambiental serão por sua própria conta. Findo o prazo de 24 meses o
referido terreno voltara automaticamente ao domínio do Município de Divinópolis.
Artigo 4º- Fica ainda o beneficiário da presente Lei obrigado a manter o empreendimento
em Pleno funcionamento por pelo menos 6 anos, para a posse definitiva do terreno, ficando
portanto vedada a trz=sferência do imóvel acima referenciado.
Artigo 5º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrario.
Gabinete o Prefeito Municipal de Divinopolis do Tocantins-TO, aos 30 dias do mês de Março
de 2021.
Flavi Rodrigues Silva
Prefeito Municipal sem
ce
Flávio Rodrigues Silva |
Prefeito Municipal E
Gestão 2021/2024
e
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO
Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins
Ram
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007/2021
Exmo. Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
Cumprimentamos cordialmente Vossas Excelências e, na
oportunidade, encaminhamos a essa Câmara para análise, apreciação e votação, do
projeto de Lei em epígrafe, que dispõe sobre a doação de Terreno no Parque
Industrial de Divinópolis e dá outras providencias.
A presente proposição tem o objetivo de fomentar o
desenvolvimento do setor industrial do município, oportunizando a geração de
emprego e renda ao município de Divinópolis do Tocantins (TO).
Artigo 4º - Ficam ainda os beneficiários da presente Lei
obrigados a manter o empreendimento em pleno
funcionamento por pelo menos 06 anos, para a posse definitiva
dos terrenos, ficando portanto vedada a transferência dos
imóveis acima referenciados
Por fim, contando com a compreensão de Vossas Excelências,
solicitamos a apreciação e posterior aprovação da matéria, oportunidade em que
renovamos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
( ue
aro
FLÁVIO RODRIGUES SILVA
“ Prefeito Municipal
Flávio Rodrigues Silva
Prefeito Municipal
Gestão 2021/2024
E E A
Prefeitura Municipal de Divinopolis do Tocantins - TO
Avenida Sebastião Borba Santos, nº 606, Centro de Divinopolis do Tocantins

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